
PROGRAMA NACIONAL DE
TRANSPARÊNCIA
PÚBLICA
# Orientações para cidadãos, gestores públicos e Tribunais de Contas
Ciclo 2026
REALIZAÇÃO:
ATRICON
TRANSPARÊNCIA
PRESIDENTES
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
Tribunais de Contas
dos Municípios
tce
amt
tc
APOIO:
Instituto
Rui Barbosa
CONSELHO REGIONAL
PRESIDENTES
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
Tribunais de Contas
dos Municípios
ASUR
Associação de Associações Europeias
de Trabalho e Contas do Município
AUDICON
TRANSPARÊNCIA
PRESIDENTES
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
Tribunais de Contas
dos Municípios
ANTE
Conoci
IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Ficha Técnica
Esta cartilha é uma produção da Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (Atricon), elaborada a partir dos manuais e orientações expedidos pelos Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e Tribunal de Contas da União (TCU), todos cedidos para utilização.
# Realizadores
Conselheiro Edilson de Sousa Silva – TCE-RO, Presidente da Atricon (Supervisão);
Ministro Vital do Rêgo – Presidente do TCU;
Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida – Presidente do TCE-MT.
# Apoio Institucional
Conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo – Presidente do IRB;
Conselheiro Luiz Antonio Guaraná – Presidente do CNPTC;
Conselheiro Nelson Pellegrino – Presidente da Abracom;
Conselheira Myrian Radrizani – Presidente da ASUR;
Conselheira-Substituta Milene Dias da Cunha – Presidente da Audicon;
Thaisse Craveiro de Souza Oliveira – Presidente da ANTC;
Leonardo de Araújo Ferraz – Presidente do Conaci.
# Comissão
Conselheiro Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto (TCE-MT) – coordenador-geral;
Conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales (TCE-RN, IRB);
Conselheiro Jailson Viana de Almeida (TCE-RO);
Conselheiro Odilon Inácio Teixeira (TCE-PA);
Conselheiro Regildo Wanderley Salomão (TCE-AP);
Conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo (TCE-ES);
Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares (TCM-PA, Abracom);
REALIZAÇÃO:
ATRICON
tce
rmt
TQ
Instituto
das Barbosa
PROGRAMA OPERACIONAL
PRESIDENTES
Agência Brasileira de
Tribunais de Contas
dos Municípios
ASUR
Instituto de Ação Social
AUDICON
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
TECNOLOGIA
ANTC
CÓDIGO
PODERHAN NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TREBUNAS A PÚBLICA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (TCE-TO, Asur);
Conselheiro Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza (TCM-BA, Audicon);
Volmar Bucco Junior (TCE-MT) – secretário executivo;
Ana Maria Gomes de Araújo (TCE-RO);
Américo Santos Corrêa (TCE-MT);
Ana Carolina Chaves Machado de Moraes (TCE-PE);
Dagmar Albertina Gemelli (TCE-TO, Asur);
Danielle Queiroz Neiva Leão (TCE-MT);
Davi da Silva Oliveira (TCE-RO);
Denise Suszek da Silva (TCE-MT);
Fábio José Lopes Vieira (TCM-PA);
Fábio André Rosenfeld (TCE-PR);
Francisco Lopes Fernandes Netto (TCE-RO);
Isis Paris Maia (Atricon);
Jenilson Reis de Azevedo (TCE-RO);
Juraci Muniz Junior (TCE-CE, IRB);
Larissa de Macedo Almeida (TCE-RN);
Luana Pereira dos Santos Oliveira (TCE-RO);
Luiz Francisco Gonçalves Rodrigues (TCE-RO);
Luiz Gustavo Gomes Andrioli (TCU);
Maria Alice Paredes Freire Losse (TCE-PE);
Maria Carolina da Silva Rezzieri (TCE-MT);
Mariana Guimarães Fonseca Gianordoli (TCE-ES);
Paula Palma Fontes (TCE-MT);
Paulo João Bastos (TCE-SC);
Priscila da Paz Nascimento (TCE-PA);
Rafael Albuquerque da Silva (TCU);
Rayza Honório de Almeida (TCE-MT);
Ricardo Alpendre (TCE-PR);
Risodalva Beata de Castro (TCE-MT);
IP
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO DE PESQUISA E À LITERÁRIA PAULO PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
William Gomes Pereira Junior (TCE-MT).
## Comitê Executivo
Fábio Rosenfeld (TCE-PR);
Luana Pereira dos Santos Oliveira (TCE-RO);
Isis Paris Maia (Atricon);
Rayza Honório de Almeida (TCE-MT);
Risodalva Beata de Castro (TCE-MT);
Volmar Bucco Junior (TCE-MT);
Wiliam Gomes Pereira Junior (TCE-MT).
## 1ª Edição da Cartilha em 2023
Elisa Cecin Rohenkohl (TCE-RS, Atricon);
Isis Paris Maia (Atricon);
Risodalva Beata de Castro (TCE-MT);
Volmar Bucco Junior (TCE-MT).
## 4ª Edição em 2026
Beatriz Nicole Peixoto da Silva (TCE-RO);
Fábio Rosenfeld (TCE-PR);
Isis Paris Maia (Atricon);
Luana Pereira dos Santos Oliveira (TCE-RO);
Michelle Padovese de Arruda (TCE-SC);
Rafael Papadopoulos Nogueira (TCE-RJ);
Rayza Honório (TCE-MT);
Sebastião Carlos Ranna de Macedo (TCE-ES);
Tercio Gomes Rabelo (TCE-PI);
Volmar Bucco Junior (TCE-MT);
Yuri Cavalcante de Araújo (TCE-PI);
Wiliam Gomes Pereira Junior (TCE-MT).
IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PRESIDência INTERNACIONAL
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Expediente
# ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON
Edilson de Sousa Silva (TCE-RO) – Presidente;
Joaquim Alves de Castro Neto (TCM-GO) – Vice-Presidente Executivo;
Milene Dias da Cunha (TCE-PA) – Secretária-Geral;
Cezar Miola (TCE-RS) – Vice-Presidente de Relações Institucionais;
Carlos da Costa Pinto Neves Filho (TCE-PE) – Vice-Presidente de Relações Jurídico-Institucionais;
Sebastião Carlos Ranna de Macedo (TCE-ES) – Vice-Presidente de Desenvolvimento do Controle Externo e Transparência;
Susana Maria Fontes Azevedo Freitas (TCE-SE) – Vice-Presidente de Defesa de Direitos e Prerrogativas e Assuntos Corporativos;
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (TCE-SC) – Vice-Presidente de Relações Internacionais;
Durval Ângelo Andrade – Vice-Presidente de Assuntos Legislativos;
Ricardo Ezequiel Torres – Vice-Presidente de Tecnologia e Inovação;
Antonio Gilberto de Oliveira Jales – Vice-Presidente de Governança Pública.
# Diretores de Relações Político-Institucionais:
Fabrício Macedo Motta (TCM-GO);
Roberto Debacco Loureiro (TCE-RS);
Sebastião Cezar Leão Colares (TCM-PA);
Rodrigo Cavalcanti Novaes (TCE-PE);
Lilian De Almeida Veloso Nunes Martins (TCE-PI).
# Diretores de Relações Jurídico-Institucionais:
André Luiz de Matos Gonçalves (TCE-TO);
Carlos Thompson Costa Fernandes (TCE-RN);
IP
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO DE PESQUISA E INTELIGÊNCIA OU SOCIAL
PUBLICA
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
Odilon Inácio Teixeira (TCE-PA);
Marco Aurélio Bertaiolli (TCE-SP);
Saulo Marques Mesquita (TCE-GO).
## Diretores de Desenvolvimento do Controle Externo e Transparência:
Ivan Lelis Bonilha (TCE-PR);
Felipe Galvão Puccioni (TCM-RJ);
Antonio Renato Alves Rainha (TC-DF);
Guilherme Antônio Maluf (TCE-MT);
Soraia Thomaz Dias Victor (TCE-CE).
## Diretores de Defesa de Direitos e Prerrogativas e Assuntos Corporativos:
Severiano José Costandrade De Aguiar (TCE-TO);
Humberto Bosco Lustosa Barreira (TCE-GO);
Naluh Maria Lima Gouveia Dos Santos (TCE-AC);
Otávio Lessa De Geraldo Santos (TCE-AL);
Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota (TCE-GO).
## Diretores de Relações Internacionais:
Yara Amazônia Lins Rodrigues (TCE-AM);
Luiz Antonio Chrispim Guaraná (TCM-Rio);
Rosa Egídia Crispino Calheiros Lopes (TCE-PA);
Fernando Augusto Mello Guimarães (TCE-PR);
Márcio Campos Monteiro (TCE-MS);
## Diretores de Assuntos Legislativos:
Michel Houat Harb (TCE-AP);
Marco Antônio Lopes Peixoto (TCE-RS);
João Antonio Da Silva Filho (TCM-SP);
Márcio Henrique Cruz Pacheco (TCE-RJ);
Thiago Kwiatkowski Ribeiro (TCM-Rio).
IP
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO E À PROLÁGICA REGIONAL DE PÚBLICA
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Diretores de Tecnologia e Inovação:
- Agostinho Célio Andrade Patrus (TCE-MG);
- Thiago Pampolha Gonçalves (TCE-RJ);
- Edilberto Carlos Pontes Lima (TCE-CE);
- André Clemente Lara De Oliveira (TC-DF);
- Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun (TCE-ES).
# Diretores de Governança Pública:
- Marcus Vinicius De Barros Presidio (TCE-BA);
- Eduardo Lyra Porto De Barros (TCE-PE);
- Jaylson Fabiahn Lopes Campelo (TCE-PI);
- Antonio José Costa De Freitas Guimarães (TCM-PA);
- Flávia Gonzalez Leite (TCE-MA).
# Conselho Fiscal (titulares):
- Francisco Júnior Ferreira da Silva (TCE-RO);
- Alanna Camilla Santos Galdino Vieira (TCE-PB);
- Plínio Carneiro da Silva Filho (TCM-BA).
# Conselho Fiscal (suplentes):
- Cilene Lago Salomão (TCE-RR);
- Rafael Sousa Fonseca (TCE-SE);
- Telmo de Moura Passareli (TCE-MG).
IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A DAS PROFESSORES DE
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABRACOM – Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios
ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas
ANTC – Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil
CF – Constituição Federal
CGU – Controladoria Geral da União
CNPTC – Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas
CONACI – Conselho Nacional de Controle Interno
e-SIC – Serviço de Informação ao Cidadão eletrônico
IRB – Instituto Rui Barbosa
LAI – Lei de Acesso à Informação
LC – Lei Complementar
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
LOA – Lei Orçamentária Anual
LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal
NR – Nota Recomendatória
PPA – Plano Plurianual
PNTP – Programa Nacional de Transparência Pública
RGF – Relatório de Gestão Fiscal
RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária
SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
SRP – Sistema de Registro de Preço
SUS – Sistema Único de Saúde
TCE – Tribunal de Contas do Estado
TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
TCs – Tribunais de Contas
TCU – Tribunal de Contas da União
UGs – Unidades Gestora
PODER
PROGRAMA NACIONAL DE
PAÍS A NUTRIÇÃO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Radar da Transparência Pública em 2025. 31
Figura 2 – Modelos de selos utilizados em 2025. 43
Figura 3 – Exemplo de atualização automática do sistema. 47
Figura 4 – Exemplo de migração de sistema com corte na linha temporal das publicações. 48
Figura 5 – Exemplo de ferramenta de pesquisa. 49
Figura 6 – Exemplo de campo de busca. 56
Figura 7 – Exemplo de perguntas e respostas frequentes. 64
Figura 8 – Exemplo de divulgação de receitas. 66
Figura 9 – Exemplo de divulgação de repasses – Poder Legislativo. 67
Figura 10 – Exemplo de divulgação de receitas com data de atualização. 68
Figura 11 – Exemplo de filtros para pesquisa de receitas por série histórica. 69
Figura 12 – Exemplo de divulgação de receitas com possibilidade de gravação de relatórios em diferentes tipos de arquivo. 70
Figura 13 – Exemplo de filtro por exercício e mês. 70
Figura 14 – Exemplo de divulgação de receitas por categoria econômica, origem, espécie e desdobramento. 71
Figura 15 – Exemplo de divulgação de registros de dívida ativa. 72
Figura 16 – Exemplo de divulgação de registro de dívida ativa expandido. 72
Figura 17 – Exemplo de divulgação da despesa do Poder ou órgão. 75
Figura 18 – Exemplo de filtro de pesquisa de despesas. 77
Figura 19 – Exemplo de divulgação da despesa do Poder ou órgão com o código e a descrição por extenso. 78
Figura 20 – Exemplo de divulgação de despesas por classificação orçamentária. 78
Figura 21 – Exemplo de divulgação de relatório específico dos empenhos. 81
Figura 22 – Exemplo de divulgação de despesas pormenorizadas com informações do bem fornecido, da licitação originária e da pessoa jurídica beneficiária do pagamento. 81
Figura 23 – Exemplo de gravação de relatórios dos convênios em formato editável. 88
Figura 24 – Exemplo de divulgação dos convênios 90
Figura 25 – Exemplo de divulgação de acordos que não envolvam transferência de recursos. 92
Figura 26 – Exemplo de divulgação de relação de servidores. 95
Figura 27 – Exemplo de divulgação da remuneração nominal de cada servidor/autoridade/Membro. 97
Figura 28 – Exemplo de divulgação de padrão remuneratório de cargo. 97
Figura 29 – Exemplo de divulgação da legislação acerca do padrão remuneratório de cargos e funções. 97
Figura 30 – Exemplo de divulgação de relação de estagiários. 100
Figura 31 – Exemplo de divulgação da informação. 102
PODERHAN NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Nº 1044/2018
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
1044
Figura 32 – Exemplo de divulgação de servidores terceirizados. 102
Figura 33 – Exemplo de divulgação de servidores terceirizados. 102
Figura 34 – Exemplo de divulgação de editais de concurso e seleção pública. 105
Figura 35 – Exemplo de divulgação de informações sobre os demais atos dos concursos públicos e processos seletivos. 109
Figura 36 – Exemplo de divulgação de filtro de informações sobre os demais atos dos concursos públicos e processos seletivos 110
Figura 37 – Exemplo de divulgação de filtro de pesquisa em licitações. 115
Figura 38 – Exemplo de divulgação de listagem de licitações. 116
Figura 39 – Exemplo de divulgação de edital de licitação. 117
Figura 40 – Exemplo de divulgação dos demais documentos das fases interna e externa. 120
Figura 41 – Exemplo de divulgação dos documentos do processo de dispensa de licitação. 121
Figura 42 – Exemplo de divulgação do plano de contratação anual. 124
Figura 43 – Exemplo de divulgação de relação licitantes sancionados. 125
Figura 44 – Exemplo de divulgação de detalhamento de sanção em licitação. 126
Figura 45 – Exemplo de divulgação de contratos e aditivos. 129
Figura 46 – Exemplo de divulgação de relação de fiscais de contratos. 130
Figura 47 – Exemplo de divulgação de ordem cronológica de pagamentos. 134
Figura 48 – Exemplo de divulgação sobre obras. 136
Figura 49 – Divulga os quantitativos, e os preços unitários e totais contratados. 138
Figura 50 – Exemplo de divulgação do balanço geral do ano anterior. 141
Figura 51 – Exemplo de divulgação do Relatório de Gestão ou Atividade. 142
Figura 52 – Exemplo de divulgação do Plano Estratégico. 149
Figura 53 – Exemplo de divulgação do PPA. 150
Figura 54 – Exemplo de Serviço de Informação ao Cidadão - SIC. 159
Figura 55 – Exemplo de modalidades do Serviço de Informação ao Cidadão. 159
Figura 56 – Exemplo de distinção entre Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão. 160
Figura 57 – Exemplo de canais de comunicação com o cidadão. 160
Figura 58 – Exemplo de divulgação de dados dos responsáveis pelo SIC. 161
Figura 59 – Exemplo de divulgação da informação do SIC. 162
Figura 60 – Exemplo de pedido de informação pelo e-SIC. 164
Figura 61 – Exemplo de divulgação de formulário e-SIC. 165
Figura 62 – Exemplo de divulgação de consulta a protocolo e-SIC 166
Figura 63 – Exemplo de divulgação de instrumento normativo local que regulamenta a LAI. 167
Figura 64 – Exemplo de prazo de resposta ao cidadão. 168
Figura 65 – Exemplo de divulgação de pedido de recurso. 168
Figura 66 – Exemplo de agrupamento de informações do relatório anual estatístico. 169
PODERHAN NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Nº 154 - 1971
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
ORIENTAÇÃO
Figura 67 – Exemplo de gráfico do relatório anual estatístico. 169
Figura 68 – Exemplo de justificativa para a inexistência da informação. 172
Figura 69 – Exemplo de divulgação de informações classificadas e desclassificadas. 173
Figura 70 – Testador do desempenho do portal. 176
Figura 71 – Exemplo de símbolo de acessibilidade. 176
Figura 72 – Exemplo de caminho das páginas. 177
Figura 73 – Exemplo de opção de alto contraste. 178
Figura 74 – Exemplo de ferramenta de redimensionamento de texto. 179
Figura 75 – Exemplo de redimensionamento de texto. 180
Figura 76 – Exemplo de divulgação de mapa do site. 180
Figura 77 – Exemplo de informações do atendimento presencial da Ouvidoria. 181
Figura 78 – Exemplo de divulgação de ouvidoria presencial. 181
Figura 79 – Exemplo de divulgação de canal eletrônico de acesso/interação com o Poder ou órgão (Ouvidoria e/ou Fale Conosco). 182
Figura 80 – exemplo de informações sobre os serviços prestados, as formas de acesso e prazos. 185
Figura 81 – Exemplo de divulgação da Carta de Serviços. 185
Figura 82 – Exemplo de identificação do encarregado/responsável. 186
Figura 83 – Exemplo de publicação da política de privacidade e de proteção de dados. 187
Figura 84 – Exemplo de publicação da política de privacidade e de proteção de dados. 187
Figura 85 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Executivo. 188
Figura 86 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Executivo. 189
Figura 87 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Legislativo. 189
Figura 88 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Judiciário e TCs. 190
Figura 89 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Defensoria Pública. 190
Figura 90 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Ministério Público. 191
Figura 91 – exemplo de uma página com as regras de utilização. 192
Figura 92 – exemplos de extensões dos arquivos. 192
Figura 93 – Exemplo de divulgação dos dados abertos. 193
Figura 94 – Exemplo de divulgação de regulamentação local da Lei nº 14.129/2021. 194
Figura 95 – Exemplo de divulgação de pesquisa de satisfação. 195
Figura 96 – Exemplo de filtros de pesquisa das emendas parlamentares. 207
Figura 97 – Exemplo de divulgação plano de saúde, a programação anual e o relatório de gestão. 207
Figura 98 – Exemplo de divulgação da relação de medicamentos. 213
Figura 99 – Exemplo de divulgação de acesso aos medicamentos de alto custo. 214
Figura 100 – Exemplo de divulgação de estoques de medicamentos. 215
Figura 101 – Exemplo de divulgação do plano de educação e o respectivo relatório de
IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS ENSINO & INVESTIGAÇÃO
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
resultados. 217
Figura 102 – Exemplo de divulgação do plano de educação e o respectivo relatório de resultados. 218
Figura 103 – Exemplo de divulgação do plano de educação e o respectivo relatório de resultados. 218
Figura 104 – Exemplo de divulgação da lista de espera em creches públicas. 219
Figura 105 – Exemplo de divulgação dos parlamentares. 222
Figura 106 – Exemplo de divulgação das leis/atos. 223
Figura 107 – Exemplo de divulgação das leis/atos e suas tramitações. 225
Figura 108 – Exemplo de divulgação das pautas das sessões plenárias. 227
Figura 109 – Exemplo de divulgação das pautas das Comissões. 228
Figura 110 – Exemplo de divulgação das atas das sessões. 230
Figura 111 – Exemplo de divulgação da composição. 237
Figura 112 – Exemplo de divulgação das atas das sessões. 239
Figura 113 – Exemplo de divulgação das atas das sessões. 240
Figura 114 – Exemplo de divulgação das transmissões das sessões de julgamento e eventuais audiências públicas via meios de comunicação. 244
Figura 115 – Exemplo de divulgação de informativo de jurisprudência. 252
Figura 116 – Exemplo de divulgação de informações técnicas de cunho orientativo. 253
Figura 117 – Exemplo de divulgação dos dados atualizados dos fiscalizados. 256
Figura 118 – Exemplo de divulgação de “procedimentos preparatórios”. 259
Figura 119 – Exemplo de divulgação de “procedimentos de investigação”. 261
Figura 120 – Exemplo de divulgação do protocolo de intenções. 267
Figura 121 – Exemplo de divulgação do estatuto do consórcio. 269
Figura 122 – Exemplo de divulgação dos contratos de rateio. 271
Figura 123 – Outro exemplo de divulgação dos contratos de rateio. 271
Figura 124 – Exemplo de divulgação do contrato de programa. 272
Figura 125 – Exemplo de divulgação das atas da Assembleia Geral de forma organizada e cronológica. 274
Figura 126 – Exemplo de divulgação dos entes consorciados (municípios integrantes). 275
TP FEDERAÇÃO TUDORIAL DE TURISMO DE SÃO PAULO 1920
PRÊMIO SEU JOÃO CLAUDINO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Total geral de critérios. 39
Tabela 2 – Pesos atribuídos aos grupos de critérios. 41
Tabela 3 – Níveis de Transparência. 43
IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PRES-S.S.N.PRES & SP-BRANCA
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# SUMÁRIO
PALAVRA DOS COORDENADORES NACIONAIS DO PNTP 23
APRESENTAÇÃO 26
PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA 29
i. Projeto 1. Institucionalização do “Mês da Transparência Pública Nacional” 29
ii. Projeto 2. Levantamento Nacional de Transparência Pública 29
iii. Projeto 3. Radar da Transparência Pública 30
II. LEVANTAMENTO NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA 31
i. Referências normativas 31
ii. Objeto do levantamento 32
iii. Periodicidade do levantamento 32
iv. Partícipes e competências 32
v. Principais etapas do processo de levantamento 35
III. METODOLOGIA 39
i. Matriz de Critérios de Avaliação 39
ii. Fórmula para cálculo do índice 40
iii. Sistema utilizado para a avaliação dos portais 42
iv. Níveis de Transparência 42
IV. PREMIAÇÃO – SELO DE QUALIDADE DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA 43
V. CRITÉRIOS 44
ORIENTAÇÕES PRELIMINARES 44
1. Informações Prioritárias 53
1.1 Possui sítio oficial próprio na internet? 53
1.2 Possui portal da transparência próprio ou compartilhado na internet? 53
1.3 O acesso ao portal transparência está visível na capa do site? 54
1.4 O site e o portal de transparência contêm ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação? 55
2. Informações Institucionais 56
2.1 Divulga a sua estrutura organizacional e a norma que a institui/altera? 56
2.2 Divulga competências e/ou atribuições? 57
2.3 Identifica o nome dos atuais responsáveis pela gestão do Poder/Órgão? 58
2.4 Divulga os endereços e telefones atuais do Poder ou órgão e e-mails institucionais? 60
2.5 Divulga o horário de atendimento? 61
2.6 Divulga os atos normativos próprios? 62
2.7 Divulga as perguntas e respostas mais frequentes relacionadas às atividades desenvolvidas pelo Poder/Órgão? 63
2.8 Participa em redes sociais e apresenta, no seu sítio institucional, link de acesso ao seu perfil? 64
2.9 Inclui botão do Radar da Transparência Pública no site institucional ou portal transparência? 65
PODER
PROGRAMA NACIONAL DE
PREGURA
E
PROGRAÇÃO
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
3. Receita 65
3.1 Divulga as receitas do Poder ou órgão, evidenciando sua previsão e realização? 65
3.2 Divulga a classificação orçamentária por natureza da receita (categoria econômica, origem, espécie, desdobramento)? 70
3.3 Divulga a lista dos inscritos em dívida ativa, contendo, no mínimo, dados referentes ao nome do inscrito e o valor total da dívida? 72
4. Despesa 74
4.1 Divulga o total das despesas empenhadas, liquidadas e pagas? 74
4.2 Divulga as despesas por classificação orçamentária? 77
4.3 Possibilita a consulta de empenhos com os detalhes do beneficiário do pagamento ou credor, o valor, o bem fornecido ou serviço prestado e a identificação do procedimento licitatório originário da despesa? 80
4.4 Publica relação das despesas com aquisições de bens efetuadas pela instituição contendo: identificação do bem, preço unitário, quantidade, nome do fornecedor e valor total de cada aquisição? 82
4.5 Publica informações sobre despesas de patrocínio? 83
4.6 Publica informações detalhadas sobre a execução dos contratos de publicidade, com nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, bem como informações sobre os totais de valores pagos para cada tipo de serviço e meio de divulgação? 85
5. Convênios e Transferências 86
5.1 Divulga as transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos com indicação, no mínimo, do número/ano do convênio/termo ou ajuste, do valor total previsto dos recursos envolvidos, do valor recebido, do objeto, da vigência, da origem (órgão repassador/concedente) e o inteiro teor do instrumento de convênio/transferência? 86
5.2 Divulga as transferências realizadas a partir da celebração de convênios/acordos/ajustes, com indicação, no mínimo, do número/ano do convênio/termo ou ajuste, do beneficiário, do objeto, da vigência, do valor total previsto para repasse, do valor concedido e inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste? 88
5.3 Divulga os acordos firmados que não envolvam transferência de recursos financeiros, identificando as partes, o número/ano do convênio/termo ou ajuste, o objeto, a vigência, as obrigações ajustadas e o inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste? 91
6. Recursos Humanos 94
6.1 Divulga a relação nominal dos servidores/autoridades/membros, seus cargos/funções, as respectivas lotações, as suas datas de admissão/exoneração/inativação e a carga horária do cargo/função ocupada/desempenhada? 94
6.2 Divulga a remuneração nominal de cada servidor/autoridade/Membro? 96
6.3 Divulga a tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções? 98
6.4 Divulga a lista de seus estagiários, contendo o nome dos estudantes; a data de contratação e a data de término do respectivo contrato? 100
6.5 Publica lista dos terceirizados que prestam serviços para o Poder ou
PODER
PROGRAMA NACIONAL DE
REVOCAES
E
PUBLICATIONS
PARA CIDADAOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
órgão/entidades, contendo, em relação a cada um deles: nome completo, função ou atividade exercida e nome da empresa empregadora? 102
6.6 Divulga a íntegra dos editais de concursos e seleções públicas realizados pelo Poder ou órgão para provimento de cargos e empregos públicos? 104
6.7 Divulga informações sobre os demais atos dos concursos públicos e processos seletivos do Poder ou órgão, contendo no mínimo a lista de aprovados com as classificações e as nomeações? 107
7.1 Divulga o nome e o cargo/função do beneficiário, além do valor total recebido, número de diárias usufruídas por afastamento, período de afastamento, motivo do afastamento e local de destino? 110
7.2 Divulga tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local? 112
8. Licitações 114
8.1 Divulga a relação das licitações em ordem sequencial, informando o número e modalidade licitatória, o objeto, a data, o valor estimado/homologado e a situação? 114
8.2 Divulga a íntegra dos editais de licitação? 116
8.3 Divulga a íntegra dos demais documentos das fases interna e externa das licitações? 118
8.4 Divulga a íntegra dos principais documentos dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação? 120
8.5 Divulga a íntegra das Atas de Adesão – SRP? 122
8.6 Divulga o plano de contratações anual? 123
8.7 Divulga a relação dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder ou órgão? 124
8.8 Divulga regulamento interno de licitações e contratos? 127
9. Contratos 127
9.1 Divulga a relação dos contratos celebrados em ordem sequencial, com o seu respectivo resumo, contendo, no mínimo, indicação do contratado(a), do valor, do objeto e da vigência, bem como dos aditivos deles decorrentes? 127
9.2 Divulga o inteiro teor dos contratos e dos respectivos termos aditivos? 128
9.3 Divulga a relação/lista dos fiscais de cada contrato vigente e encerrado? 129
9.4 Divulga a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentaram a eventual alteração dessa ordem? 131
10. Obras 134
10.1 Divulga informações sobre as obras contendo o objeto, a situação atual, as datas de início e de conclusão da obra, empresa contratada e o percentual concluído? 134
10.2 Divulga os quantitativos, os preços unitários e totais contratados? 136
10.3 Divulga os quantitativos executados e os preços efetivamente pagos? 138
10.4 Divulga relação das obras paralisadas contendo o motivo, o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução? 139
11. Planejamento e Prestação de contas 140
11.1 Publica a Prestação de Contas do Ano Anterior (Balanço Geral)? 140
11.2 Divulga o Relatório de Gestão ou Atividades? 142
PODER
PROGRAMA NACIONAL DE
PREGURA
E
PREGURA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
11.3 Divulga a íntegra da decisão da apreciação ou julgamento das contas pelo Tribunal de Contas? 144
11.4 Divulga o resultado do julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo pelo Poder Legislativo? 145
11.5 Divulga o Relatório de Gestão Fiscal (RGF)? 146
11.6 Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)? 147
11.7 Divulga o plano estratégico institucional? 148
11.8 Divulga a Lei do Plano Plurianual (PPA) e seus anexos? 149
11.9 Divulga a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e seus anexos? 150
11.10 Divulga a Lei Orçamentária (LOA) e seus anexos? 151
11.11 Divulga o Orçamento do Consórcio Público onde conste a estimativa da receita e a fixação da despesa para o exercício atual? 151
11.12 Divulga as demonstrações financeiras trimestrais? 152
11.13 Divulga as demonstrações financeiras (contábeis) acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal e da auditoria independente? 153
11.14 Pública o Orçamento de Investimentos da instituição que compõe a Lei Orçamentária Anual? 153
11.15 Divulga as demonstrações contábeis auditadas em formato eletrônico editável? 154
11.16 Divulga o relatório anual elaborado pelo Comitê de Auditoria Estatutário com informações sobre as atividades e os resultados e suas conclusões e recomendações? 155
11.17 Divulga as atas das reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário? 156
11.18 Divulga as atas das reuniões do Comitê de Elegibilidade Estatutário ou Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração a partir de 2022, na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive das dissidências e protestos? 157
11.19 Divulga anualmente relatório integrado ou de sustentabilidade? 158
12. Serviço de Informação ao Cidadão - SIC 158
12.1 Existe o SIC no site ou no portal de transparência e indica a unidade/setor responsável? 160
12.2 Indica o endereço físico, o telefone e o e-mail da unidade responsável pelo SIC, além do horário de funcionamento? 161
12.3 Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)? 162
12.4 A solicitação por meio de eSic é simples, ou seja, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade? 164
12.5 Divulga nesta seção, instrumento normativo local que regulamente a Lei n° 12.527/2011 - LAI? 166
12.6 Divulga, na seção relativa ao e-SIC, os prazos de resposta ao cidadão, incluindo o recursal, e as autoridades competentes para o exame dos pedidos, além do procedimento referente à realização do pedido e de eventual recurso? 167
12.7 Divulga relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso
PODER
PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A GARANTIA DE
QUALIDADE E
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes? 168
12.8 Divulga lista de documentos classificados em cada grau de sigilo, contendo pelo menos o assunto sobre o qual versa a informação, a categoria na qual ela se encontra, o dispositivo legal que fundamenta a classificação e o respectivo prazo? 170
12.9 Divulga lista das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses? 174
13. Acessibilidade 175
13.1 O site oficial e o portal de transparência contêm símbolo de acessibilidade em destaque? 176
13.2 O site e o portal de transparência contêm exibição do “caminho” de páginas percorridas pelo usuário? 177
13.3 O site e o portal de transparência contêm opção de alto contraste? 178
13.4 O site e o portal de transparência contêm ferramenta de redimensionamento de texto? 179
13.5 Contém mapa do site institucional? 180
14. Ouvidorias 180
14.1 Há informações sobre o atendimento presencial pela Ouvidoria (Indicação de endereço físico e telefone, além do horário de funcionamento)? 180
14.2. Há canal eletrônico de acesso/interação com a ouvidoria? 182
14.3 Divulga Carta de Serviços ao Usuário? 183
15. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Governo Digital 185
15.1 Identifica o encarregado/responsável pelo tratamento de dados pessoais e disponibiliza Canal de Comunicação com esse servidor (telefone e/ou e-mail)? 185
15.2 Publica a sua Política de Privacidade e Proteção de Dados? 186
15.3 Possibilita a demanda e o acesso a serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial? 187
15.4 Possibilita o acesso automatizado por sistemas externos em dados abertos (estruturados e legíveis por máquina), e a página contém as regras de utilização? 191
15.5 Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) e divulga a normativa em seu portal? 193
15.6 Realiza e divulga resultados de pesquisas de satisfação? 194
MATRIZ ESPECÍFICA: PODER EXECUTIVO 196
16. Renúncias de Receitas 196
16.1 Divulga as desonerações tributárias concedidas e a fundamentação legal individualizada? 196
16.2 Divulga os valores da renúncia fiscal prevista e realizada, por tipo ou espécie de benefício ou incentivo fiscal? 197
16.3 Identifica os beneficiários das desonerações tributárias (benefícios ou incentivos fiscais)? 198
16.4 Divulga informações sobre projetos de incentivo à cultura (incluindo esportivos), identificando os projetos aprovados, o respectivo beneficiário e o valor aprovado? 199
17. Emendas Parlamentares 200
PROGRAMA NACIONAL DE PREGÃO E GESTÃO DE PESQUISA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
17.1 Identifica as emendas parlamentares federais recebidas, contendo informações sobre a origem, a forma de repasse, o tipo de emenda, o número da emenda, a autoria, o valor previsto e realizado, o objeto e função de governo? 200
17.2 Identifica as emendas parlamentares estaduais e municipais, contendo informações sobre a origem, a forma de repasse, o tipo de emenda, o número da emenda, a autoria, o valor previsto e realizado, o objeto e função de governo? 203
17.3 Demonstra a execução orçamentária e financeira oriunda das emendas parlamentares recebidas e próprias? 206
18. Saúde 208
18.1 Divulga o plano de saúde, a programação anual e o relatório de gestão? 208
18.2 Divulga informações relacionadas aos serviços de saúde, indicando os horários, os profissionais prestadores de serviços, as especialidades e local? 210
18.3 Divulga a lista de espera de regulação para acesso às consultas, exames e serviços médicos? 211
18.4 Divulga lista dos medicamentos a serem fornecidos pelo SUS e informações de como obter medicamentos, incluindo os de alto custo? 212
18.5 Divulga os estoques de medicamentos das farmácias públicas? 214
18.6 Divulga informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Saúde? 216
19. Educação e Assistência Social 216
19.1 Divulga o plano de educação e o respectivo relatório de resultados? 216
19.2 Divulga a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso a elas? 218
19.3 Divulga informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do Conselho do Fundeb? 220
19.4 Divulga informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Assistência Social? 220
MATRIZ ESPECÍFICA: PODER LEGISLATIVO 222
20. Atividades Finalísticas – Poder Legislativo 222
20.1 Divulga a composição da Casa, com a biografia dos parlamentares? 222
20.2 Divulga as leis e atos infralegais (resoluções, decretos, etc.) produzidos? 223
20.3 Divulga projetos de leis e de atos infralegais, bem como as respectivas tramitações (contemplando ementa, documentos anexos, situação atual e autor/relator)? 224
20.4 Divulga a pauta das sessões do Plenário? 226
20.5 Divulga a pauta das Comissões? 227
20.6 Divulga as atas das sessões, incluindo a lista de presença dos parlamentares em cada sessão? 229
20.7 Divulga lista sobre as votações nominais? 231
20.8 Divulga o ato que aprecia as Contas do Chefe do Poder Executivo (Decreto) e o teor do julgamento (Ata ou Resumo da Sessão que aprovou ou rejeitou as contas)? 232
20.9 Há transmissão de sessões, audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros? 233
PODER
PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS ENSINO & INVESTIGAÇÃO
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
20.10 Divulga a regulamentação e os valores relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória? 234
20.11 Divulga dados sobre as atividades legislativas dos parlamentares? 235
MATRIZ ESPECÍFICA: PODER JUDICIÁRIO 237
21. Atividades Finalísticas - Poder Judiciário 237
21.1 Divulga a composição da Casa, com a indicação de onde cada magistrado atua? 236
21.2 Divulga pauta das sessões? 238
21.3 Divulga ata das sessões de julgamento/deliberativas? 239
21.4 Divulga suas decisões? 241
21.5 Divulga informativo de jurisprudência contendo decisões atualizadas? 242
21.6 Há transmissão das sessões de julgamento e eventuais audiências públicas via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros? 243
MATRIZ ESPECÍFICA: TRIBUNAL DE CONTAS 245
22. Atividades Finalísticas - Tribunais de Contas 245
22.1 Divulga a composição da Casa, com a indicação das funções exercidas por membro e onde cada um deles atua? 245
22.2 Divulga pauta das sessões? 245
22.3 Divulga ata das sessões de julgamento/deliberativas? 246
22.4 Divulga suas Decisões? 247
22.5 Divulga as peças dos processos em trâmite nos Tribunais de Contas a partir da análise do contraditório? 248
22.6 Divulga a íntegra dos processos após o trânsito em julgado? 249
22.7 Divulga informativo de jurisprudência contendo decisões atualizadas? 251
22.8 Divulga informações técnicas de cunho orientativo? 252
22.9 Informa sobre valor das condenações (débitos e multas)? 253
22.10 Divulga relação de responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares ou receberam parecer pela reprovação de suas contas? 255
22.11 O Tribunal de Contas disponibiliza dados atualizados encaminhados pelos respectivos entes fiscalizados (Estados ou Municípios) referentes à despesa e à receita? 256
22.12 Há transmissão das sessões de julgamento e eventuais audiências públicas via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros? 257
MATRIZ ESPECÍFICA: MINISTÉRIO PÚBLICO 258
23. Atividades Finalísticas 258
23.1 Divulga a composição da Casa, com a indicação de onde cada membro atual? 258
23.2 Divulga os registros de "procedimentos preparatórios" e de seus respectivos andamentos? 258
23.3 Divulga os registros de "procedimentos de investigação" e de seus respectivos andamentos? 260
23.4 Divulga os registros sobre os "inquéritos civis" e de seus respectivos andamentos? 262
MATRIZ ESPECÍFICA: DEFENSORIA PÚBLICA 264
PODERHAN NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TREBUNAS A PROGRAMA OPERACIONAL DE EDUCAÇÃO PÚBLICA
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
24. Atividades Finalísticas 264
24.1 Divulga a composição da Casa? 264
24.2 Disponibiliza material informativo? 264
24.3 Disponibiliza informações sobre o atendimento? 265
MATRIZ ESPECÍFICA: CONSÓRCIOS PÚBLICOS 266
25. Atividades Finalísticas 266
25.1 Divulga o protocolo de intenções que antecede a formalização do Contrato? 266
25.2 Divulga estatuto do consórcio? 268
25.3 Divulga os contratos de rateio? 269
25.4 Divulga o Contrato de Programa? 272
25.5 Divulga a ata de eleição dos atuais dirigentes? 273
25.6 Divulga as atas da assembleia geral? 273
25.7 Divulga os entes consorciados (municípios integrantes)? 275
MATRIZ ESPECÍFICA: ESTATAIS DEPENDENTES E INDEPENDENTES 276
26. Atividades Finalísticas 276
26.1 Divulga o plano de negócios para o exercício seguinte? 276
26.2 Divulga o ato ou lei de criação? 276
26.3 Divulga o estatuto social? 277
26.4 Divulga a missão, princípios e valores da instituição? 278
26.5 Código de Conduta e Integridade? 278
26.6 Divulga a composição do capital social? 279
26.7 Divulga a descrição da composição e da remuneração da diretoria executiva? 279
26.8 Divulga a composição dos conselhos de administração e fiscal? 280
26.9 Extrato das atas de assembleias gerais, quando for o caso? 281
26.10 Divulga fatos relevantes e comunicados ao mercado, quando houver? 281
26.11 Divulga currículo profissional resumido dos membros dos órgãos societários de administração e fiscalização? 282
26.12 Publica a política de divulgação de informações? 283
26.13 Publica a política de distribuição de dividendos? 284
26.14 Divulga política de transações com partes relacionadas, revisada ao menos anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração? 284
26.15 Publica, no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa estatal e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização de sua criação? 285
26.16 Publica, no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Definição clara dos recursos a serem empregados na consecução de objetivos de políticas públicas? 286
26.17 Publica, no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Definição clara dos impactos econômico-financeiros da consecução de objetivos de políticas públicas, mensuráveis
PODERNA NACIONAL DE CIÊNCIA E AGRICULTURA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
287
por meio de indicadores objetivos? 287
26.18 Publica, no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Informações relativas às atividades desenvolvidas pela instituição? 288
26.19 Publica, no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Informações relativas à estrutura de controle da instituição? 289
26.20 Publica, no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Informações relativas a fatores de risco? 289
26.21 Publica, no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Dados econômico-financeiros da instituição? 290
26.22 Publica, no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Comentários dos administradores sobre o desempenho da instituição? 291
26.23 Publica, no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Informações relativas a políticas e práticas de governança corporativa da instituição? 292
26.24 Divulga, de forma detalhada e individual, toda e qualquer remuneração dos dirigentes (administradores) e membros do Conselho Fiscal? 293
26.25 Divulga, em nota explicativa às demonstrações financeiras anuais, os seguintes valores, considerados na data de elaboração da nota: Maior e menor remuneração pagas a seus empregados e administradores, nelas computadas as vantagens e benefícios efetivamente percebidos? 294
26.26 Divulga, em nota explicativa às demonstrações financeiras anuais, os seguintes valores, considerados na data de elaboração da nota: Salário médio dos empregados e dos administradores, bem como dos membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração? 295
26.27 Divulga, em nota explicativa às demonstrações financeiras anuais, os seguintes valores, considerados na data de elaboração da nota: Para os empregados, o valor médio global dos benefícios oferecidos, considerando assistências médica e odontológica, auxílios alimentação e refeição, cesta básica, auxílio creche, auxílio transporte, previdência complementar e outros benefícios? 296
26.28 Relativamente à exploração de atividade econômica, no que concerne às obrigações e responsabilidades assumidas em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atua, é dada ampla publicidade, no sítio eletrônico da instituição, aos contratos, convênios ou ajustes celebrados nessas condições? 297
26.29 Publica em seu sítio eletrônico os currículos profissionais dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal? 298
PROGRAMA NACIONAL DE PRODUÇÃO DE ENSINO SUPERIOR A. L. S. P. U. B. P. U. B.
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# PALAVRA DOS COORDENADORES NACIONAIS DO PNTP
A transparência pública consolidou-se, nas últimas décadas, como um dos pilares fundamentais das democracias contemporâneas. Mais do que um princípio administrativo, ela constitui um mecanismo essencial para fortalecer a legitimidade das instituições, ampliar a confiança social e assegurar que a atuação estatal esteja permanentemente submetida ao escrutínio da sociedade.
No ordenamento jurídico brasileiro, o acesso à informação é reconhecido como direito fundamental, previsto no artigo 5º da Constituição da República. Esse reconhecimento expressa uma mudança profunda na forma de compreender a relação entre Estado e sociedade: se, no passado, a informação era frequentemente tratada como patrimônio restrito da Administração Pública, hoje se afirma cada vez mais o entendimento de que os dados produzidos ou custodiados pelo Estado pertencem, em última instância, à coletividade.
Essa transformação não se limita ao plano normativo. Ela implica também a construção de uma cultura institucional orientada pela publicidade, pela abertura de dados e pela comunicação ativa com a sociedade. Nesse sentido, a transparência ultrapassa a mera divulgação de informações formais e passa a desempenhar um papel estratégico na promoção da accountability, no aprimoramento da gestão pública e na ampliação das possibilidades de participação social.
A informação pública qualificada é condição indispensável para o exercício da cidadania. É por meio dela que os indivíduos podem compreender as prioridades governamentais, acompanhar a implementação das políticas públicas e avaliar os resultados das ações estatais. Sem acesso à informação, a participação social torna-se limitada e o controle democrático enfraquece.
Ao mesmo tempo, a transparência contribui para o aperfeiçoamento da própria Administração Pública. Ao tornar visíveis seus processos, decisões e resultados, o Estado amplia sua capacidade de prestar contas à sociedade e de justificar as escolhas realizadas na condução das políticas públicas, especialmente em contextos nos quais a gestão pública envolve a alocação de recursos escassos e a definição de prioridades coletivas.
PROGRAMA NACIONAL DE CIÊNCIA E NONCIE DE BACANES
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
A promulgação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) representou um marco decisivo nesse processo. Ao estabelecer regras claras para a divulgação de informações e ao assegurar ao cidadão o direito de solicitar dados e documentos públicos, a legislação contribuiu para institucionalizar práticas de transparência ativa e passiva em todos os níveis da federação.
Desde então, os Tribunais de Contas brasileiros têm exercido papel relevante na promoção e no acompanhamento dessas práticas. Para além da função fiscalizatória, essas instituições têm atuado também de forma orientadora e indutora, estimulando o aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e incentivando a adoção de padrões mais elevados de publicidade das informações públicas.
É nesse contexto que se insere o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), iniciativa que reúne os Tribunais de Contas de todo o país em torno do objetivo comum de avaliar e estimular a transparência nos portais institucionais dos Poderes e órgãos públicos brasileiros. Ao sistematizar informações e disponibilizá-las em um ambiente digital único, o programa contribui para ampliar a visibilidade das práticas de transparência e para fortalecer o controle social.
A realização desse esforço coletivo conta com a atuação articulada da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e do Tribunal de Contas da União (TCU), além do apoio institucional dos demais Tribunais de Contas brasileiros, do Instituto Rui Barbosa (IRB), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), da Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), da Associação de Entidades Oficiais de Controle Público do Mercosul (ASUR), da Associação Nacional dos Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon), da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).
Ao chegar ao seu quinto ciclo de execução, o Programa Nacional de Transparência Pública reafirma o compromisso das instituições de controle com o fortalecimento da governança pública, com a difusão de boas práticas administrativas e com a consolidação de uma cultura de transparência no setor público brasileiro.
IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PROD. & SUSTENTA DE PROGRAME
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
Espera-se que esta cartilha contribua para ampliar o conhecimento sobre o tema, estimular o aprimoramento contínuo dos portais institucionais e reforçar o papel da transparência como instrumento essencial para o fortalecimento da democracia, da participação social e da integridade na gestão pública.
Conselheiro Edilson de Sousa Silva - Presidente da Atricon 2024/2027
Conselheiro Antonio Joaquim - Coordenador Nacional do Programa Ministro Vital do Rêgo - Presidente do Tribunal de Contas da União
PODER
PROGRAMA NACIONAL DE
PROG. E. S.A.P. & IN. P.C.S.
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# APRESENTAÇÃO
Todo cidadão tem direito ao livre acesso à informação e a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, por força dos artigos 5º, incisos XIV e XXXIII, 37, caput, e 216, § 2º, da Constituição da República e da Lei de Acesso à Informação (LAI).
A concretização desse importante compromisso exige a atuação de todos os Poderes e órgãos da República. Neles se incluem os Tribunais de Contas, Poderes ou órgãos de estatura constitucional que, dada as suas competências e capilaridade, ocupam uma posição central nas estratégias de fiscalizar e difundir os valores tão elevados da transparência pública. Inúmeras foram as iniciativas das Cortes de Contas voltadas a essa finalidade ao longo dos anos.
A fim de apoiar os Tribunais no exercício de suas competências constitucionais – e em conformidade com os incisos II e III do artigo 5º do seu Estatuto –, a Atricon tem coordenado ações sistêmicas voltadas ao aprimoramento e à uniformização dos entendimentos e procedimentos de controle e fiscalização em todo o país, resguardando as características das respectivas áreas de jurisdição. Para tanto, expede resoluções com diretrizes voltadas ao fortalecimento do Sistema Nacional dos Tribunais de Contas, bem como orienta e acompanha a sua implementação.
Relativamente à temática transparência pública, várias foram as iniciativas da Atricon direcionadas ao cumprimento dessas missões estatutárias, materializadas, originalmente, na Carta de Palmas e de Campo Grande, decorrentes do Seminário de Transparência Pública e do Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, ambos realizados em 2012.
Desde então, foram expedidas diversas Resoluções com diretrizes sobre o tema, com destaque para as de nº 01/2013, 05/2016, 09/2018 e 01/2022. Mais recentemente, a Resolução Atricon nº 01/2023, que atualizou as regras do Programa Nacional de Transparência Pública, já em sua segunda edição. Todas elas, em linhas gerais, constituem referenciais para que os Tribunais de Contas do Brasil, de modo uniforme, implementem ações internas visando a atender a legislação de transparência e fiscalizar o seu cumprimento pelos entes jurisdicionados.
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PODER EXECUTIVO DO PODER EXECUTIVO DO PARANÁ
PRÓPRIA DE GOVERNANÇA E TREBUNAS
EUROPEIA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
O tema continua em voga no Sistema Tribunais de Contas, recebendo grande destaque na Carta do Rio de Janeiro, resultante do Encontro Nacional realizado em 2022.
Dada a sua importância estratégica, a transparência pública também ganhou destaque no Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas, que dedicou a dimensão 4.1 para avaliar o desempenho desses Poderes ou órgãos em relação à temática.
Avançando para além da orientação – e em consonância com a iniciativa do seu plano estratégico 2018-2023 de “Fomentar e apoiar o controle externo em temas estratégicos (3.15)” –, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE-MT) e o Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio dos demais Tribunais de Contas brasileiros (TCs), do Instituto Rui Barbosa (IRB), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), da Associação Brasileira de Tribunais de Contas de Municípios (Abracom) e do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci),– instituiu, em 2022, o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), com os objetivos de padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência de Poderes e órgãos públicos de todo o país.
O Programa – que conta com a adesão formal de 100% dos Tribunais de Contas desde a sua edição piloto em 2022 – adota como estratégias principais (a) a divulgação de critérios de transparência nacionais e uniformes, alinhados com a legislação específica, para que sirvam de subsídio para os controles internos, externo e social (b) a avaliação periódica do atendimento desses critérios por meio de ações coordenadas, envolvendo os controles interno das unidades gestoras e o externo, exercido pelos Tribunais de Contas, (c) a concessão do Selo de Qualidade em Transparência Pública para os Poderes e órgãos que atenderem os requisitos mínimos definidos no Programa e (d) a divulgação dos resultados em um grande portal na internet denominado Radar da Transparência Pública, propiciando melhores condições para a participação e o controle social.
O segundo ciclo do Programa, ocorrido em 2023, desta feita, contou com aprimoramentos metodológicos decorrentes (a) das lições aprendidas na versão piloto, (b) das contribuições recebidas de técnicos dos Tribunais de Contas que participam das avaliações, (c) das referências de outras Poderes ou órgãos de controle e organismos da sociedade (a exemplo do Senado Federal,
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PODER EXECUTIVO DO PODER EXECUTIVO DO PODER
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ARACAS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
da Câmara dos Deputados e da Transparência Internacional Brasil) e (d) da incorporação de metodologias adotadas por outros Tribunais de Contas (a exemplo do TCU, TCE-PR e TCE-RS).
Todas as diretrizes para a execução do Programa constam materializadas nesta 4ª edição da cartilha “Acesso à Informação na Prática”, totalmente reformulada, mais didática e completa, incorporando diretrizes sobre as competências dos participantes e os procedimentos para o levantamento, além de maior nível de detalhamento dos critérios de transparência, da metodologia de pontuação e da sistemática de certificação de unidades gestoras avaliadas.
Ao publicar esta Cartilha, a Atricon tem como objetivos:
a. divulgar o Programa Nacional de Transparência Pública e o portal na internet denominado Radar da Transparência Pública (radardatransparencia.atricon.org.br);
b. oferecer para os Poderes e órgãos públicos um modelo mais completo de Portal Transparência, alinhado não apenas com a legislação específica, mas também com os critérios utilizados em processos de fiscalização de outros órgãos, facilitando a vida do gestor;
c. disponibilizar referencial para que os Tribunais de Contas, de modo uniforme em todo o país, aprimorem a sua transparência e fiscalizem o cumprimento dessas regras pelos entes jurisdicionados; e
d. oferecer subsídios para que a sociedade amplie a sua percepção sobre as regras e critérios de transparência e estimular a sua participação e controle social.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS DAS PROFIAS E DO PROGRESSO
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
O PNTP consiste em uma iniciativa da Atricon, do TCE-MT e do TCU, com o objetivo de padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência das informações produzidas e/ou custeadas pelo Poder Público em todo o país. Sua implementação decorre do Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022, que prevê a realização de ações nacionais coordenadas envolvendo os Tribunais de Contas, o IRB, a Abracom, o CNPTC, o Conaci, além da Atricon.
Integram o PNTP os seguintes projetos:
## i. Projeto 1. Institucionalização do “Mês da Transparência Pública Nacional”
Por meio da Resolução Atricon nº 06/2022, a Atricon instituiu o 18 de novembro como o dia da transparência pública no âmbito do Sistema Tribunais de Contas. A ideia é que, anualmente, nesse período, sejam realizados eventos e ações de estímulo ao acesso à informação e à participação e controle social e, quando for o caso, divulgados os resultados do levantamento nacional de transparência pública e concedidas as certificações para os Poderes e órgãos que atenderem os requisitos do Programa.
Com o objetivo de conferir maior alcance dos objetivos, a Atricon também desenvolve ações junto à Câmara dos Deputados visando à criação de uma Frente Parlamentar específica, voltada ao desenvolvimento de ações de fomento à transparência pública em todo o país.
## ii. Projeto 2. Levantamento Nacional de Transparência Pública
Por meio de ação coordenada pela Atricon – em parceria e com o apoio dos Poderes ou órgãos já mencionados – o Sistema Tribunais de Contas realiza, periodicamente, o levantamento nacional da transparência pública em seus próprios portais de transparência e dos seus jurisdicionados. Isso ocorre por meio da verificação do adequado cumprimento da transparência ativa – isto é, aquela por meio da qual se disponibilizam dados de forma espontânea,
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PROGRAMA NACIONAL DE CIÊNCIA E AGRICULTURA PÚBLICA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
sem demanda – das informações exigidas nos diversos instrumentos normativos de amplitude nacional, em especial na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Acesso à Informação (LAI).
A depender do índice de transparência alcançado, os portais são classificados nas categorias diamante, ouro, prata, elevado, intermediário, básico, inicial ou inexistente. Essa classificação foi estabelecida com o objetivo de fomentar a transparência e estimular o aprimoramento dos portais.
A fim de reconhecer os melhores resultados, são concedidos selos de transparência pública para os órgãos que – após a validação das avaliações dos controladores internos pelos Tribunais de Contas – se destacarem no quesito de transparência, atendendo os requisitos para os níveis diamante, ouro e prata.
As regras e os critérios adotados para a avaliação, classificação e concessão do selo constam detalhados nesta Cartilha.
## iii. Projeto 3. Radar da Transparência Pública
O Radar da Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, ao mesmo tempo (a) divulga os índices de transparência ativa de Poderes e órgãos públicos de todo o país, apurados nos levantamentos realizados pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos das unidades avaliadas, (b) divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal (c) serve de portal de entrada para todos os portais de transparência dos Poderes e órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados, diretamente na fonte.
Dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar da Transparência Pública não importa e consolida os dados e informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas.
Via Radar da Transparência Pública, é possível tomar conhecimento a respeito dos dados globais consolidados relativos à transparência pública (por Estado, Municípios, Poderes, órgãos etc.) e das informações individualizadas e detalhadas de cada um dos Poderes e órgãos que os integram.
Ao selecionar o Executivo de um Município, por exemplo, é possível saber, em detalhes, seu índice e nível de transparência, quais informações são
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
PUBLICAS
ORIENTACOES
PARA CIDADAS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
disponibilizadas em seu portal e, ainda, os links que redirecionam o acesso às informações diretamente na fonte (receitas, despesas, folhas de pagamento, diárias, contratos, licitações etc.).
Os gráficos e dados estão disponibilizados de forma aberta – para download – e de modo interativo, permitindo a comparação de informações, a adição de filtros, a visualização dos resultados em mapas e gráficos, entre outras possibilidades.

Figura 1 – Radar da Transparência Pública em 2025.
# II. LEVANTAMENTO NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
## i. Referências normativas
Para a realização do levantamento, são consideradas as seguintes referências normativas:
a. Constituição da República; Leis Complementares n° 101/2000, 131/2009 e 156/2016; Leis Federais n° 5.172/1966, 12.527/2011, 13.460/2017, 13.709/2018, 14.129/2021, 14.133/2021, entre outras;
b. Resolução Atricon n° 01/2023;
c. Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica n° 03/2022 (Atricon, IRB, CNPTC, Abracom, TCE-MT, TCs e Conaci);
d. Cartilha Acesso à Informação na Prática – 2ª edição;
e. Matriz de critérios de avaliação da transparência pública.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFI. & SANITÁRIO, DO PROGRESSO
ESTRATÉGIA DE GOVERNANÇA DIGITAL
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## ii. Objeto do levantamento
O objeto do levantamento é a transparência ativa – isto é, aquela por meio da qual se disponibilizam dados de forma espontânea, independentemente de solicitação – materializada nos portais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, abrangendo a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios do Brasil. Desde 2023, são avaliados os portais transparência das empresas estatais federais. Neste ciclo de 2026, a avaliação do PNTP passou a incluir também os consórcios públicos, bem como as empresas estatais – dependentes e independentes – vinculadas às demais esferas de governo.
## iii. Periodicidade do levantamento
A transparência pública constitui um dos pilares fundamentais das democracias contemporâneas, um mecanismo essencial para fortalecer a legitimidade das instituições, ampliar a confiança social e assegurar que a atuação estatal esteja permanentemente submetida ao escrutínio da sociedade. O acesso à informação é um direito fundamental, previsto no artigo 5º da Constituição da República e a informação pública qualificada é condição indispensável para o exercício da cidadania.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece regras claras para a divulgação de informações e assegura ao cidadão o direito de solicitar dados e documentos públicos.
Com periodicidade anual, ao chegar ao seu quinto ciclo de execução, o Programa Nacional de Transparência Pública reafirma o compromisso das instituições de controle com o fortalecimento da governança pública, com a difusão de boas práticas administrativas e com a consolidação de uma cultura de transparência no setor público brasileiro.
## iv. Partícipes e competências
Participam do levantamento os Poderes ou órgãos a seguir relacionadas, com as respectivas competências:
Atricon, TCE-MT e TCU
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PODER EXECUTIVO DO PODER EXECUTIVO DO PARANÁ
PROGRAMA NACIONAL DE
PROGRAÇÃO E TREBUNAS DE
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
a. Designar comissão responsável pelo Programa.
b. Definir regulamentos, metodologia, critérios, ferramentas, periodicidade de aplicação e cronograma, considerando eventuais sugestões apresentadas pelos Tribunais de Contas e Poderes ou órgãos apoiadores.
c. Treinar e dar suporte aos Tribunais de Contas.
d. Disponibilizar material de apoio para os Tribunais de Contas (vídeos institucionais, tutoriais, cartilhas, modelos etc.)
e. Coordenar a aplicação pelos Tribunais de Contas.
f. Consolidar e divulgar resultados.
g. Definir amostra e promover a garantia de qualidade do processo de avaliação pelos Tribunais de Contas.
h. Certificar os Tribunais de Contas que alcançarem os níveis de transparência diamante, ouro e prata.
i. Identificar e analisar lições aprendidas durante cada ciclo do processo de levantamento.
j. Deliberar sobre casos omissos.
k. Divulgar o Programa e resultados.
## Tribunais de Contas
a. Coordenar a avaliação dos Poderes e órgãos jurisdicionados.
b. Observar as regras e o cronograma do Programa.
c. Assegurar o pleno atendimento dos critérios de transparência em seus respectivos portais.
d. Designar a equipe técnica responsável pela aplicação do Programa em sua jurisdição, assegurando sua participação no treinamento nacional;
e. Treinar os controladores internos responsáveis pela autoavaliação dos portais das UGs e assegurar o suporte necessário;
f. Validar resultados dos Poderes e órgãos jurisdicionados certificáveis com os selos diamante, ouro e prata, quando avaliados pelos controladores internos.
g. Oportunizar manifestação às UGs quando houver redução do nível de transparência, após validação da avaliação do portal;
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR INTEGRAL
PUBLICATION
ORIENTACOES
PARA CIDADAOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
h. Certificar Poderes e órgãos jurisdicionados que alcançarem os níveis diamante, ouro e prata após a avaliação ou controle de qualidade pelo Tribunal de Contas, realizando a entrega dos selos, preferencialmente em eventos presenciais.
i. Sugerir à Atricon oportunidades de progresso para o Programa, considerando as eventualmente apresentadas pelos controladores internos da jurisdição.
j. Divulgar o Programa e resultados.
## Controle interno dos Poderes e órgãos avaliados
a. Observar as regras e o cronograma do Programa.
b. Recomendar ao gestor a implementação de melhorias no portal transparência do respectivo Poder ou órgão e monitorar a implementação.
c. Avaliar a transparência do respectivo Poder ou órgão, quando assim definido pelo respectivo Tribunal de Contas.
d. Sugerir ao respectivo Tribunal de Contas oportunidades de progresso para o Programa.
e. Divulgar o Programa e resultados.
## Poderes e órgãos avaliados
a. Observar as regras e cronograma do Programa.
b. Assegurar o pleno e permanente atendimento dos critérios de transparência em seus respectivos portais.
c. Divulgar o Programa e resultados.
## Apoiadores – IRB, CNPTC, Abracom, Asur, Audicon, ANTC e Conaci
a. Observar as regras e cronograma do Programa.
b. Apoiar as iniciativas de responsabilidade dos Poderes ou órgãos realizadores.
c. Estimular a adesão e a observância da metodologia e do cronograma pelos TCs e UGs.
d. Sugerir à Atricon oportunidades de progresso para o Programa.
e. Divulgar o Programa e resultados.
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PROGRAMA NACIONAL DE CIÊNCIA E AGRICULTURA PARA O DESENVOLVIMENTO TÉCNICO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# v. Principais etapas do processo de levantamento
O levantamento é executado nas seguintes etapas principais:
a. Atualização dos regulamentos e ajustes nos instrumentos de aplicação: ao longo de cada ciclo de levantamento, a Atricon buscará a identificação e análise de lições aprendidas durante o processo, tendo em vista o aprimoramento dos regulamentos e demais instrumentos que orientarão o levantamento no ciclo seguinte (resolução diretriz, matriz de critérios, sistema eletrônico de avaliação etc.). Tal iniciativa será realizada com a ampla participação dos Poderes ou órgãos parceiros e apoiadores.
b. Divulgação do cronograma de aplicação do levantamento: etapa em que serão divulgados as ações, os responsáveis e os prazos relativos a todas as etapas do levantamento em cada ciclo, a serem observados por todos os partícipes, de modo coordenado.
c. Adesão dos Tribunais de Contas ao Programa: etapa em que os Tribunais de Contas – voluntária e formalmente – manifestam à Atricon o interesse de aderir ao APCT nº 03/2022 e participar do Programa e respectivos projetos, submetendo-se às diretrizes, regras e critérios definidos em Resolução específica e nesta Cartilha. As adesões formalizadas no projeto piloto em 2022 por 100% dos Tribunais de Contas do Brasil mantêm-se vigentes nos ciclos seguintes, exceto se houver desistência formal perante à Atricon.
d. Treinamento das equipes dos Tribunais de Contas: previamente ao início de cada ciclo, a Atricon, com o apoio de Poderes ou órgãos parceiros e apoiadores, promoverá o treinamento das equipes técnicas dos Tribunais de Contas acerca das diretrizes, regras e ferramentas aplicáveis ao levantamento. Além de capacitá-los para as atividades de controle externo, a pretensão do treinamento é, também, formar multiplicadores para a execução da etapa seguinte.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE-RES DE ACADEMIA E PROGRESSO E
PROGRAMA OPERATIVO PARA A
PUBLICA
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PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
e. Treinamento dos controladores internos: após a etapa anterior, os Tribunais de Contas promoverão o treinamento dos controladores internos dos Poderes e órgãos jurisdicionados acerca das diretrizes, regras e ferramentas aplicáveis ao levantamento. Além de capacitá-los para a avaliação, a pretensão do treinamento é, também, estimulá-los para o exercício de atividades típicas de controle interno, a exemplo de recomendar melhorias aos gestores e monitorar a implementação nos respectivos portais transparência.
f. Aprimoramento da transparência pública: etapa permanente, na qual os Poderes e órgãos buscam manter a sua transparência aderente aos critérios e itens de verificação definidos nesta Cartilha.
g. Avaliação dos portais transparência (autoavaliação): etapa em que se avalia a aderência dos portais transparência dos Poderes e órgãos aos critérios e itens de verificação definidos nesta Cartilha. A recomendação é que tal avaliação seja realizada pelos controladores internos dos Poderes e órgãos avaliados, com posterior controle de qualidade (validação dos resultados) pelo Tribunal de Contas, nos casos exigidos. Admite-se, entretanto, que essa avaliação seja realizada diretamente pelas equipes técnicas de Tribunais de Contas que assim optarem, dispensando-se o controle de qualidade posterior (validação dos resultados). Em qualquer caso, os responsáveis deverão informar o resultado da análise em sistema próprio disponibilizado pela Atricon.
h. Controle de qualidade (validação dos resultados): etapa realizada exclusivamente pelas equipes técnicas dos Tribunais de Contas, com os objetivos de conferir a qualidade da avaliação realizada pelos controladores internos, solucionar eventuais inconsistências antes do envio dos resultados finais à Atricon e dar maior segurança à concessão dos selos de transparência pública. Essa etapa é obrigatória apenas nos casos em que o Poder ou órgão tiver alcançado níveis diamante, ouro e prata na avaliação realizada pelo respectivo controlador interno, sendo dispensada nos casos em que o procedimento tiver sido executado pela equipe técnica dos Tribunais de Contas. Os responsáveis deverão
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROG. & S.A. (PÚBLICA)
PÚBLICA
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
informar o resultado da análise em sistema próprio disponibilizado pela Atricon. Nos casos em que a validação indicar perda ou redução de nível (selos) de transparência, deverá ser oportunizada, obrigatoriamente, a manifestação da unidade gestora avaliada, exceto quando a equipe de validação identificar indícios de dolo ou erro grosseiro no preenchimento da avaliação.
Durante o ciclo e até a conclusão da etapa de garantia da qualidade, os Tribunais de Contas poderão manter controle de qualidade dos portais que não integrarem a amostra selecionada pela Atricon, com vistas à revisão do resultado inicialmente atribuído, exclusivamente quando identificadas inconsistências, impropriedades ou descumprimento dos critérios aplicáveis após a fase de validação. Nessas hipóteses, os TCs poderão promover a revisão da validação anteriormente realizada, que resultará em um índice inferior. Essa medida visa induzir a manutenção permanente da disponibilidade e atualidade das informações nos portais.
i. Garantia de qualidade (certificação do processo): etapa realizada exclusivamente por equipe técnica designada pela Atricon, por amostragem e com representatividade de todos as esferas, estados e poderes, com o fito de revisar a qualidade da avaliação/validação quanto à aderência às regras definidas nesta Cartilha. Deverá ser oportunizada manifestação aos TCs nos casos de redução ou perda de nível de transparência (selo) de um portal sob sua jurisdição, até prazo a ser determinado.
j. Consolidação, análise e divulgação dos resultados no Radar da Transparência Pública: etapa de responsabilidade da Atricon, com o apoio dos Poderes ou órgãos parceiros, que resultará na disponibilização das informações e resultados no Sistema Radar da Transparência Pública, nos seus mais diversos formatos (por esfera, Poder, órgão, critério de transparência, ranking etc.). Nesta etapa, serão consideradas as informações transmitidas pelos Tribunais de Contas à Atricon via sistema de avaliação e desconsideradas, para fins de divulgação e concessão dos selos de qualidade, as avaliações dos Poderes e órgãos certificáveis em avaliação dos controladores internos
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PROGRAMA NACIONAL DE CIÊNCIA E TREBUNAS DE PESQUISA
PÚBLICA
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GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
que não tiverem se submetido ao controle de qualidade do respectivo Tribunal de Contas.
k. Concessão dos selos de qualidade em transparência pública: etapa em que os Poderes e órgãos classificados nos níveis diamante, ouro e prata serão agraciados com o selo de qualidade de transparência pública. Para tanto, é indispensável o controle prévio de qualidade pelo respectivo Tribunal de Contas. A Atricon concederá os selos aos TCs e, estes, aos respectivos jurisdicionados.
É possível, excepcionalmente, a revogação do selo anteriormente concedido à unidade gestora caso o Tribunal de Contas, em procedimento fiscalizatório regularmente instaurado, constate a ocorrência de descumprimentos reiterados e substanciais dos critérios estabelecidos no PNTP. Para que a revogação ocorra o Presidente do Tribunal deverá comunicar a Atricon com as evidências que sustentaram a Decisão. Os descumprimentos deverão ser confirmados pelo coordenador da equipe de validação do respectivo TC e, posteriormente, pelo Comitê Executivo do PNTP. Registre-se que a avaliação deverá ser restrita ao ciclo anterior e que não será possível nova concessão (retorno) de selo após a sua revogação.
l. Divulgação dos resultados: etapa de responsabilidade da Atricon, com o apoio dos Poderes ou órgãos parceiros e apoiadores, com o objetivo de compartilhar permanentemente os resultados com a Administração Pública, a imprensa, a academia, as organizações da sociedade e os cidadãos. Essas iniciativas poderão ser intensificadas no mês de novembro, dedicado à transparência pública, e nos Encontros e Congressos Nacionais dos Tribunais de Contas, sem prejuízo de outros eventos e ações definidos pela Atricon. Além disso, cabe aos Tribunais de Contas replicar tais iniciativas no âmbito de suas respectivas jurisdições.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
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# III. METODOLOGIA
## i. Matriz de Critérios de Avaliação
A matriz está dividida em “dimensões”, “critérios” e “itens de verificação”.
As dimensões são os assuntos objetos de análise nos portais (por exemplo: licitações, contratos, receitas, despesas etc.).
Cada dimensão é dividida em critérios. Os critérios são os quesitos a serem examinados nos portais, ou seja, as perguntas feitas na avaliação (por exemplo, na dimensão “Informações prioritárias”, temos as três seguintes perguntas: “Possui sítio oficial próprio na internet?”; “Possui portal da transparência próprio ou compartilhado na internet?” e “O acesso ao portal transparência está visível na capa do site?”.
A Matriz de Avaliação contém no total 181 critérios cujas respostas são objetivas do tipo “atende” ou “não atende”. Desse total, 72 são comuns a todos os poderes e órgãos e os demais são específicos para cada tipo de Poder ou Órgão, avaliando aspectos próprios, em função da atividade fim desempenhada, conforme demonstrado a seguir:
| Total de critérios | Quant | Essencial | Obrigatória | Recomendado |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Matriz Comum | 72 | 7 | 53 | 12 |
| Matriz Específica - Poder Executivo | 23 | 4 | 12 | 7 |
| Matriz Específica - Poder Executivo e Consórcios Públicos | 1 | 1 | 0 | 0 |
| Matriz Específica - Poder Legislativo | 11 | 0 | 7 | 4 |
| Matriz Específica - Poder Judiciário | 6 | 0 | 3 | 3 |
| Matriz Específica - Tribunal de Contas | 12 | 0 | 4 | 8 |
| Matriz Específica - Ministério Público | 4 | 0 | 3 | 1 |
| Matriz Específica - Defensoria | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Matriz Específica - Estatais¹ | 41 | 0 | 27 | 14 |
| Matriz Específica - Consórcios Públicos | 8 | 0 | 1 | 7 |
| Total | 181 | 12 | 110 | 59 |
Tabela 1 – Total geral de critérios.
Nota 1: Do total de 41 critérios da matriz específica das estatais, existe um que se refere apenas às estatais independentes, sendo classificado como critério obrigatório.
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GOVERNO MUNICIPAL
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Os critérios são classificados em essenciais, obrigatórios e recomendados.
Os critérios classificados como “essenciais” são aqueles referentes a informações da execução orçamentária e financeira que se o Poder ou órgão deixar de dar transparência, fica impedido de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, de acordo com os arts. 48 e 48-A c/c o art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000.
Os critérios classificados como “obrigatórios” são aqueles cujo dever de divulgação na internet está explicitamente prevista em leis e atos normativos.
Já os “recomendados” são informações importantes para o público em geral, que, apesar de não constarem expressamente como exigíveis na legislação, são boas práticas que devem ser estimuladas.
Por fim, é de se registrar que a composição da nota de cada critério será definida de acordo com seus itens de verificação: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
O inteiro teor da Matriz está disponível no portal da Atricon e no hotsite do PNTP.
## ii. Fórmula para cálculo do índice
O cálculo do índice da avaliação leva em consideração:
- Peso da Dimensão - Conforme definido pela Atricon na metodologia (4; 3; 2; ou 1);
- Peso de cada Critério, de acordo com a classificação de sua exigibilidade (2; 1, 5; ou 1);
- Peso dos itens de verificação (disponibilidade, atualidade, série histórica, filtro de pesquisa e gravação de relatórios) de cada critério (3; 2; e, 1).
| Dimensões | Peso na avaliação |
| --- | --- |
| Informações Prioritárias | 2 |
| Informações Institucionais | 2 |
| Receita | 4 |
| Despesa | 4 |
| Convênios e Transferências | 1 |
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| Dimensões | Peso na avaliação |
| --- | --- |
| Recursos humanos | 3 |
| Diárias | 1 |
| Licitações | 3 |
| Contratos | 3 |
| Obras | 2 |
| Planejamento e Prestação de Contas | 4 |
| SIC | 2 |
| Acessibilidade | 1 |
| Ouvidoria | 1 |
| LGPD e Governo Digital | 1 |
| Renúncia de Receita | 1 |
| Emendas parlamentares | 1 |
| Saúde | 1 |
| Educação e Assistência Social | 1 |
| Atividades Finalísticas | 3 |
Tabela 2 – Pesos atribuídos aos grupos de critérios.
Dentro de cada dimensão, cada critério receberá pontuações individuais. Como já informado, os essenciais terão peso 2, os obrigatórios 1,5, e os recomendados 1. A soma da pontuação dos critérios individuais deve chegar ao valor total da dimensão respectiva. Dessa forma, critérios terão valores diferentes, dependendo do peso da dimensão.
Cada critério tem a sua pontuação subdividida conforme o número de itens de verificação (disponibilidade, atualidade, histórico, gravação de relatório e ferramenta de pesquisa). Cada um desses itens corresponde a um percentual da pontuação máxima do critério (disponibilidade: 30%, atualidade: 30%, série histórica: 20%, gravação de relatório: 10% e filtro de pesquisa: 10%). Quando um ou mais desses itens não forem aplicáveis para o critério, seu percentual será rateado de forma proporcional entre os demais itens de verificação.
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PROFIAS SULFATIVAS
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GESTORES PÚBLICOS
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Importante ressaltar que o sistema de pontuação de cada Poder ou órgão levará em consideração suas quantidades específicas de dimensões e critérios, sem deixar de lado os pesos explicitados acima.
## iii. Sistema utilizado para a avaliação dos portais
A partir do ciclo de 2023, todas as fases do programa passaram a ser gerenciadas por um sistema informatizado desenvolvido especialmente para o PNTP, desde o cadastro de usuários, o registro das autoavaliações e validações, armazenamento de dados e atribuição de notas às unidades gestoras participantes.
O sistema reproduz a matriz de critérios, devendo o avaliador marcar a resposta “atende/não atende” em cada questão. Caso a resposta seja “atende”, deve-se inserir o link da internet onde consta a informação, como forma de evidenciar a resposta. Quando a resposta for “não atende”, informação não localizada no portal, abre-se um campo de justificativa.
A ferramenta também permite o upload de prints das páginas (imagem PNG e JPEG), com o objetivo de melhor comprovar a existência ou inexistência da informação. Trata-se de um recurso a mais à disposição dos avaliadores.
Apenas a inserção do link (no caso de atendimento) é obrigatória.
## iv. Níveis de Transparência
Os portais avaliados foram classificados a partir dos índices obtidos, que variam de 0 a 100%. Assim, a metodologia definiu níveis de transparência para cada faixa de índices, conforme se demonstra abaixo:
| Faixa de transparência | Nível mínimo de transparência | Requisito adicional |
| --- | --- | --- |
| Diamante | Entre 95% e 100% | 100% dos critérios essenciais |
| Ouro | Entre 85% e 94% | 100% dos critérios essenciais |
| Prata | Entre 75% e 84% | 100% dos critérios essenciais |
| Elevado | Acima de 75% | Menos de 100% dos critérios essenciais |
| Intermediário | Entre 50% e 74% | - |
| Básico | Entre 30% e 49% | - |
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IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR E O FUNDADOR
PUBLICATION
ORIENTACOES
PARA CIDADOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
| Faixa de transparência | Nível mínimo de transparência | Requisito adicional |
| --- | --- | --- |
| Inicial | Entre 1% e 29% | - |
| Inexistente | 0% | - |
Tabela 3 - Níveis de Transparência.
Os resultados da pesquisa são realizados para a concessão de Selo de Qualidade de Transparência Pública, reconhecendo as unidades gestoras que - após levantamento submetido às regras de controle e garantia de qualidade - tenham alcançado os índices de transparência Diamante, Ouro e Prata.
# IV. PREMIAÇÃO - SELO DE QUALIDADE DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
O "Levantamento Nacional de Transparência Pública" contempla, entre seus objetivos, a premiação dos portais que se destacaram no quesito transparência. A estes sítios institucionais, será concedido o Selo de Qualidade de Transparência Pública.
Qualificam-se ao prêmio aqueles que se enquadrarem nas classificações Diamante, Ouro e Prata, explicitadas na Resolução nº 09/2018.

Figura 2 - Modelos de selos utilizados em 2025.


Ressalva-se que, caso um ou mais critérios "essenciais" não tenham sido atendidos, o Poder ou órgão perde a certificação/premiação mesmo que o índice final seja superior a 75%.
Compete a cada Tribunal de Contas e à Atricon a entrega dos Selos de Qualidade relativos aos seus jurisdicionados premiados.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓ A SÃOPAÍS E DO BAHIA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
# V. CRITÉRIOS
## ORIENTAÇÕES PRELIMINARES
Antes de adentrar nos critérios propriamente ditos, enumeram-se, a seguir, orientações gerais sobre a disponibilização de informações de forma ativa nos portais públicos:
a) Para a efetiva promoção da transparência pública, as informações divulgadas pelos Poderes e órgãos públicos em seus portais devem estar disponibilizadas em local de fácil acesso, ou seja, em seções intuitivas e compatíveis com a lógica de navegação do cidadão comum. Por esse motivo existe a segregação dos dados em dimensões (seções específicas). Não é suficiente que a informação esteja apenas publicada; é indispensável que possa ser encontrada de forma simples, rápida e sem a necessidade de conhecimento técnico prévio.
Exemplos de práticas que podem configurar dificuldade de acesso às informações da transparência:
- disponibilização ao público de mais de um portal da transparência ativos simultaneamente, sem aviso destacado de descontinuidade do portal mais antigo e acesso ao mais recente, de modo a não permitir ao cidadão saber qual deles é o oficial ou contém as informações atualizadas;
- duplicidade de seções com a mesma finalidade e com conteúdo diverso;
- existência de seções acessíveis apenas a partir da URL informada no preenchimento da avaliação pelos controladores internos no âmbito do PNTP, não sendo possível encontrar a informação percorrendo as opções disponibilizadas no próprio site.
b) A forma de organização, apresentação e disponibilização dos dados influencia diretamente a capacidade de acesso e compreensão pelo cidadão. Assim, a divulgação constitui apenas o primeiro passo, sendo essencial que as informações estejam estruturadas de modo claro, acessível e facilmente localizável, preferencialmente em formato HTML visível na tela de consulta, de modo a permitir seu efetivo uso pela sociedade.
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PODER EXECUTIVO DO PODER EXECUTIVO DO PODER
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PULSE RIO GRANDE DO PRANAR
PRÊMIO SEU JOÃO PELINO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
c) Ao acessar um portal institucional, o cidadão não dispõe de meios para distinguir se a ausência de determinada informação decorre da não ocorrência do fato ou da falta de divulgação pelo órgão responsável. Assim, quando não houver a ocorrência de determinado evento, a sua inexistência deve ser informada de forma explícita, no mesmo local em que os dados seriam normalmente disponibilizados. A mera criação de link, aba ou seção sem conteúdo não é suficiente para assegurar a adequada compreensão pelo usuário.
**Importante:** Quando houver a declaração de inexistência da informação, será considerada atendida a DISPONIBILIDADE, o FILTRO DE PESQUISA E GRAVAÇÃO DE RELATÓRIOS (caso seja um item de verificação exigido). Quanto à ATUALIDADE e à SÉRIE HISTÓRICA, deve-se observar as informações contidas na declaração.
**Atenção!** A declaração de não ocorrência não deve ser utilizada de forma indiscriminada como mecanismo para justificar ou suprir indevidamente a omissão do jurisdicionado quanto à prática de ato ou à existência de instrumento cuja elaboração ou divulgação seja legalmente obrigatória. Por exemplo, a declaração de não ocorrência não supre a ausência de elaboração e publicação do plano anual de contratações, visto que sua obrigatoriedade decorre do art. 12, §1º, da Lei 14.133/2021 (a menos que não haja realização de licitações ou execução de contratos).
Abaixo alguns exemplos de como devem ser explicitadas aos usuários a não ocorrência de ato ou fato:
- Informa-se que não houve licitantes ou contratados sancionados administrativamente no período de março de 2022 a fevereiro de 2026. Atualizado em 30/03/2026;
- Não houve ocorrência de obras paralisadas no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2025. Atualizado em 31/01/2026.
d) No contexto da transparência pública, "disponibilidade" significa que a informação deve estar não apenas publicada, mas efetivamente acessível ao cidadão, em tempo razoável. Quando o site demora excessivamente para responder ou falha ao carregar, a finalidade da transparência é comprometida, pois o acesso à informação, na prática, não se concretiza.
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IP
PROGRAMA NACIONAL DE
^{}[]ISMO & ENSINO A NOVOS
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
Important: se, após reiteradas tentativas de acesso em momentos distintos, o endereço informado apresentar tempo de carregamento excessivo ou, por vezes, não concluir a abertura do conteúdo, impedindo a validação, a evidência não será aceita e o item “Disponibilidade” não será atendido.
i. Disponibilidade (30%): será sempre o primeiro item a ser verificado. Avalia-se se a informação está integralmente disponível no portal, conforme a descrição do critério, preferencialmente em formato HTML.
Important: caso o avaliador assinale este item como “não atendido”, todo o critério receberá a pontuação zero, ou seja, os demais itens de verificação (atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa) serão automaticamente considerados “não atendidos”.
ii. Atualidade (30%): para este item, avalia-se se as informações são atuais. De modo geral, considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
Esse parâmetro pode variar conforme o critério analisado, devendo ser observadas as orientações específicas previstas em cada item.
Destaca-se que as atualizações automáticas de páginas (datas geradas pelo sistema do portal sempre que o usuário acessa ou há carregamento de página (stamp automático) — não devem ser consideradas para avaliação da atualidade da informação, pois não se trata de atualização de conteúdo.
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IP
PROGRAMA NACIONAL DE
CIÊNCIA E SOLIDARIEDADE
PUBLICA
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PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 3 - Exemplo de atualização automática do sistema.
Para fins de avaliação da atualidade, é necessário, portanto, que seja possível identificar a data de atualização efetiva das informações (conteúdo) ou a data de referência dos dados divulgados. Quando essa informação não puder ser inferida diretamente do conteúdo apresentado, recomenda-se incluir indicação explícita na página, como por exemplo: “Informações atualizadas em XX/XX/20XX”.
iii. Série Histórica (20%): aqui avalia-se se existe a divulgação do histórico de informações dos últimos 3 anos que antecedem à pesquisa. Busca-se neste quesito conferir se a organização mantém o repositório de informações disponibilizadas ao longo do tempo.
Em relação ao ciclo atual do PNTP, exercício de 2026, por exemplo, considera-se Série Histórica a divulgação, no mínimo, do histórico de 2025, 2024 e 2023, com exceção dos critérios em que a atualidade se refira ao último exercício encerrado (2025). Nesse caso a série histórica a ser considerada deve se referir a 2024, 2023 e 2022.
Importante: Em caso de migração de um portal para uma nova plataforma, o portal anterior deve manter aviso claro e visível informando a descontinuidade de sua atualização, com a indicação expressa da data limite até a qual as informações foram ali disponibilizadas. Deve, ainda, conter link de acesso ao novo portal, acompanhado da indicação da data a partir da qual os dados passaram a ser publicados exclusivamente na nova página, de modo a
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IP
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA INVESTIGAÇÃO
PUBLICA
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
assegurar a continuidade do acesso à informação e evitar dúvidas quanto à atualidade dos conteúdos.

Figura 4 - Exemplo de migração de sistema com corte na linha temporal das publicações.
iv. Gravação de Relatórios (10%): trata-se da possibilidade de gravar o conjunto de informações conforme requisitos especificados para cada critério, em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). A divulgação nesse formato vem ao encontro da política de Dados Abertos, possibilitando que qualquer pessoa acesse, utilize, modifique e compartilhe livremente os dados públicos (saiba mais em http://dados.gov.br/paginas/dados-abertos). Para alguns critérios, também se sugere a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina. Essa situação está devidamente identificada nesta cartilha, mas não constitui elemento obrigatório para este ciclo de avaliação. Em relação à divulgação de documentos cuja versão oficial é assinada de forma física ou eletrônica, a disponibilização de arquivo editável deverá ocorrer conjuntamente com a versão oficial, sem, todavia, conter as assinaturas.
**Importante:** As informações devem poder ser exportadas, preferencialmente, em formatos de uso comum e amplamente acessíveis ao cidadão, tais como XLS/XLSX (planilhas eletrônicas), TXT (texto simples) ou DOC, entre outros formatos abertos ou editáveis que permitam o tratamento e a reutilização dos dados. Ressalte-se que o formato PDF, por sua natureza predominantemente não editável, **não é considerado formato adequado** para fins de reutilização dos dados e, isoladamente, não garante o atendimento ao item. Todavia, poderá ser aceito em situações específicas, conforme as particularidades do critério avaliado.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS DAS PROVINCIANAS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
Atenção! Os relatórios disponibilizados em formatos editáveis devem conter o conjunto completo dos dados mínimos exigidos na descrição do respectivo critério, caso não haja seleção de informações por filtro de pesquisa, ou exibir as mesmas informações apresentadas na tela, em caso de aplicação de filtros (única forma permitida para exportação parcial das informações).
v. Filtro de Pesquisa (10%): Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Não se confunde com a ferramenta de pesquisa geral do portal, que é avaliada em critério próprio.
Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados. Em determinados critérios, poderá haver os filtros mínimos exigidos, os quais deverão ser observados no momento da avaliação dos portais.
Importante: A disponibilização de filtro específico não é exigida quando o volume de informações relacionadas ao critério for reduzido. Essa situação caracteriza-se quando todos os dados podem ser apresentados em uma única página, de forma organizada e facilmente localizável. Nessas hipóteses, considera-se atendido o item de verificação correspondente.

Figura 5 – Exemplo de ferramenta de pesquisa.
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PROGRAMA NACIONAL DE CIÊNCIA E NONCIELA DE PESQUISA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
e) A metodologia do levantamento do Programa Nacional de Transparência Pública não contempla a possibilidade de atendimentos parciais de critérios: será considerado atendido o critério quando todas as informações por ele exigidas na DISPONIBILIDADE se encontrarem no portal ("tudo ou nada").
Important: em alguns critérios, foram incluídas orientações nominadas de "boas práticas". Essas boas práticas consistem em dicas voltadas à ampliação da transparência para além do exigido no critério. Por esse motivo, a eventual falta de disponibilização dessas informações não impacta no atendimento ao critério. A situação aqui referida está explicitamente registrada junto ao item a que se refere.
f) Não será avaliado o portal da transparência que exigir identificação prévia/login para acesso às informações. Da mesma forma, será considerado como não atendido o critério quando o acesso ao grupo de informações por ele exigido tiver condicionado à identificação prévia/login.
g) É possível que o Poder ou órgão disponibilize suas informações em outro site, desde que exista link de acesso a elas na seção própria a que se referem. É também essencial que o link redirecione o usuário diretamente para as informações sobre o Poder ou órgão em questão (e não a um formulário genérico ou a um grupo de informações variadas sobre outros Poderes ou órgãos públicos). A lógica é a de que o cidadão encontre todas as informações de que necessita no sítio oficial ou no portal de transparência da entidade pública consultada, conforme previsão legal (§ 2º do art. 8º da LAI).
h) Registra-se que o link informado a título de evidência do atendimento ao critério deve corresponder exatamente ao local onde está a informação. Não serão aceitos links genéricos ou únicos (como o do portal) como evidências. Nestes casos, o critério (item disponibilidade) deverá ser considerado como "não atendido". Importante: alguns sites ou portais, por serem desenvolvidos em linguagens e plataformas mais antigas, não fornecem os links das seções específicas. Nesses casos, o avaliador deverá obrigatoriamente informar a situação no campo "justificativa" e indicar o caminho percorrido para acessar a informação.
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PODER EXECUTIVO
PROGRAMA NACIONAL DE
PREGURA AGRICULTURA
PÚBLICA
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PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
i) Nos casos de portais dos poderes executivos estaduais, distritais e federal, deverão ser avaliados os portais de transparência principais dos governos que agreguem toda a administração.
**Importante:** é admitido que o portal principal dos governos disponibilizem links direcionando para as páginas das secretarias, ministérios ou outros órgãos.
j) Para o cumprimento dessa Cartilha, as informações da transparência deverão ser divulgadas, preferencialmente, no Portal de Transparência das entidades públicas, sendo aceita, de igual forma, a publicação em seu sítio oficial. No entanto, quando houver divulgação de uma mesma informação em ambos locais, deve ser idêntica, sob pena de não aceitação da evidência.
k) A omissão deliberada de informações de divulgação obrigatória, bem como a inserção ou divulgação de dados falsos, incompletos ou manipulados, configura grave violação aos deveres de transparência e **pode caracterizar ilícitos administrativos, civis e penais**.
Tais condutas afrontam os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal e violam o dever de transparência estabelecido pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Além disso, podem ensejar responsabilização por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, bem como enquadramento em crimes previstos na legislação penal, especialmente aqueles relacionados à inserção de dados falsos em sistemas de informações da Administração Pública (arts. 313-A e 313-B do Código Penal). Dessa forma, as informações disponibilizadas devem ser **íntegras, fidedignas, completas e tempestivas**, assegurando à sociedade o acesso a dados confiáveis sobre a atuação estatal e possibilitando o adequado exercício do controle social.
## Detalhe importante para melhor utilização desta cartilha:
As figuras inseridas ao longo deste documento possuem caráter meramente ilustrativo e se destinam exclusivamente a auxiliar a compreensão do conteúdo textual que as acompanha. Assim, cada imagem deve ser interpretada apenas no contexto específico do critério ou aspecto que exemplifica. Por exemplo, uma figura apresentada na explicação sobre série histórica tem por finalidade demonstrar uma possível forma de atendimento desse requisito, não sendo necessariamente adequada para a avaliação de
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PROGRAMA NACIONAL DE
PREG. & GESTÃO
E INTEGRAÇÃO
DA UFMA
PÚBLICA
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PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
outros atributos, como disponibilidade, atualidade ou existência de filtro de pesquisa. Ressalte-se, ainda, que as imagens não esgotam as formas possíveis de divulgação das informações, constituindo apenas referências orientativas. Em caso de divergência interpretativa, prevalecerá sempre a descrição textual do critério, que representa o parâmetro oficial de avaliação.
Passa-se, a seguir, ao detalhamento de cada critério de avaliação.
# Acesso rápido aos critérios do PNTP
| | | Orientações preliminares | |
| --- | --- | --- | --- |
| 1 | Informações prioritárias | 2 | Informações institucionais |
| | | 3 | Receita |
| 4 | Despesa | 5 | Convênios e transferências |
| | | 6 | Recursos humanos |
| 7 | Diárias | 8 | Licitações |
| | | 9 | Contratos |
| 10 | Obras | 11 | Planejamento e prestação de contas |
| | | 12 | Serviço de informação ao cidadão - SIC |
| 13 | Acessibilidade | 14 | Ouvidorias |
| | | 15 | Lei geral de proteção de dados - LGPD |
| 16 | Renúncia de receitas | 17 | Emendas parlamentares |
| | | 18 | Saúde |
| 19 | Educação e assistência social | 20 | Atividades finalísticas Poder Legislativo |
| | | 21 | Atividades finalísticas Poder Judiciário |
| 22 | Atividades finalísticas Tribunais de Contas | 23 | Atividades finalísticas Ministério Público |
| | | 24 | Atividades finalísticas Defensoria Pública |
| 25 | Atividades finalísticas Consórcios Públicos | 26 | Atividades finalísticas Estatais |
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR INTEGRAL
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# 1. Informações Prioritárias
## 1.1 Possui sítio oficial próprio na internet?
- Fundamentação: Art. 48, §1º, II, da LC n° 101/00 e arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei n° 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Essencial.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
Os Poderes e órgãos devem manter sítio oficial próprio na internet, contendo informações gerais sobre o Poder ou órgão. Na avaliação deste quesito, não são aceitos sítios compartilhados com outros Poderes ou órgãos.
Este critério é prejudicial em relação a todos os demais: a inexistência de sítio oficial próprio impede a avaliação dos outros critérios previstos nesta cartilha. Nesse caso, a avaliação é considerada concluída, porém com o índice transparência 0,00% (nível "inexistente").
Em caso de página fora do ar e, caso permaneça a situação após tentativas reiteradas e em dias alternados, o critério deve ser considerado como não atendido.
## 1.2 Possui portal da transparência próprio ou compartilhado na internet?
- Fundamentação: Art. 48, §1º, II, da LC n° 101/00 e arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei n° 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Essencial.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS DAS PROFESSORES
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Disponibilidade:
Os Poderes e órgãos devem manter portal da transparência próprio ou compartilhado na internet. Isto é: o sítio eletrônico do Poder ou órgão deve possuir link, atalho ou outra forma de redirecionamento para página ou seção específica que apresenta conteúdo mínimo de informações sobre transparência ativa e passiva ("Portal da Transparência", "Acesso à Informação", "Transparência" etc.). Na avaliação deste quesito, são aceitos portais da transparência compartilhados com outros Poderes ou órgãos, desde que, na página oficial do avaliado, exista o link de acesso que redirecione o usuário às informações correspondentes.
## 1.3 O acesso ao portal transparência está visível na capa do site?
- Fundamentação: Art. 8º, caput, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
O link, atalho ou outra forma de redirecionamento para página ou seção específica que apresenta conteúdo mínimo de informações sobre transparência ativa e passiva ("Portal da Transparência", "Acesso à Informação", "Transparência" etc.) deve se encontrar na página inicial do sítio institucional do Poder ou órgão. O link de acesso necessita estar visível e disponível com um clique apenas.
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PROGRAMA NACIONAL DE PRODUÇÃO DE BENZO A SULFURA E INTEGRANÇA SOCIAL
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
1.4 O site e o portal de transparência contêm ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação?
- Fundamentação: Art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
**Disponibilidade:**
Tanto o site oficial quanto o portal de transparência dos Poderes ou órgãos devem conter ferramenta de pesquisa geral que possibilite a busca de informações de maneira ágil, dentro das próprias páginas.
A pesquisa/busca deve sempre apresentar resultados para as palavras-chave mais frequentes informadas como parâmetros da pesquisa, mesmo que estas palavras não pertençam à terminologia oficial da Poder ou órgão. Os seus resultados precisam ser independentes do uso de letras maiúsculas, minúsculas, acentos, plural etc. Se houver erro no resultado da pesquisa ou se o campo não apresentar ocorrências quanto a termos corriqueiros, o item é considerado como não atendido.
O quesito será considerado atendido apenas se a ferramenta estiver configurada para realizar a busca interna no site e no portal de forma personalizada, garantindo que os resultados exibidos sejam relevantes e abrangentes dentro do próprio ambiente institucional. Assim, exemplificando, o item não será considerado atendido se na busca realizada dentro do portal de transparência forem apresentados somente resultados de notícias ou informações genéricas do próprio site ou de páginas externas.
Além disso, a ferramenta deve estar visível e disponível na capa do site. Em regra, é encontrada na parte superior direita, sinalizada com uma lupa ou campo de texto. Caso a ferramenta de pesquisa conste apenas no portal de transparência, será considerado como “não atendido”, e vice-versa.
Conforme as imagens a seguir, a pesquisa deve permitir a localização das informações desejadas/buscadas pelo cidadão de forma fácil.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROG. E. S.A. (PRESIDENTE DA
PORTUGAL 2014-2020
PUBLICATION
ORIENTACOES
PARA CIDADAOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS


Figura 6 - Exemplo de Campo de busca.
# 2. Informações Institucionais
# 2.1 Divulga a sua estrutura organizacional e a norma que a institui/altera?
Fundamentação: Art. $8^{\circ}$ , § $3^{\circ}$ , I, da Lei n° 12.527/2011 - LAI.
Classificacao:Obrigatoria.
> Aplicavel a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministerio Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
> Item de verificação exigido: disponibilitadé.
# Disponibilitadé:
No situ, deve constar a integra da norma atualizada que institui/altera a estrutura organizacional do Poder ou orgão, bem como a demonstração em forma textual ou grafica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as suas unidades (organograma) e a data de atualização das informações. Para cada Poder, deve-se observar:
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SUL FEDERAL
GOVERNO MUNICIPAL
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
- para o EXECUTIVO: descrição da estrutura do Executivo, indicando suas unidades, como, por exemplo, o Gabinete do Chefe do Poder Executivo e as Secretarias.
- para o LEGISLATIVO: descrição da estrutura do Legislativo, contendo, por exemplo, a composição da Mesa Diretora e unidades setoriais.
- para o JUDICIÁRIO: descrição da estrutura do Tribunal, contendo, por exemplo, a identificação das Varas, Câmaras, Pleno.
- para o MINISTÉRIO PÚBLICO e a DEFENSORIA PÚBLICA: descrição de suas estruturas, indicando as principais unidades (as administrativas, as de atuação e as de execução).
- para o TRIBUNAL DE CONTAS: descrição da estrutura do Tribunal de Contas, contendo, por exemplo, a identificação dos serviços de instrução e auditoria, além do registro quanto aos órgãos julgadores.
- para ESTATAIS: descrição da sua estrutura, contendo a relação hierárquica dos departamentos/seções/unidades, bem como de seus conselhos gestores.
- para CONSÓRCIOS: deve apresentar os órgãos colegiados (como assembleia e conselho), a diretoria executiva, as unidades administrativas, além da relação hierárquica entre elas.
## 2.2 Divulga competências e/ou atribuições?
- Fundamentação: Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
O registro das competências pode estar indicado em alguma legislação municipal, cujo acesso seja indicado diretamente no portal de transparência. Ou, ainda, é possível que as competências estejam descritas em página
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
própria: Nota-se que basta a descrição das competências/atribuições de forma sintética para efeitos deste critério.
Seja qual for a forma adotada, é fundamental que a informação esteja em local de fácil acesso, geralmente na mesma seção da “estrutura organizacional” e não apenas dentro da parte do portal relativa à “legislação”.
Quanto ao conteúdo, devem ser exibidas as seguintes informações mínimas:
- Para o EXECUTIVO: descrição das competências de, pelo menos, a maior parte das Secretarias ou unidades administrativas equivalentes;
- Para o LEGISLATIVO: descrição das competências da Mesa Diretora;
- Para o JUDICIÁRIO: descrição das competências do Tribunal, considerando o respectivo segmento (estadual, federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar) e os graus de jurisdição, quando for o caso;
- Para o MINISTÉRIO PÚBLICO e a DEFENSORIA PÚBLICA: descrição das competências, identificando as áreas de atuação;
- Para o TRIBUNAL DE CONTAS: descrição das competências, descrevendo as atividades que realiza e os órgãos submetidos à sua jurisdição.
- para ESTATAIS: descrição do papel de cada unidade na prestação de serviços, execução de políticas públicas ou exploração de atividade econômica. Devem refletir as funções técnicas, administrativas e operacionais da estatal.
- para CONSÓRCIOS: descrição das competências dos órgãos e unidades que compõem sua estrutura, como assembleia, diretoria e setores técnicos, alinhadas à finalidade do consórcio.
## 2.3 Identifica o nome dos atuais responsáveis pela gestão do Poder/Órgão?
- Fundamentação: Art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Disponibilidade:
Neste item, o que deve estar disponibilizado é a informação referente aos responsáveis pelas unidades representadas no organograma. Muitas vezes, as evidências estarão dentro de menus específicos (por exemplo: menu "Secretarias" ou "Prefeitura", no caso dos Executivos municipais).
Quando avaliado o organograma, é importante analisar se já há a identificação completa dos responsáveis por cada Poder ou órgão, com a indicação dos nomes. Em caso positivo, é considerado como aceito.
Por fim, em relação ao conteúdo, exigem-se as seguintes informações mínimas:
- Para o EXECUTIVO: identificação do Presidente da República, Governador, Prefeito, Ministro, Secretários e demais ocupantes de cargos de gestão;
- Para o LEGISLATIVO: identificação dos integrantes da Mesa Diretora da Casa Legislativa, bem como dos Senadores, Deputados, Vereadores e ocupantes de cargos de gestão;
- Para o JUDICIÁRIO: identificação dos integrantes da Mesa Diretora, Magistrados e ocupantes dos cargos de gestão;
- Para o MINISTÉRIO PÚBLICO: identificação dos integrantes da Mesa Diretora, Procuradores, Promotores e ocupantes de cargos de gestão;
- Para a DEFENSORIA PÚBLICA: identificação dos integrantes da Mesa Diretora, Defensores Públicos e ocupantes de cargos de gestão;
- Para o TRIBUNAL DE CONTAS: identificação dos integrantes da Mesa Diretora, Conselheiros, Conselheiros Substitutos e ocupantes de cargos de gestão.
- para ESTATAIS: identificação dos principais responsáveis pela gestão da entidade, como presidente, diretores, membros de conselhos e chefias de unidades.
- para CONSÓRCIOS: identificação dos responsáveis pela gestão, como o presidente, diretores, membros de conselho, da assembleia geral ou coordenadores de unidades.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
AMBIENTES
PROTEÇÃO
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PARA CIDADÃOS,
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
T
# 2.4 Divulga os endereços e telefones atuais do Poder ou órgão e e-mails institucionais?
- Fundamentação: Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
# Disponibilidade:
Essas informações costumam ser disponibilizadas dentro do portal da transparência por alguns Poderes e órgãos (por exemplo, em seção relativa à "links úteis") ou fora deles por outros (por exemplo, no rodapé da página inicial do sítio institucional). Todas essas situações são aceitas para fins de atendimento ao critério.
Quanto ao conteúdo, exigem-se as seguintes informações mínimas:
- Para o EXECUTIVO: divulgação do endereço da sede do Executivo e das unidades administrativas localizadas em outras estruturas físicas. Registro do número do telefone e do e-mail da sede do Executivo e das Secretarias ou unidades administrativas equivalentes localizadas em outras estruturas físicas;
- Para o LEGISLATIVO: divulgação do endereço do imóvel em que se situa a Casa Legislativa. Registro do número do telefone e do e-mail da Casa Legislativa e/ou dos Gabinetes dos Vereadores, quando existentes;
- Para o JUDICIÁRIO: divulgação do endereço do Tribunal e das suas unidades judiciárias. Registro do número do telefone e do e-mail do Tribunal e das suas unidades judiciárias;
- Para o MINISTÉRIO PÚBLICO: divulgação do endereço da Procuradoria-Geral e das demais unidades. Registro do número do telefone e do e-mail da Procuradoria-Geral e das demais unidades;
- Para o DEFENSORIA PÚBLICA: divulgação do endereço, telefone e e-mail da Defensoria Pública e seus respectivos núcleos;
- Para o TRIBUNAL DE CONTAS: divulgação do endereço, telefone e e-mail do Tribunal de Contas e das suas unidades regionais, quando houver.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A GARANTIA DE REGIOS
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PARA CIDADÃOS,
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- para ESTATAIS: divulgação dos endereços, telefones e e-mails institucionais da sede, bem como de filiais, subunidades ou outras unidades descentralizadas com atuação relevante.
- para CONSÓRCIOS: divulgação dos endereços, telefones e e-mails institucionais da sede administrativa e, quando houver, de unidades descentralizadas.
## 2.5 Divulga o horário de atendimento?
- Fundamentação: Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
Aqui também as informações costumam ser disponibilizadas tanto dentro como fora do portal da transparência, sendo aceitas ambas as formas. Quanto ao conteúdo:
- Para o EXECUTIVO: referência ao horário do expediente das unidades administrativas;
- Para o LEGISLATIVO: referência ao horário do expediente da Casa Legislativa;
- Para o JUDICIÁRIO: referência ao horário do expediente do Tribunal e das demais unidades judiciárias;
- Para o MINISTÉRIO PÚBLICO: referência ao horário do expediente da Procuradoria Geral e das demais unidades;
- Para o DEFENSORIA PÚBLICA: referência ao horário do expediente da Defensoria Pública e seus Núcleos;
- Para o TRIBUNAL DE CONTAS: referência ao horário do expediente da sede do Tribunal de Contas e suas unidades regionais, se houver.
- para ESTATAIS: referência ao horário de atendimento da sede, bem
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR INTEGRAL
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PARA CIDADÃOS,
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como de filiais, subunidades ou outras unidades descentralizadas com atuação relevante.
- para CONSÓRCIOS: referência ao horário de atendimento da sede administrativa e, quando houver, de unidades descentralizadas.
O horário de funcionamento do Poder ou órgão não se confunde com o horário de atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão ou da Ouvidoria.
## 2.6 Divulga os atos normativos próprios?
- Fundamentação: Art. 37 da CF (princípio da publicidade) e arts. 3º, II; 6º, inciso I; 7º, incisos II, V e VI e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Deve constar no site institucional ou no portal da transparência, os atos normativos expedidos diretamente pelo Poder ou Órgão, de acordo com sua competência, como, por exemplo, portarias, resoluções, instruções, decretos (Poder Executivo) etc.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR E O FUNDAMENTO
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correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Para este critério é exigido que o filtro possibilite, no mínimo, a consulta por: tipo de ato (Leis, Decretos, Portarias, Resoluções etc), ano e busca por palavra-chave.
## 2.7 Divulga as perguntas e respostas mais frequentes relacionadas às atividades desenvolvidas pelo Poder/Órgão?
- Fundamentação: Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
No portal, deve existir uma seção específica que apresente perguntas e respostas relacionadas às atividades e aos serviços desenvolvidos pelo Poder ou órgão. A indicação no site pode vir com a terminologia FAQ (Frequently Asked Questions) ou como “Perguntas Frequentes”, podendo estar inserida no portal de transparência ou no site geral do Poder ou órgão.
Caso o Poder/órgão não tenha recebido nenhum questionamento dessa natureza nos últimos anos, a unidade gestora deve elaborar perguntas e respostas de cunho orientativo, com base em situações hipotéticas, que possam efetivamente auxiliar e direcionar o público quanto às suas principais demandas e dúvidas.
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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA INVESTIGAÇÃO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
# 1. Perguntas Gerais
1.1 Qual o horário de atendimento da Prefeitura?
1.2 Qual o horário de atendimento das secretarias?
1.3 Como fazer para falar com o prefeito?
1.4 Como posso fazer para informar pontos no município que necessitam de iluminação?
1.5 Onde fica o Procon?
1.6 Onde fica o Sine?
1.7 Como marcar data para utilizar o transporte da Saúde? Quais documentos preciso ter em mãos?
1.8 Como faço para retirar medicamentos? Quais documentos preciso ter em mãos?

1.8 Como faço para retirar medicamentos? Quais documentos preciso ter em mãos?
Para retirar medicamentos, é preciso ter uma receita que identifique o medicamento e a necessidade de uso do mesmo. Os mais básicos e de maior circulação são disponibilizados pelo município, já os mais específicos e de valor mais elevado são classificados como do Estado.
Para efetuar a retirada, é necessária a realização de um cadastro individual, onde será determinada a quantidade de medicamento que o paciente pode retirar, quando e com que frequência. O cidadão deve possuir documentação de identificação pessoal com foto. Endereço: Rua David Canabarro, número 503, bairro Centro.
Figura 7 – Exemplo de perguntas e respostas frequentes.
# 2.8 Participa em redes sociais e apresenta, no seu sítio institucional, link de acesso ao seu perfil?
- Fundamentação: Arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- Requisitos: disponibilidade.
# Disponibilidade:
O Poder ou órgão deve divulgar os links de acesso às redes sociais na página principal do site institucional, exemplo: Facebook, WhatsApp, Instagram, Twitter, TikTok.
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PRODE A SINPES DE INTEGRAR
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## 2.9 Inclui botão do Radar da Transparência Pública no site institucional ou portal transparência?
- Fundamentação: Art. 37 da CF (princípio da publicidade) e art. 3º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: **disponibilidade**.
## Disponibilidade:
Recomenda-se que o acesso ao Radar da Transparência Pública seja facilitado por meio dos sites institucionais dos Poderes e órgãos, considerando sua relevância como instrumento nacional de divulgação e consulta às informações sobre transparência pública. Para atendimento ao critério, deverá ser disponibilizado link direto para o sistema Radar (https://radardatransparencia.atricon.org.br/), em local de fácil visualização na página inicial do sítio ou portal de transparência, com a denominação “Radar da Transparência Pública”. O link deve direcionar o usuário diretamente à página do sistema, sem intermediações que dificultem o acesso.
A logomarca oficial do Radar deve ser obtida no hotsite indicado, no caminho: menu “Downloads” > link “Material de apoio 2025” > pasta “Identidade Visual Radar e PNTP”.
**IMPORTANTE:** o link de acesso/seção deve estar em local de fácil acesso, no primeiro nível do sítio ou portal transparência, não podendo estar dentro de outras seções.
## 3. Receita
### 3.1 Divulga as receitas do Poder ou órgão, evidenciando sua previsão e realização?
- Fundamentação: Arts. 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20.
- Classificação: Essencial.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SABER DE LICENÇA
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PARA CIDADÃOS,
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
> Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes.
> Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
# Disponibilidade:
Devem ser disponibilizadas informações pormenorizadas quanto à receita/duodécimos do poder/órgão, compreendendo, no mínimo, os valores:
- da receita prevista;
- da receita pública realizada, inclusive recursos extraordinários.
Entende-se por receita, na perspectiva do PNTP, todos os ingressos de recursos que financiam as despesas do órgão/Poder. Assim, para os Poderes Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias, considerar o **valor mensal** dos duodécimos fixados e recebidos, além de outras receitas que porventura auferirem.
As informações exigidas (receita prevista e realizada) devem estar disponibilizadas em arquivo ou página única, para facilitar a visualização e a comparabilidade.

Figura 8 – Exemplo de divulgação de receitas.
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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA INVESTIGAÇÃO
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ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS



Figura 9 - Exemplo de divulgação de repasses - Poder Legislativo.
Recomenda-se que as informações sejam disponibilizadas em formato de tabela HTML e navegável por nível, semelhante ao exemplo acima. Salienta-se que essa implementação passará a ser obrigatória nos ciclos futuros.
A simples publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF não é suficiente para fins de atendimento a este quesito. Do mesmo modo, a disponibilização da LOA não substitui a informação da receita/repasses previstos na mesma tela ou documento da receita/repasses realizados.
## Atualidade:
Para os fins da avaliação realizada neste programa, o critério será considerado não atendido caso as informações apresentem um intervalo de atualização superior a 30 dias corridos anteriores à data da avaliação.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRES. & EXAMINAÇÃO
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PARA CIDADÃOS,
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
Ressalte-se que o conceito de atualidade adotado no âmbito do PNTP não se confunde com a “atualização em tempo real”, prevista no inciso IX do art. 2º do Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, a qual estabelece a disponibilização das informações até o primeiro dia útil subsequente ao respectivo registro contábil no Siafic. Trata-se, portanto, de parâmetro específico do PNTP, destinado a verificar se os dados divulgados permanecem razoavelmente atualizados para fins de transparência pública e não dispensam a observância do Decreto citado.
**IMPORTANTE**: ao contrário dos Poderes Executivos, que arrecadam suas receitas de forma contínua ao longo do mês, os demais Poderes geralmente recebem duodécimos ou repasses em datas fixas e previamente programadas. Dessa forma, a avaliação deste quesito deve considerar essas particularidades.

Figura 10 - Exemplo de divulgação de receitas com data de atualização.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROD. & SUSTENT. DE REGIONA
PROJETO PÚBLICO
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ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 11 – Exemplo de filtros para pesquisa de receitas por série histórica.
# Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.

Figura 12 – Exemplo de divulgação de receitas com possibilidade de gravação de relatórios em diferentes tipos de arquivo.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A DAS PRODUIÇÕES DE INOVAÇÃO
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ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Para as receitas são necessários filtros no mínimo por exercício (ano) e mês ou período.

Figura 13 – Exemplo de filtro por exercício e mês.
## 3.2 Divulga a classificação orçamentária por natureza da receita (categoria econômica, origem, espécie, desdobramento)?
- Fundamentação: Art. 8º, II, "e", do Decreto nº 10.540/2020.
- Classificação: Essencial.
- Aplicávela: Executivo.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROJETO E DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO
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ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Disponibilidade:
Divulga a classificação orçamentária da receita realizada no mínimo por: categoria econômica, origem, espécie e desdobramento. Exemplo: 111250 (1- Receitas Correntes; 1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria; 1 - Imposto; 2 - Impostos sobre o patrimônio; 50 - IPTU). Para fins de transparência e compreensibilidade, é necessário que o portal apresente o código e a descrição por extenso.

Figura 14 - Exemplo de divulgação de receitas por categoria econômica, origem, espécie e desdobramento.
Recomenda-se que as informações sejam disponibilizadas em formato de tabela HTML e navegável por nível, semelhante ao exemplo acima. Salienta-se que essa implementação passará a ser obrigatória nos ciclos futuros.
# Atualidade:
Para os fins da avaliação realizada neste programa, o critério será considerado não atendido caso as informações apresentem um intervalo de atualização superior a 30 dias corridos anteriores à data da avaliação.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SALUTEÇÃO DE
PUBLICATION
ORIENTACOES
PARA CIDADAOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de relatórios:
Possibilidade de gravar toda a base de dados e não apenas registros individualizados em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Para esse critério devem ser disponibilizados filtros, no mínimo, por classificação da natureza da receita (categoria econômica, origem, espécie e desdobramentos, com seleção por níveis da classificação ou busca textual).
## 3.3 Divulga a lista dos inscritos em dívida ativa, contendo, no mínimo, dados referentes ao nome do inscrito e o valor total da dívida?
- Fundamentação: Art. 198, § 3º, II da Lei 5.172/1966.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicávela: Executivo.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatório e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Deve ser divulgada a lista dos inscritos em dívida ativa, contendo, no mínimo, dados referentes ao nome do inscrito e o valor total da dívida.
Importante reforçar que não é ilegal a divulgação do nome do devedor. O art. 198, §3º do Código Tributário Nacional, expressamente prevê que “não é
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROLÁGIO AGRÍCOLO
PÚBLICA
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PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
vedada a divulgação de informações relativas a: [...] II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública", não restando dúvidas, portanto, de que retira tais informações do rol de informações protegidas por sigilo fiscal.
As informações de uma Certidão de Dívida Ativa CDA – com exceção das informações pessoais como CPF, endereços, telefones, que devem ser protegidos – não violam a intimidade, a honra e a imagem do sujeito passivo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Corrobora esse entendimento a prática em diversas Procuradorias Estaduais e na própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (https://www.listadevedores.pgfn.gov.br/), que abrem possibilidades de consultas à base das respectivas dívidas ativas, de forma direta e aberta, adotando a publicidade como preceito geral, nos termos do que dispõe a Lei de Acesso à Informação.
Dica: Considera-se também atendido o critério caso exista link da Procuradoria respectiva de forma destacada na seção específica do site oficial ou portal de transparência do Poder ou órgão.

Figura 15 - Exemplo de divulgação de registros de dívida ativa.

Figura 16 - Exemplo de divulgação de registro de dívida ativa expandido.
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PROGRAMA NACIONAL DE
^{}[]ISMO & EXAMINA INSTITUTO
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PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
As informações serão consideradas atualizadas quando a relação contiver as informações até o último exercício encerrado.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando estiverem disponíveis os dados relativos aos 3 exercícios imediatamente anteriores ao último exercício encerrado. Ou seja, se o relatório mais atual referir-se ao exercício X, a série histórica será composta pelos exercícios X-1, X-2 e X-3.
## Gravação de relatórios:
Possibilidade de gravar toda a base de dados e não apenas registros individualizados em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Exige-se a possibilidade de filtrar, no mínimo, por nome e ano da inscrição em dívida ativa.
## 4. Despesa
### 4.1 Divulga o total das despesas empenhadas, liquidadas e pagas?
- Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; arts. 48, §1º, inciso II e 48-A, inciso I, da LC nº 101/20; art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.540/20.
- Classificação: Essencial.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SUPREMOES DE
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ORIENTACOES
PARA CIDADOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Disponibilitadade:
Devem ser disponibilizadas as seguintes informações quanto à despesa do Poder ou do órgão:
- Total empenhado, liquidado e pago no período (essa informação pode vir consolidada ou ser resultante da soma do detalhamento da despesa).
As informações exigidas (empenho, liquidação e pagamento) devem estar disponibilizadas em arquivo ou página única, para facilitar a visualização e a comparabilidade.

Figura 17 - Exemplo de divulgação da despesa do Poder ou órgão.
Recomenda-se que as informações sejam disponibilizadas em formato de tabela HTML semelhante ao exemplo acima. Salienta-se que essa implementação passará a ser obrigatória nos ciclos futuros.
# Atualidade:
Para os fins da avaliação realizada neste programa, o critério será considerado não atendido caso as informações apresentem um intervalo de atualização superior a 30 dias corridos anteriores à data da avaliação.
Ressalte-se que o conceito de atualidade adotado no âmbito do PNTP não se confunde com a "atualização em tempo real", prevista no inciso IX do art. 2º do Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, a qual estabelece a disponibilização das informações até o primeiro dia útil subsequente ao respectivo registro contábil no Siafic. Trata-se, portanto, de parâmetro específico do PNTP, destinado a verificar se os dados divulgados permanecem razoavelmente atualizados para fins de transparência pública e não dispensam a observância do Decreto citado.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS DAS PROVINCIAS
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Para esse critério devem ser disponibilizados filtros, no mínimo, no mínimo por exercício (ano), mês ou período.

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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR INTEGRAL
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PARA CIDADAOS,
GESTORES PUBLICOS
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Figura 18 – Exemplo de filtro de pesquisa de despesas.
## 4.2 Divulga as despesas por classificação orçamentária?
- Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; arts. 48, §1º, inciso II e 48-A, inciso I, da LC nº 101/20; art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.540/20.
- Classificação: Essencial.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Devem ser disponibilizadas as seguintes informações quanto à despesa do Poder ou do órgão:
- Classificação orçamentária, discriminando a unidade orçamentária, a função, a subfunção, a natureza da despesa (categoria econômica, grupo, elemento de despesa) e a fonte dos recursos.
Admite-se que as informações estejam disponibilizadas em nível de detalhamento (consulta detalhada), desde que permaneçam acessíveis na mesma seção específica, de forma clara, destacada e facilmente localizável, permitindo ao usuário identificar, sem dificuldade, todas as informações mínimas exigidas. Nessa hipótese, o fato de os dados constarem no detalhamento não deve constituir óbice ao item de verificação de gravação de relatórios, que deverá possibilitar a geração/extração de relatório contendo todos os requisitos exigidos no critério.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROJETO E ATIVIDADES DE PESQUISA
UNIVERSIDADE
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
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GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 19 - Exemplo de divulgação da despesa do Poder ou órgão com o código e a descrição por extenso.
Recomenda-se que as informações sejam disponibilizadas em formato de tabela HTML e navegável por nível, semelhante ao exemplo acima. Salienta-se que essa implementação passará a ser obrigatória nos ciclos futuros.


Figura 20 - Exemplo de divulgação de despesas por classificação orçamentária.
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PROGRAMA NACIONAL DE
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PÚBLICA
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
Para os fins da avaliação realizada neste programa, o critério será considerado não atendido caso as informações apresentem um intervalo de atualização superior a 30 dias corridos anteriores à data da avaliação.
Essa definição de atualidade considerada no âmbito do PNTP não se confunde com a “atualização em tempo real”, definida nos termos do inciso IX do art. 2º do Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que estabelece o prazo de divulgação no primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no Siafic.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Para esse critério devem ser disponibilizados os seguintes filtros: exercício (ano), mês ou período, classificação orçamentária (categoria econômica, grupo, elemento de despesa).
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR INTEGRAL
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ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
4.3 Possibilita a consulta de empenhos com os detalhes do beneficiário do pagamento ou credor, o valor, o bem fornecido ou serviço prestado e a identificação do procedimento licitatório originário da despesa?
- Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; arts. 48, §1º, inciso II e 48-A, inciso I, da LC nº 101/20, art. 8º, I, "h", do Decreto nº 10.540/2020.
- Classificação: Essencial.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
# Disponibilidade:
Possibilita o acesso individualizado ao detalhamento de todos os empenhos, com as seguintes informações mínimas:
- A pessoa física ou jurídica beneficiária dos pagamentos (credor);
- O valor do empenho;
- Bem fornecido ou serviço prestado (objeto);
- A identificação da modalidade e do número do procedimento licitatório (ou dispensa e inexigibilidade) originário da despesa. Exemplo: Pregão Eletrônico nº 10/2025. Em caso de contratação direta, informar o número da dispensa ou inexigibilidade (ou a fundamentação no caso de despesas de pequena monta, assim consideradas aquelas em que legislação dispensar a licitação em razão de pequeno valor).
Não é suficiente a disponibilização das licitações em outra área do portal para atendimento deste critério. O que se busca aqui é, a partir da consulta do empenho, conhecer o procedimento licitatório que o originou. Ressalte-se que essa exigência recai apenas para as despesas licitáveis (exemplo: material de consumo, serviços de pessoas físicas e jurídicas, obras, aquisições de bens etc.).
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PROGRAMA NACIONAL DE FINS & SANIFICA DE REGIONE S
PÚBLICA
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PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 21 - Exemplo de divulgação de relatório específico dos empenhos.

Figura 22 - Exemplo de divulgação de despesas pormenorizadas com informações do bem fornecido, da licitação originária e da pessoa jurídica beneficiária do pagamento.
**Importante**: Recomenda-se que a tabela seja estruturada a partir do empenho, e **não do credor**.
**Atualidade**:
Para os fins da avaliação realizada neste programa, o critério será considerado não atendido caso as informações apresentem um intervalo de atualização superior a 30 dias corridos anteriores à data da avaliação.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR INTEGRAL
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PARA CIDADÃOS,
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Exige-se a possibilidade de filtrar por número do empenho, nome e CPF ou CNPJ do credor, mês, exercício (ano).
## 4.4 Publica relação das despesas com aquisições de bens efetuadas pela instituição contendo: identificação do bem, preço unitário, quantidade, nome do fornecedor e valor total de cada aquisição?
- Fundamentação: **Estatais Dependentes**: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II e VI, c/c art. 8º, caput e § 1º, III-IV e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 48 da Lei 13.303/2016. **Estatais Independentes**: Arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011 (LAI).
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: **disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa**.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
PÚBLICA
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PARA CIDADÃOS,
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Disponibilidade:
Divulga a publicação das relações das despesas com aquisições de bens efetuadas pela instituição contendo: identificação do bem, preço unitário, quantidade, nome do fornecedor e valor total de cada aquisição.
Para fins de atendimento deste critério, as informações devem ser divulgadas de forma clara, acessível e facilmente localizável, preferencialmente em planilha em formato HTML (visível na própria tela de consulta), de modo a possibilitar seu efetivo uso pela sociedade.
# Atualidade:
Para os fins da avaliação realizada neste programa, o critério será considerado não atendido caso as informações apresentem um intervalo superior a um semestre.
# Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa.
# Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
# Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Para este critério é exigido que o filtro possibilite, no mínimo, a consulta por: ano e fornecedor.
# 4.5 Publica informações sobre despesas de patrocínio?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II e VI, c/c art. 8º, caput e § 1º, III-IV e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 93 da Lei 13.303/2016
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes
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PROGRAMA NACIONAL DE
^{}[]ISMO & EXAMINA INSTITUTO
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
> Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Divulga informações sobre despesas de patrocínio contendo, no mínimo:
- Identificação do projeto ou iniciativa patrocinada;
- Nome do beneficiado;
- CNPJ do beneficiado;
- Valor total do patrocínio concedido;
- Inteiro teor do instrumento jurídico que formaliza o patrocínio (contrato, convênio, acordo, termo etc.).
## Atualidade:
Para os fins da avaliação realizada neste programa, o critério será considerado não atendido caso as informações apresentem um intervalo superior a um semestre.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Para este critério é exigido que o filtro possibilite, no mínimo, a consulta por ano.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
GOVERNO MUNICIPAL
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PARA CIDADÃOS,
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
4.6 Publica informações detalhadas sobre a execução dos contratos de publicidade, com nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, bem como informações sobre os totais de valores pagos para cada tipo de serviço e meio de divulgação?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II e VI, c/c art. 8º, caput e § 1º, III-IV e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 93 da Lei 13.303/2016; Art. 10 da Lei 12.232/2010.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Divulgação das informações detalhadas sobre a execução dos contratos de publicidade, com nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos de divulgação, bem como informações sobre os totais de valores pagos para cada tipo de serviço e meio de divulgação.
Divulgação das seguintes informações detalhadas sobre a execução dos contratos de publicidade:
- Nomes dos fornecedores de serviços especializados;
- Nomes dos veículos de divulgação;
- Totais de valores pagos para cada tipo de serviço;
- Totais de valores pagos por meio de divulgação.
## Atualidade:
Para os fins da avaliação realizada neste programa, o critério será considerado não atendido caso as informações apresentem um intervalo superior a um semestre.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS S.A. INSPITALIDADE
PUBLICATION
ORIENTACOES
PARA CIDADAOS,
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Para este critério é exigido que o filtro possibilite, no mínimo, a consulta por: nomes dos fornecedores de serviços especializados e nomes dos veículos de divulgação.
# 5. Convênios e Transferências
5.1 Divulga as transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos com indicação, no mínimo, do número/ano do convênio/termo ou ajuste, do valor total previsto dos recursos envolvidos, do valor recebido, do objeto, da vigência, da origem (órgão repassador/concedente) e o inteiro teor do instrumento de convênio/transferência?
- Fundamentação: Art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
# Disponibilidade:
Devem ser disponibilizadas informações pormenorizadas quanto às transferências voluntárias (convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres) recebidas de outro Poder ou órgão público ou privado, compreendendo, no mínimo, dados e valores relativos ao:
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PROGRAMA NACIONAL DE
^{}[]ISMO & EXAMINA INSTITUTO
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PARA CIDADÃOS,
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
- Órgão ou Poder repassador dos recursos;
- Número/ano do convênio/termo ou ajuste (ou instrumento equivalente);
- Objeto do convênio;
- Valor total do convênio;
- Valores já repassados;
- Vigência do convênio;
- Inteiro teor do instrumento de convênio.
As informações devem estar organizadas de forma clara e destacada, garantindo fácil acesso e compreensão pelo usuário. Assim, os dados essenciais devem ser apresentados de maneira objetiva e intuitiva, sem a necessidade de consultar o inteiro teor do instrumento.
Admite-se que as informações sejam apresentadas por meio de consulta detalhada, desde que o acesso ocorra na mesma seção específica e permita a identificação, de forma direta, de todas as informações mínimas exigidas. Nessa hipótese, a disponibilização no detalhamento não afasta o item de verificação de gravação de relatórios, devendo o sistema assegurar a geração/extração de relatório que contenha todos os requisitos previstos no critério.
Dicas: Caso o órgão não tenha recebido nenhuma transferência voluntária no período, essa informação deve ser registrada de forma expressa: “não foram recebidas transferências voluntárias no período de xx/xx a xx/xx”, colocando a data da atualização do documento.
Não se exige neste critério as informações relativas às transferências legais/constitucionais a exemplo do FPE, FPM, Fundeb e outros.
Sabe-se que as transferências voluntárias embora não sejam típicas em alguns Poderes e Órgãos autônomos (Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Defensorias), não há vedação legal para sua ocorrência, por isso este critério se aplica a todos os Poderes e órgãos.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS DAS PROVINCIAIS E DIRECIONALS
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PARA CIDADÃOS,
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem no máximo há 30 dias do dia em que está sendo realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

Figura 23 – Exemplo de gravação de relatórios dos convênios em formato editável.
## Filtro de Pesquisa:
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações referentes às transferências voluntárias, sendo exigido no mínimo para atendimento deste critério a consulta por exercício (ano).
5.2 Divulga as transferências realizadas a partir da celebração de convênios/acordos/ajustes, com indicação, no mínimo, do número/ano do convênio/termo ou ajuste, do beneficiário, do objeto, da vigência, do valor total previsto para repasse, do valor concedido e inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste?
> Fundamentação: Art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20. — e para as Estatais:
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS DAS PROFIAS E
TRIBUNAL
DE
VIAJELA
PÚBLICA
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
art.7º, § 3º, inciso III, do Decreto 7.724/2012 e arts. 13 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/2006
> Classificação: Obrigatória.
> Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
> Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
# Disponibilidade:
Devem ser disponibilizadas informações pormenorizadas quanto aos repasses e transferências de recursos de natureza voluntária realizadas pelo poder/órgão a outro poder/órgão/pessoa física ou jurídica (convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres). Aqui devem ser informados todos os tipos de repasses financeiros que não tenham natureza contratual a exemplo de convênios, auxílios, subvenções sociais, recursos para projetos culturais etc., compreendendo, no mínimo, dados e valores relativos ao:
- Nome do beneficiário;
- Número/ano do convênio/termo ou ajuste (ou instrumento equivalente);
- Objeto do convênio/repasse;
- Valor total do convênio/termo ou ajuste;
- Valores já repassados;
- Vigência do convênio/termo ou ajuste;
- Inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste.
As informações devem estar organizadas de forma clara e destacada, garantindo fácil acesso e compreensão pelo usuário. Assim, os dados essenciais devem ser apresentados de maneira objetiva e intuitiva, sem a necessidade de consultar o inteiro teor do instrumento.
Admite-se que as informações sejam apresentadas por meio de consulta detalhada, desde que o acesso ocorra na mesma seção específica e permita a identificação, de forma direta, de todas as informações mínimas exigidas. Nessa hipótese, a disponibilização no detalhamento não afasta o item de
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PP
PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
verificação de gravação de relatórios, devendo o sistema assegurar a geração/extração de relatório que contenha todos os requisitos previstos no critério.

Figura 24 – Exemplo de divulgação dos convênios
As informações sobre as transferências realizadas devem ser geradas de forma separada e autônoma das transferências recebidas.
Dicas: Caso o órgão não tenha repassado nenhuma transferência voluntária no período, essa informação deve ser registrada de forma expressa: "não foram realizados repasses ou transferências voluntárias de recursos no período xx/xx a xx/xx", colocando a data da atualização do documento.
Não se exige neste critério as informações relativas às transferências legais/constitucionais a exemplo do FPE, FPM, Fundeb e outros.
Sabe-se que as transferências voluntárias embora não sejam típicas em alguns Poderes e Órgãos autônomos (Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Defensorias), não há vedação legal para sua ocorrência, por isso este critério se aplica a todos os Poderes e órgãos.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS DAS PROFESSORES
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem no máximo há 30 dias do dia em que está sendo realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
## Filtro de Pesquisa:
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações referentes às transferências voluntárias, sendo exigido no mínimo para atendimento deste critério a consulta por exercício (ano).
5.3 Divulga os acordos firmados que não envolvam transferência de recursos financeiros, identificando as partes, o número/ano do convênio/termo ou ajuste, o objeto, a vigência, as obrigações ajustadas e o inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste?
- Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Devem ser disponibilizadas informações pormenorizadas quanto aos Ajustes, Acordos, Termos de Parceria, Convênios e outros Instrumentos
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROLÁGIO AGRÍO
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GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
congrêneres que o Poder ou Órgão tenha aderido, firmado ou seja signatário, que não envolvam transferência ou recebimento de recursos financeiros, compreendendo, no mínimo, dados relativos a:
- Nome das partes;
- Número/ano do convênio/termo ou ajuste (ou instrumento equivalente);
- Objeto do convênio/repasse;
- Vigência do convênio/termo ou ajuste;
- Inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste.
As informações devem estar organizadas de forma clara e destacada, garantindo fácil acesso e compreensão pelo usuário. Assim, os dados essenciais devem ser apresentados de maneira objetiva e intuitiva, sem a necessidade de consultar o inteiro teor do instrumento.
Admite-se que as informações sejam apresentadas por meio de consulta detalhada, desde que o acesso ocorra na mesma seção específica e permita a identificação, de forma direta, de todas as informações mínimas exigidas. Nessa hipótese, a disponibilização no detalhamento não afasta o item de verificação de gravação de relatórios, devendo o sistema assegurar a geração/extração de relatório que contenha todos os requisitos previstos no critério.

Figura 25 - Exemplo de divulgação de acordos que não envolvam transferência de recursos.
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PROGRAMA NACIONAL DE
^{}[]ISMO & ENSINO MÉDICO
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PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
Dica: Caso o órgão não tenha firmado acordos ou parcerias no período, essa informação deve constar de forma expressa na seção própria: “não foram firmados acordos, ajustes ou parcerias no período xx/xx a xx/xx”, colocando a data da atualização do documento.
Alguns exemplos: Termo de Cooperação Técnica com outros Poderes ou órgãos públicos ou privados para acesso a sistemas ou base de dados; termo de adesão a programas e/ou projetos etc.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem no máximo há 30 dias do dia em que está sendo realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Nos casos de não ocorrência, a informação expressa para os anos anteriores deve constar de igual forma.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
## Filtro de Pesquisa:
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações referentes às transferências voluntárias, sendo exigido no mínimo para atendimento deste critério a consulta por exercício (ano).
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SURMPIBAS E
PUBLICAS
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
T
# 6. Recursos Humanos
6.1 Divulga a relação nominal dos servidores/autoridades/membros, seus cargos/funções, as respectivas lotações, as suas datas de admissão/exoneração/inativação e a carga horária do cargo/função ocupada/desempenhada?
- Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcio Público e Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
# Disponibilidade:
As seguintes informações devem ser apresentadas em uma tabela estruturada em HTML para garantir a transparência e o cumprimento dos critérios de divulgação:
- Nome completo de todos os servidores, autoridades e/ou Membros dos Poderes ou órgãos;
- Cargo e/ou função ocupada/desempenhada;
- Lotação (local de trabalho);
- Data de admissão;
- Data de exoneração ou inativação, quando aplicável;
- Carga horária prevista para o cargo e/ou função correspondente.
Admite-se que algumas informações estejam disponibilizadas em nível de detalhamento (consulta detalhada) de forma complementar à relação gerada na página, desde que permaneçam acessíveis na mesma seção específica, de forma clara, destacada e facilmente localizável, permitindo ao usuário identificar, sem dificuldade, todas as informações mínimas exigidas.
Nessa hipótese, o fato de os dados constarem no detalhamento não deve constituir óbice ao item de verificação de gravação de relatórios, que
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PROGRAMA NACIONAL DE
PREG. & GABRIELA DE PESQUISA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
deverá possibilitar a geração/extração de relatório contendo todos os requisitos exigidos no critério.

Figura 26 - Exemplo de divulgação de relação de servidores.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR E O FUNDAMENTO
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GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Para este critério é exigido que o filtro possibilite, no mínimo, a consulta por nome.
## 6.2 Divulga a remuneração nominal de cada servidor/autoridade/Membro?
- Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI e Recurso Extraordinário com Agravo nº 652777 (STF – Leading Case – Tema 0483), e para as Estatais: arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI; art. 7º, VI Decreto 7.724/2012.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
As seguintes informações devem ser apresentadas em uma tabela, preferencialmente estruturada em HTML, para garantir a transparência e o cumprimento dos critérios de divulgação:
- nome completo do servidor/autoridade/membro
- cargo
- remuneração
A divulgação da remuneração nominal deve ser realizada por meio de uma relação, vedada a disponibilização restrita a ferramentas de consulta individualizada, garantindo a busca aberta que dispense o conhecimento prévio de dados específicos, como CPF, nome completo, cargo ou lotação.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
PUBLICAS
ORIENTACOES PARA CIDADOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
Além disso, não devem ser adotadas restrições que limitem o acesso às informações, como exigência de cadastro, autenticação ou qualquer outra forma de identificação do usuário para visualizar os dados mencionados.
| Nome | Admissão | Cargo | Entidade | Lotação | Jornada | Qtd | Valor |
| --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- |
| ANA SOUZA | 01/01/2020 | ASSESSOR | PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE | 40h | 1 | 3.283,00 |
| MARIA OLIVEIRA | 01/01/2020 | ASSESSOR | PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE | 40h | 1 | 6.176,00 |
| JOÃO PEREIRA | 01/01/2020 | ASSESSOR | PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE | 40h | 1 | 4.408,00 |
| CARLOS SANTOS | 01/01/2020 | ASSESSOR | PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE | 40h | 1 | 5.453,00 |
Figura 27 - Exemplo de divulgação da remuneração nominal de cada servidor/autoridade/Membro.
## Atualidade:
Considera-se que as informações referentes à remuneração nominal estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. No que se refere à tabela com o padrão remuneratório, as informações mais recentes devem datar de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS DAS PROFIAS OBRIGATIVAS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Para este critério é exigido que o filtro possibilite, no mínimo, a consulta por: nome, mês e ano.
## 6.3 Divulga a tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções?
- Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; e, arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI, e para as Estatais: arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI; art. 7º, VI do Decreto 7.724/2012.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade e atualidade.
## Disponibilidade:
Deve ser disponibilizada a tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções, indicando todas as faixas salariais conforme cada cargo/função previsto na estrutura do ente, podendo ser divulgada a tabela/anexo extraída da legislação atualizada que disciplina a remuneração dos servidores, autoridades e membros.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS E INVESTIGAÇÃO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
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Figura 28 - Exemplo de divulgação de padrão remuneratório de cargo.

Figura 29 - Exemplo de divulgação da legislação acerca do padrão remuneratório de cargos e funções.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SUL FREQUENCIA
E
PUBLICATION
ORIENTACOES
PARA CIDADAOS,
GESTORES PUBLICOS
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## Atualidade:
Para as tabelas remuneratórias que não tenham sido atualizadas no intervalo de um ano a contar da data da consulta, deve ser inserida no portal informação de que aquela é a tabela remuneratória vigente para o exercício atual.
## 6.4 Divulga a lista de seus estagiários, contendo o nome dos estudantes; a data de contratação e a data de término do respectivo contrato?
- Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtros de pesquisa.
## Disponibilidade:
Deve constar a lista com o nome completo dos estudantes que mantêm contrato de estágio com o Poder ou órgão, indicando, pelo menos, a data de contratação e término do contrato.
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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ILS/SP/CEL/CEL-BR/CEL-BR/CEL
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ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 30 - Exemplo de divulgação de relação de estagiários.
Caso não tenham ocorrido fatos geradores relacionados à contratação de estagiários, essa situação deve ser informada de forma explícita para garantir melhor compreensão por quem consulta a informação. Além disso, é necessário especificar os exercícios em que não houve contratação, assegurando que a ausência de dados seja claramente justificada. Não basta, portanto, a criação de um link ou seção específica sem qualquer conteúdo correspondente.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, 180 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt,
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
calc, ods, doc, docx e outros). Considera-se igualmente atendido se apresentar documentos em formato PDF pesquisável.
## Filtro de Pesquisa:
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas sendo necessário, pelo menos, a consulta por ano de contratação.
## 6.5 Publica lista dos terceirizados que prestam serviços para o Poder ou órgão/entidades, contendo, em relação a cada um deles: nome completo, função ou atividade exercida e nome da empresa empregadora?
- Fundamentação: Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, III e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Devem ser divulgados os nomes completos dos trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços para o Poder ou órgão, identificando-se as funções ou as atividades desenvolvidas por cada um deles e o nome/razão social da empregadora. É recomendável o uso de seção própria ou a seção “servidores”, “pessoal” ou similar. É compatível também o uso de link que redirecione para o download de arquivo contendo a relação em formato de lista, seja em arquivo .pdf ou .xls.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PREG. & GABINETES DE PESQUISA
E
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 31 - Exemplo de divulgação da informação.

Figura 32 - Exemplo de divulgação de servidores terceirizados.

Figura 33 - Exemplo de divulgação de servidores terceirizados.
Caso não tenham ocorrido fatos geradores relacionados à contratação de terceirizados, essa situação deve ser informada de forma explícita para garantir melhor compreensão por quem consulta a informação. Além disso, é necessário especificar os exercícios em que não houve contratação,
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS DAS PROFESSORES
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
assegurando que a ausência de dados seja claramente justificada. Não basta, portanto, a criação de um link ou seção específica sem qualquer conteúdo correspondente.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, 180 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Considera-se atendido igualmente se apresentar documentos em formato PDF pesquisável.
## Filtro de Pesquisa:
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas, sendo exigido para esse critério pelo menos a consulta por ano.
## 6.6 Divulga a íntegra dos editais de concursos e seleções públicas realizados pelo Poder ou órgão para provimento de cargos e empregos públicos?
- Fundamentação: Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, IV (por analogia) e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI, e, para Consórcio: Art. 14 da LEI Nº 11.107/2005
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GUARDADE SUL (REGIONAL DE PÓS-GRADUADORA)
PUBLICA
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
> Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Devem ser publicadas, na seção correspondente, as íntegras dos editais de concursos e seleções públicas realizados pelo Poder ou órgão para provimento de cargos e empregos públicos.

Figura 34 – Exemplo de divulgação de editais de concurso e seleção pública.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
As informações serão consideradas atualizadas quando as mais recentes tiverem sido registradas em, no máximo, um ano a partir da data da consulta.
Para garantir a clareza e a acessibilidade dos dados, é essencial que a não ocorrência de determinados eventos, como concursos públicos, seja expressamente informada. Recomenda-se que essa atualização seja contínua, incluindo a data de referência. Exemplo: "A UG não realizou nenhum concurso nos últimos 8 anos. O último certame foi realizado em 2015. Informação atualizada até a data de .../.../2026." Isso evita dúvidas e assegura que os usuários tenham acesso a dados precisos e contextualizados.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Considerando que alguns documentos divulgados podem ser elaborados por terceiros não vinculados à Administração e, devido à sua natureza, podem estar em formatos não pesquisáveis, como imagens digitalizadas, a exigência de um filtro com busca textual pode, em certos casos, ser inviável. No entanto, como o objetivo do item "filtro de pesquisa" é facilitar o acesso dos usuários às informações dentro de um conjunto de dados disponíveis na página de consulta, pode-se considerar o item de verificação "filtro de pesquisa" como atendido, desde que os arquivos ou documentos, independentemente do formato (pesquisável ou não), sejam facilmente identificáveis e acessíveis aos usuários.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
6.7 Divulga informações sobre os demais atos dos concursos públicos e processos seletivos do Poder ou órgão, contendo no mínimo a lista de aprovados com as classificações e as nomeações?
- Fundamentação: Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, IV (por analogia) e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e filtro de pesquisa.
**Disponibilidade:**
Para além dos editais, o Poder ou órgão deve garantir ao usuário o acesso a informações detalhadas sobre os demais atos dos concursos públicos. No mínimo, deve estar disponível a lista de aprovados com as respectivas classificações e as nomeações.
Essas informações podem ser divulgadas na forma de planilha para facilitar a consulta dos dados pelos usuários ou estar hospedadas no site da empresa contratada para executar o concurso ou processo seletivo. Nesse caso, é imprescindível que haja um link de acesso no portal do Poder Público, direcionando o usuário a tais dados.
**Atualidade:**
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta, nos casos em que houver concurso ou processo seletivo em andamento.
Na ausência de concursos públicos e processos seletivos do Poder ou órgão, o critério será considerado atendido, desde que essa informação esteja expressamente indicada no portal.
**Filtro de Pesquisa:**
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados
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PROGRAMA NACIONAL DE
^{}[]ISMO & NAPÓSLO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Considerando que alguns documentos divulgados podem ser elaborados por terceiros não vinculados à Administração e, devido à sua natureza, podem estar em formatos não pesquisáveis, como imagens digitalizadas, a exigência de um filtro com busca textual pode, em certos casos, ser inviável. No entanto, como o objetivo do item "filtro de pesquisa" é facilitar o acesso dos usuários às informações dentro de um conjunto de dados disponíveis na página de consulta, pode-se considerar o item de verificação "filtro de pesquisa" como atendido, desde que os arquivos ou documentos, independentemente do formato (pesquisável ou não), sejam facilmente identificáveis e acessíveis aos usuários.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFI. A. JULHANOLA DA VENDANA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 35 – Exemplo de divulgação de informações sobre os demais atos dos concursos públicos e processos seletivos.
| Cargo | Descrição | Nome | Descrição do Serviço Financeiro | Descrição do Serviço | Comercado | Comercado | Plano | Situação |
| --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- |
| Dividendos de Tecnologias de Informação | CCIAC | Nome Nome | IP | Nome AADAC, Contratamora da LICA, CCNA e 1 de 14/01/2022 | Nome AADAC, Contratamora da LICA, CCNA e 1 de 14/01/2022 | 15 ANNACIO | | 15 ANNACIO |
| Dividendos de Tecnologias de Informação | CCIAC | Nome Nome | IP | Nome AADAC, Contratamora da LICA, CCNA e 1 de 14/01/2022 | Nome AADAC, Contratamora da LICA, CCNA e 1 de 14/01/2022 | 15/07/2022 | ALFÍNIO | |
| Dividendos de Tecnologias de Informação | CCIAC | Nome Nome | IP | Nome AADAC, Contratamora da LICA, CCNA e 1 de 14/01/2022 | Nome AADAC, Contratamora da LICA, CCNA e 1 de 14/01/2022 | 15 ANNACIO | | 15 ANNACIO |
| Dividendos de Tecnologias de Informação | CCIAC | Nome Nome | IP | Nome AADAC, Contratamora da LICA, CCNA e 1 de 14/01/2022 | Nome AADAC, Contratamora da LICA, CCNA e 1 de 14/01/2022 | 15/07/2022 | 15 ANNACIO | |
| Dividendos de Tecnologias de Informação | CCIAC | Nome Nome | IP | Nome AADAC, Contratamora da LICA, CCNA e 1 de 14/01/2022 | Nome AADAC, Contratamora da LICA, CCNA e 1 de 14/01/2022 | 15/07/2022 | 15 ANNACIO | |
| Dividendos de Tecnologias de Informação | CCIAC | Nome Nome | IP | Nome AADAC, Contratamora da LICA, CCNA e 1 de 14/01/2022 | Nome AADAC, Contratamora da LICA, CCNA e 1 de 14/01/2022 | 15/07/2022 | 15 ANNACIO | |
| Dividendos de Tecnologias de Informação | CCIAC | Nome | IP | Nome AADAC, Contratamora da LICA, CCNA e 1 de 14/01/2022 | Nome AADAC, Contratamora da LICA, CCNA e 1 de 14/01/2022 | 15/07/2022 | 15 ANNACIO | |
| Dividendos de Tecnologias de Informação | CCIAC | Nome | IP | Nome AADAC, Contratamora da LICA, CCNA e 1 de 14/01/2022 | Nome AADAC, Contratamora da LICA, CCNA e 1 de 14/01/2022 | 15/07/2022 | 15 ANNACIO | |
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109
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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA INVESTIGAÇÃO
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ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 36 – Exemplo de divulgação de filtro de informações sobre os demais atos dos concursos públicos e processos seletivos
# 7. Diárias
7.1 Divulga o nome e o cargo/função do beneficiário, além do valor total recebido, número de diárias usufruídas por afastamento, período de afastamento, motivo do afastamento e local de destino?
- Fundamentação: Art. 48-A, I, da LC n° 101/00; arts. 3°, incisos I, II, III, IV e V, 7°, incisos VI, e 8° da Lei n° 12.527/2011 - LAI, art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade) e art. 8°, inciso I, "e" do Decreto n° 10.540/20, e para estatais: art. 7°, § 3°, inciso VI, do Decreto 7.724/2012 e arts. 15 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/2006.
- Classificação: Obrigatória.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR INTEGRAL
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ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
> Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
> Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
# Disponibilidade:
Devem ser disponibilizadas as seguintes informações, preferencialmente em formato de tabela HTML:
- Nome completo da pessoa que recebeu a diária;
- Cargo ou função da pessoa que recebeu a diária;
- Número de diárias utilizadas;
- Valor total recebido;
- As datas de início e de fim do afastamento;
- O motivo do afastamento (curso, evento, reunião de trabalho etc.);
- O local de destino, identificando-se o nome da cidade
É necessário que essas informações sejam apresentadas de forma destacada na seção específica, não bastando que se encontrem apenas no detalhamento das despesas da seção de despesas.
É admitido que algumas informações estejam disponíveis em detalhamentos complementares à página inicial, entretanto, o arquivo exportado (item gravação de relatório) deve conter todas as informações exigidas.
Assim como ocorre em relação aos demais critérios, a eventual inexistência de pagamento de diárias deve ser identificada na seção correspondente.
# Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR INTEGRAL
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ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Para este critério é exigido que o filtro possibilite, no mínimo, a consulta por: nome, mês e ano.
## 7.2 Divulga tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local?
- Fundamentação: Art. 48-A, I, da LC n° 101/00; arts. 3°, incisos I, II, III, IV e V, 7°, incisos VI, e 8° da Lei n° 12.527/2011 - LAI, art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade) e art. 8°, inciso I, "e" do Decreto n° 10.540/20.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.
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PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A. L. P. P. U. B. P. U. B.
PRIMEIRA INDONESIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A. L. P. P. U. B.
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ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Disponibilidade:
É necessário que seja disponibilizada tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local. Caso não haja previsão legal para a concessão de diárias internacionais, é necessário informar expressamente no portal.
Geralmente está prevista em Lei ou Resolução, sendo aceita a tabela existente na normativa. No entanto, somente será considerado atendido o critério quando as informações sobre diárias estiverem publicadas em seção específica de diárias no portal.
Dica: caso o Poder ou órgão não tenha, em suas normativas, previsão de pagamento de diárias para viagens ao exterior (por exemplo), essa situação deve estar registrada de forma explícita no portal.
# Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes tiverem sido registradas em, no máximo, um ano a partir da data da consulta. No entanto, como a revisão dos valores das diárias pode não ocorrer anualmente, caso a tabela vigente tenha sido atualizada há mais de um ano, é necessário que conste informação explícita que essa é a versão mais recente e que ainda está em vigor.
# Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
# Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# 8. Licitações
## 8.1 Divulga a relação das licitações em ordem sequencial, informando o número e modalidade licitatória, o objeto, a data, o valor estimado/homologado e a situação?
- Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, § 1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. – Estatais: e art. 34, da Lei 13.303/2016; art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto 7.724/2012 e arts. 10, 11 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/2006.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes
- Itens de verificação exigidos: **disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.**
## Disponibilidade:
Deve ser publicada em formato de tabela estruturada em HTML, a listagem das licitações em andamento e encerradas no exercício, obedecendo uma ordem numérica sequencial, com a indicação, no mínimo:
- Número e modalidade licitatória;
- Descrição do objeto licitado;
- A data da sessão de abertura;
- O valor estimado ou homologado;
- A situação do certame (aberto, em andamento, encerrado, homologado, revogada, fracassada, deserta, suspensa, reaberta, retificada etc).
Os processos de dispensas (exceção das compras diretas de pequeno valor) e inexigibilidades devem constar desta relação também. Caso não tenham sido realizadas licitações, essa informação deve constar expressamente no portal.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
PUBLICAS
ORIENTACOES
PARA CIDADAS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Para este critério é exigido que o filtro possibilite, no mínimo, a consulta por: ano, mês, situação do certame e modalidade licitatória.

Figura 37 - Exemplo de divulgação de filtro de pesquisa em licitações.
Acesso rápido
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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA INVESTIMENTO PÚBLICA
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 38 - Exemplo de divulgação de listagem de licitações.
## 8.2 Divulga a íntegra dos editais de licitação?
- Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI c/c art. 25, § 3º, da Lei 14.133/2021. – Nas Estatais: c/c art. 39, da Lei 13.303/2016.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Na seção relativa às licitações, deve ser possível acessar a íntegra dos editais dos certames em andamento e dos encerrados.
Acesso rápido Menú de critérios
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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA INVESTIGAÇÃO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 39 - Exemplo de divulgação de edital de licitação.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Acesso rápido Menú de critérios
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
GOVERNO MUNICIPAL
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## 8.3 Divulga a íntegra dos demais documentos das fases interna e externa das licitações?
- Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, § 1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI c/c art. 25, § 3º, da Lei 14.133/2022. Nas Estatais: c/c art. 39, da Lei 13.303/2016.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Na seção relativa às licitações, deve ser possível acessar a íntegra dos principais documentos das fases interna e externa do processo licitatórios, a saber:
- Termo de referência/projeto básico ou equivalente, que descreva com detalhes o objeto da licitação;
- Justificativa da licitação (pode estar em documento próprio ou junto a outro, a exemplo do TR);
- Pareceres técnicos/jurídicos;
- Orçamento ou formação do preço de referência da licitação;
- Edital e respectivos anexos;
- Ata da sessão de abertura e julgamento e outras que porventura ocorrer;
- Impugnações/recursos (quando houver);
- Resultado das análises dos recursos/impugnações (quando houver);
- Termos de adjudicação e homologação.
As informações devem ser disponibilizadas em documento(s) que permitam a pesquisa e a seleção de texto, como arquivos .doc/.docx ou PDF pesquisável, de modo que assegurem acessibilidade e facilitem a consulta.
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PROGRAMA NACIONAL DE CIÊNCIA E NONCIELA DE PESQUISA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Considerando que alguns documentos divulgados podem ser elaborados por terceiros não vinculados à Administração e, devido à sua natureza, podem estar em formatos não pesquisáveis, como imagens digitalizadas, a exigência de um filtro com busca textual pode, em certos casos, ser inviável. No entanto, como o objetivo do item "filtro de pesquisa" é facilitar o acesso dos usuários às informações dentro de um conjunto de dados, pode-se considerar o item de verificação "filtro de pesquisa" como atendido, desde que os arquivos ou documentos, independentemente do formato (pesquisável ou não), sejam facilmente identificáveis e acessíveis aos usuários.
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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA INVESTIGAÇÃO
PUBLICA
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 40 - Exemplo de divulgação dos demais documentos das fases interna e externa.
## 8.4 Divulga a íntegra dos principais documentos dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação?
- Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. e para as estatais: c/c art. 39, da Lei 13.303/2016
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Na seção relativa às licitações, deve ser possível acessar os seguintes documentos dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação:
- Termo de referência/projeto básico ou equivalente, que descreva com detalhes o objeto da contratação;
- Justificativa da escolha do fornecedor e do preço;
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFI. A. JUVIANES & BRASILIANO
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
- Caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;
- Pareceres técnicos/jurídicos (quando for o caso);
- Ato de homologação/ratificação da autoridade superior.
As exigências acima não se aplicam nas hipóteses de dispensas de pequeno valor para obras, serviços ou compras (art. 24, I e II da Lei nº 8.666/93 e art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021).
A divulgação pode ser feita mediante a disponibilização de links para documentos externos.
As informações devem ser disponibilizadas em documento que permita a pesquisa e a seleção de texto ou valor (por exemplo, um PDF pesquisável). Isso garante acessibilidade, facilidade de consulta e maior transparência na divulgação dos dados.

Figura 41 - Exemplo de divulgação dos documentos do processo de dispensa de licitação.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
Acesso rápido
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SURVEYORIS DE
PUBLICAS
ORIENTACOES
PARA CIDADAOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Considerando que alguns documentos divulgados podem ser elaborados por terceiros não vinculados à Administração e, devido à sua natureza, podem estar em formatos não pesquisáveis, como imagens digitalizadas, a exigência de um filtro com busca textual pode, em certos casos, ser inviável. No entanto, como o objetivo do item "filtro de pesquisa" é facilitar o acesso dos usuários às informações dentro de um conjunto de dados, pode-se considerar o item de verificação "filtro de pesquisa" como atendido, desde que os arquivos ou documentos, independentemente do formato (pesquisável ou não), sejam facilmente identificáveis e acessíveis aos usuários.
## 8.5 Divulga a íntegra das Atas de Adesão – SRP?
- Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; art. 11, III, do Decreto nº 7.892/2013 e art. 18, §4º, do Decreto nº 11.462/2023.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS DAS PROFIAS OBRIGATIVAS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Disponibilidade:
Na seção relativa às licitações e/ou contratos, deve ser possível acessar a íntegra das atas de adesão de registros de preços (se refere às atas aderidas de outros entes/órgãos/entidades, as chamadas 'caronas').
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Filtro de Pesquisa:
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.
## 8.6 Divulga o plano de contratações anual?
- Fundamentação: Art. 12, §1º, da Lei 14.133/2021.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria e Consórcios Públicos.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade e atualidade.
## Disponibilidade:
Na seção relativa às licitações e/ou contratos, deve ser possível consultar os planos de contratações anuais a que se refere o artigo 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual "a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e Poderes ou órgãos sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias".
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PROGRAMA NACIONAL DE
PIRAS & ENSINOS, SEGURANÇA SOCIAL
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
A inclusão de uma declaração informando a não elaboração ou inexistência do Plano de Contratações Anual (PAC) não é suficiente para o cumprimento deste requisito e não será considerada para fins de atendimento deste item.

Figura 42 – Exemplo de divulgação do plano de contratação anual.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta.
## 8.7 Divulga a relação dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder ou órgão?
- Fundamentação: Art. 156 e 161 da Lei 14.133/2022, e para as estatais: Art. 83 da Lei 13.303/2016 c/c art. 161 da Lei 14.133/2021; arts. 12 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/2006.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFI. A. SUSPRIM. A. DA PROG. DE
P
PUBLICATION
ORIENTACOES
PARA CIDADAS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
> Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Exige-se a divulgação dos nomes dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder ou órgão (hipóteses dos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/2021).
Dica: O artigo 23 da Lei n° 12.846/2013 estabelece que, para fins de publicidade, as empresas sancionadas devem ser incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e neste mesmo sentido, dispõe o artigo 161 da Lei n° 14.133/2021.

Figura 43 - Exemplo de divulgação de relação licitantes sancionados.

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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA INVESTIMENTO PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 44 - Exemplo de divulgação de detalhamento de sanção em licitação.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Considera-se igualmente atendido se apresentar documentos em formato PDF pesquisável.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMIDADES
PUBLICATION
ORIENTACOES
PARA CIDADAOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## 8.8 Divulga regulamento interno de licitações e contratos?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 40 da Lei 13.303/2016.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
### Disponibilidade:
Exige-se a divulgação do regulamento interno de licitações e contratos compatível com o disposto na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016).
## 9. Contratos
### 9.1 Divulga a relação dos contratos celebrados em ordem sequencial, com o seu respectivo resumo, contendo, no mínimo, indicação do contratado(a), do valor, do objeto e da vigência, bem como dos aditivos deles decorrentes?
- Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 - LAI, e para as estatais: e arts. 39 e 48 da Lei nº 13.303/2016
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcio Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
### Disponibilidade:
Exige-se a divulgação dos contratos celebrados em seção específica, com o seu respectivo resumo, contendo, no mínimo, indicação do contratado(a), do valor, do objeto e da vigência e, se houver, dos aditivos decorrentes dos referidos contratos.
### Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
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IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
PUBLICAS
ORIENTACOES
PARA CIDADAOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar a relação dos contratos em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Para este critério é exigido que o filtro possibilite, no mínimo, a consulta por período.
## 9.2 Divulga o inteiro teor dos contratos e dos respectivos termos aditivos?
- Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 - LAI, e para as estatais: e arts. 39 e 51 da Lei 13.303/2016
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Devem ser publicadas as íntegras dos contratos e, se houver, de seus termos aditivos.
Acesso rápido
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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA INVESTIMENTO PÚBLICA
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 45 - Exemplo de divulgação de contratos e aditivos.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 9.3 Divulga a relação/lista dos fiscais de cada contrato vigente e encerrado?
> Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 - LAI.
Acesso rápido Menu de critérios
IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PROLÁGIA DE AQUÍVEIS E PROLÁGIA DE
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
$\succ$ Classificação: Obrigatória.
$\succ$ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
$\succ$ Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
# Disponibilidade:
Deve ser publicada uma relação dos nomes dos fiscais de contrato, incluindo os vigentes e os encerrados, com a indicação dos ajustes (contratos) pelos quais são responsáveis.
Não será considerado atendido este critério quando a informação acerca dos fiscais do contrato estiver disponível apenas na consulta detalhada de cada contrato.

Figura 46 - Exemplo de divulgação de relação de fiscais de contratos.
# Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
# Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
# Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar a relação dos fiscais em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e
Acesso rápido
Menu de critérios
IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
outros). Considera-se igualmente atendido se apresentar documentos em formato PDF pesquisável.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 9.4 Divulga a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentaram a eventual alteração dessa ordem?
- Fundamentação: Art. 141, § 3º, da Lei 14.133/2021.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria e Consórcios Públicos.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Em seção específica no portal, devem ser listados os créditos com a respectiva ordem cronológica de pagamentos. É necessário que existam informações mínimas sobre o crédito (por exemplo: data de vencimento, data de pagamento, credor, valor do pagamento).
O vencimento refere-se à data a partir da qual o credor tem o direito legal de exigir o pagamento. Embora a regulamentação local possa definir essa data especificamente, na ausência de tal definição, considera-se como data de vencimento aquela da liquidação ou da emissão da nota fiscal.
A ordem de pagamento deve observar a fonte dos recursos e abranger, no mínimo, seguir quatro categorias contratuais:
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PROGRAMA NACIONAL DE PRODUÇÃO DE CÂMARA SUL - PÚBLICA
TRIBUNAL OFÉS PÚBLICA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
- Fornecimento de bens (compra de materiais, equipamentos, insumos etc.);
- Locações (aluguéis de imóveis, veículos e outros bens);
- Prestação de serviços (contratação de empresas ou profissionais para realizar atividades como limpeza, segurança, tecnologia etc.);
- Obras (construção, reformas e melhorias em prédios e espaços públicos).
Em algumas situações, a ordem de pagamento pode ser alterada, desde que a justificativa seja apresentada pela autoridade responsável e informada aos órgãos de controle (interno e externo). Isso pode ocorrer nos seguintes casos:
- Situações de emergência – como calamidade pública ou risco grave à ordem social;
- Pagamentos a pequenos negócios – microempresas, produtores rurais e cooperativas, quando houver risco de interrupção do serviço ou fornecimento;
- Serviços essenciais para sistemas estruturantes – quando há risco de paralisação de sistemas que mantêm o funcionamento da Administração;
- Falência ou dissolução da empresa contratada – para garantir o pagamento de contratos já firmados;
- Contratos essenciais para preservar bens públicos ou manter serviços essenciais – como segurança, saúde e outros serviços de grande importância.
A unidade gestora deverá publicar, mensalmente, em seção específica, a ordem cronológica de seus pagamentos, acompanhada das justificativas para eventuais alterações.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
Acesso rápido
Menu de critérios
IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR E O FUNDAMENTO
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
DICA: É importante que o Poder ou Órgão regularmente o tema em seu âmbito, estabelecendo os procedimentos, as regras e as situações em que a ordem da fila poderá ser alterada, nos moldes da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022, editada pelo Governo Federal.
Acesso rápido
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PROGRAMA NACIONAL DE
PREG. & SUSPRIM. & DE ORGANISMO
DA UNIVERSIDADE
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 47 - Exemplo de divulgação de ordem cronológica de pagamentos.
# 10. Obras
## 10.1 Divulga informações sobre as obras contendo o objeto, a situação atual, as datas de início e de conclusão da obra, empresa contratada e o percentual concluído?
- Fundamentação: Art. 8º, § 1º, V da Lei nº 12.527/2011;
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria e Consórcios Públicos.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
As informações sobre obras devem ser disponibilizadas de forma estruturada em seção específica do portal, garantindo fácil acesso e compreensão. Para isso, recomenda-se que os dados sejam apresentados em tabela, contendo, no mínimo, os seguintes campos:
- Objeto: descrição do objeto da obra;
- Situação atual: Status da obra (em andamento, paralisada, concluída, entre outras);
- Data de início: Data em que a obra foi iniciada;
- Data de conclusão: Data prevista para término;
Acesso rápido
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IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR E O MERCADO
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
- Empresa contratada: nome da empresa que está executando a obra (em caso de execução direta, informar essa situação);
- Percentual concluído: Progresso da obra em relação ao total planejado.
Caso não existam obras em execução ou concluídas, informar expressamente no portal, garantindo total transparência.

Saiba mais: Obra pública é toda construção, reforma, ampliação, recuperação ou fabricação de um bem público.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
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IP
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA INVESTIMENTAÇÃO
PUBLICA
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 48 - Exemplo de divulgação sobre obras.
## 10.2 Divulga os quantitativos, os preços unitários e totais contratados?
- Fundamentação: Art. 8º, §1º, V da Lei nº 12.527/2011; art. 94, § 3º, da Lei 14.133/2021. Estatais Dependentes e Estatais Independentes: art. 39, da Lei 13.303/2016.
- Classificação: Obrigatória
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e gravação de relatórios.
## Disponibilidade:
Na mesma seção específica sobre obras no portal, devem ser divulgados:
- Os quantitativos: são as quantidades específicas de cada item ou serviço contratado, que compõe a obra;
- Os preços unitários: são os valores de cada unidade desses itens ou serviços;
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
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ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
- Totais contratados: são os valores finais, resultantes da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários. É o valor total licitado ou contratado.
Em casos de execução direta da obra, são os valores que compõem o orçamento da obra.
É necessário que a eventual inexistência de obras seja identificada no site.

Saiba mais: No regime de execução direta, a administração pública realiza a obra com seus próprios recursos humanos e materiais, sem contratar terceiros para a execução. Nesse contexto, a interpretação do dispositivo "quantitativos, e os preços unitários e totais contratados" deve ser adaptada, recaindo sobre o orçamento da obra. Mesmo que não haja uma contratação externa, é importante manter a transparência e o controle dos custos.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando disponibilizadas em até 25 dias úteis após a assinatura do contrato.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Considera-se atendido igualmente se apresentar documentos em formato PDF pesquisável.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRES. & ALIMENTA DE PROGRESSO
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PUBLICATION
ORIENTACOES
PARA CIDADAOS,
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E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 49 - Divulga os quantitativos e os preços unitários e totais contratados.
## 10.3 Divulga os quantitativos executados e os preços efetivamente pagos?
- Fundamentação: Art. 8º, §1º, V da Lei nº 12.527/2011; art. 94, § 3º, da Lei 14.133/2021.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria e Consórcios.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e gravação de relatórios.
## Disponibilidade:
Na mesma seção específica sobre obras no portal, ao selecionar determinada obra, deve ser possível acessar os quantitativos (itens) já executados bem como os preços efetivamente praticados, relativamente às obras cujos contratos tenham se encerrado.
É necessário que a eventual inexistência de obras seja identificada no site.
"A simples divulgação do valor global pago pela obra, sem a discriminação dos itens executados, não atende ao critério, pois não possibilita o adequado acompanhamento da execução contratual.
Os dados devem estar organizados de forma clara, preferencialmente em tabela ou base pesquisável, permitindo a identificação do item, unidade de medida, quantidade executada, valor unitário pago e valor total pago.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
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PARA CIDADÃOS,
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
Caso não existam obras públicas no período analisado, essa circunstância deve estar expressamente informada no portal, em local adequado, por meio de declaração de inexistência, de modo a evitar dúvidas quanto à omissão da informação.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando disponibilizadas em até 45 dias úteis após a conclusão do contrato de obras.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Considera-se atendido igualmente se apresentar documentos em formato PDF pesquisável.
10.4 Divulga relação das obras paralisadas contendo o motivo, o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução?
- Fundamentação: Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 115, § 6º, da Lei nº 14.133/2021.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria e Consórcios.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Na mesma seção específica sobre obras no portal, deve ser divulgada uma relação das obras paralisadas, contendo o motivo da interrupção e eventual informação sobre o responsável pela inexecução contratual e a previsão do reinício da obra. É necessário que a eventual inexistência de obras seja assim identificada no site. Da mesma forma, em não havendo obras paralisadas, esse dado deve ser igualmente identificado.
No caso de obras paralisadas por motivo judicial, recomenda-se informar o número do processo judicial e a data da decisão que determinou a paralisação.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMIDADES
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando disponibilizadas em até 45 dias úteis após a conclusão do contrato de obras.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 11. Planejamento e Prestação de contas
## 11.1 Publica a Prestação de Contas do Ano Anterior (Balanço Geral)?
- Fundamentação: Art. 48, "caput", da LC n° 101/00.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria e Consórcios.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Deve ser divulgado o Balanço Geral do Poder ou Órgão, compreendendo, no mínimo, os demonstrativos contábeis:
- Balanço Orçamentário;
- Balanço Financeiro;
- Balanço Patrimonial;
- Demonstrações das Variações Patrimoniais.
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PODERIFICADORA DO PODER EXECUTIVO DO PODER EXECUTIVO DO PODER
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
Caso as informações sejam divulgadas em PDF, o arquivo deve ser pesquisável.

Figura 50 – Exemplo de divulgação do balanço geral do ano anterior.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando os demonstrativos contábeis se referirem ao último exercício exigível. Os prazos são definidos geralmente nas Constituições Estaduais ou Lei Orgânica Municipal, por isso não é possível uma padronização. Mas de uma forma geral, os balanços devem ser publicados até o mês de abril do ano seguinte a que se referir.
## Série Histórica:
Considera-se que existe série histórica quando estiverem disponíveis as prestações de contas referentes aos 3 exercícios encerrados imediatamente anteriores ao último exercício encerrado. Assim, se a prestação de contas mais atual se refere ao exercício X, a série histórica será composta pelos exercícios X-1, X-2 e X-3.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SURVEYORAS
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 11.2 Divulga o Relatório de Gestão ou Atividades?
- Fundamentação: Art. 8º, §1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria e Consórcios.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Deverá ser feita a divulgação do relatório de gestão ou atividades elaborado pelo chefe do Poder ou órgão a respeito de sua gestão no exercício anterior, em seção específica, abrangendo os principais resultados sejam nas áreas finalísticas e/ou de gestão (dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades). Ainda que as informações sejam disponibilizadas em formato não editável (como PDF), o documento deve estar em formato pesquisável, de modo a permitir a localização e consulta das informações.
O Relatório de Gestão ou de Atividades consiste em instrumento de transparência e prestação de contas destinado a evidenciar, de forma clara, objetiva e organizada, a atuação do Poder ou órgão público ao longo de determinado período, demonstrando a aderência entre o planejamento institucional, a execução das ações e os resultados alcançados.
Em geral esses documentos abordam o seguinte:
- Identificação institucional, estrutura organizacional, contexto de atuação (desafios, cenário econômico/social), e principais
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS S.A. INSPITAL 100
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condicionantes do periodo (caso tenha havido situações superventes alheias à vontade do gestor que tenha concorrido para o não atingimento de metas);
- Planejamento e objetivos, com a indicação das metas, programas, ações ou iniciativas previstas;
- Descrição das atividades desenvolvidas, evidenciando as principais entregas realizadas;
- Resultados alcançados, com a apresentação de indicadores, metas cumpridas e, sempre que possível, análise comparativa entre o planejado e o executado;
- Informações orçamentárias e financeiras, demonstrando a execução dos recursos públicos vinculados às ações desenvolvidas;
- Aspectos de governança e controle, incluindo mecanismos de controle interno, gestão de riscos e medidas de transparência adotadas.
ATENÇÃO: Não se considera atendido este critério quando houver divulgação de informações fragmentadas, sem consolidação em relatório único; ausência de identificação clara do exercício a que se refere; publicação apenas de notícias, releases ou peças de comunicação institucional; divulgação de relatórios de auditoria do Controle Interno; ou apresentação exclusivamente de dados quantitativos e financeiros, sem a devida conexão com as ações realizadas, os objetivos e metas estabelecidos e os resultados alcançados.
Relatório de atividades e prestação de contas de 2023
- Relatório de Atividades e Prestação de Contas 2023
- Relatório de Atividades do 4º Trimestre
- Relatório de Atividades do 3º Trimestre
- Relatório de Atividades do 2º Trimestre
- Relatório de Atividades do 1º Trimestre
Relatório de atividades e prestação de contas de 2022
- Relatório de Atividades e Prestação de Contas 2022
- Relatório de Atividades do 1º Trimestre
- Relatório de Atividades do 2º Trimestre
- Relatório de Atividades do 3º Trimestre
- Relatório de Atividades do 4º Trimestre
Figura 51 – Exemplo de divulgação do Relatório de Gestão ou Atividade.
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PROFIAS DAS PROVINCIAIS E DIRECIONALS
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando o relatório de gestão ou atividade se referir ao último exercício encerrado.
## Série Histórica:
Considera-se que existe série histórica quando estiverem disponíveis os relatórios de gestão ou atividades relativos aos 3 exercícios encerrados imediatamente anteriores ao último exercício encerrado. Ou seja, se o relatório mais atual se refere ao exercício X, a série histórica será composta pelos exercícios X-1, X-2 e X-3.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 11.3 Divulga a íntegra da decisão da apreciação ou julgamento das contas pelo Tribunal de Contas?
- Fundamentação: Art. 48, “caput”, da LRF.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
## Disponibilidade:
Deverá ser feita a divulgação do resultado da apreciação ou julgamento das contas do Poder/Órgão pelo Tribunal de Contas.
No caso de Tribunais de Contas que não tiver suas contas apreciadas pela própria Corte, atende ao critério o portal que divulgar a última manifestação opinativa a respeito do tema.
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PROFIAS S.A. INSTITUTO DE PESQUISA E
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
Para atendimento ao critério, não basta a divulgação da conclusão do Acórdão ou Parecer emitido pelo Tribunal de Contas. É necessário que haja a disponibilização do documento na íntegra.
Caso o documento esteja hospedado no sítio institucional do Tribunal de Contas, é admissível a disponibilização de um link direto que leve o usuário exatamente ao local onde a informação ou o documento possa ser acessado.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando o último Acórdão ou Parecer do Tribunal de Contas relativamente às contas do Poder ou órgão estiverem disponíveis, observada a especificidade das Cortes de Contas indicada no item “disponibilidade”. Também devem constar no portal a indicação de quais são as contas cuja apreciação ainda esteja pendente.
## Série Histórica:
Considera-se que existe série histórica quando estiverem disponíveis as decisões de apreciação ou julgamento referentes aos 3 exercícios encerrados imediatamente anteriores ao último exercício encerrado. Assim, se a decisão de apreciação ou julgamento mais atual se refere ao exercício X, a série histórica será composta pelos exercícios X-1, X-2 e X-3.
## 11.4 Divulga o resultado do julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo pelo Poder Legislativo?
- Fundamentação: Art. 56, §3º, da LC nº 101/00.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicávela: Executivo.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
## Disponibilidade:
O resultado do julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo pelo Poder Legislativo deve ser divulgado em seção específica. Deve ser disponibilizada a íntegra do ato oficial que formalizou a decisão do Poder Legislativo na sessão de julgamento, como resolução, decreto legislativo ou instrumento equivalente. Caso o documento esteja hospedado no Portal do
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PRODE A SALUTEÇÃO DE
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PARA CIDADÃOS,
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
Legislativo, é admissível a disponibilização de um link direto que leve o usuário exatamente ao local onde a informação ou o documento pode ser acessado.
É fundamental destacar a distinção entre as etapas do processo de prestação de contas. O Tribunal de Contas exerce uma função técnica e fiscalizatória, analisando a regularidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, verificando a conformidade com as normas legais e princípios da administração pública. O resultado dessa análise resulta em um parecer prévio, que recomenda a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.
Já o Poder Legislativo, no exercício de sua competência político-administrativa, realiza o julgamento das contas do Chefe do Executivo, podendo seguir ou divergir do parecer técnico do Tribunal de Contas. Essa decisão é fundamentada em aspectos jurídicos, políticos e administrativos, considerando, além da recomendação do Tribunal, elementos de conveniência, interesse público e demais aspectos relevantes.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando o último (mais recente) Parecer emitido pelo Tribunal estiver divulgado, bem como o mais recente julgamento pelo Poder Legislativo estiver disponível. Também devem constar no portal a indicação de quais são as contas cuja apreciação ainda esteja pendente.
## Série Histórica:
Considera-se que existe série histórica quando estiverem disponíveis os resultados do julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo pelo Poder Legislativo referentes aos 3 exercícios encerrados imediatamente anteriores ao último exercício encerrado. Assim, se o resultado mais atual se refere ao exercício X, a série histórica será composta pelos exercícios X-1, X-2 e X-3.
## 11.5 Divulga o Relatório de Gestão Fiscal (RGF)?
- Fundamentação: Art. 48, "caput", da LC nº 101/00. e para Consórcio: inclui-se a Portaria STN nº. 274/16, art. 14, IV
- Classificação: Essencial.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria e Consórcios Públicos.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SALUTEÇÃO DE
PUBLICAS
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
> Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Deve ser divulgado o Relatório de Gestão Fiscal (com todos os anexos obrigatórios) exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF em seção específica no portal do poder ou órgão. Em alguns portais da transparência, o RGF pode estar contido junto com as informações contábeis. Em outros, o RGF pode ser localizado na aba "publicações" ou "demonstrativos fiscais".
## Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando o relatório do último quadrimestre exigível estiver disponível - prazo legal: até 30 dias após o encerramento do quadrimestre.
Municípios com até 50 mil habitantes têm a opção de divulgar semestralmente (nesse caso, o prazo legal seria de até 30 dias após o encerramento do semestre).
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 11.6 Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)?
> Fundamentação: Art. 48, "caput", da LC n° 101/00. Consórcio: Portaria STN n°. 274/16, art. 14, IV
> Classificação: Essencial.
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^{}[]ISMO & EXAMINA INSTITUTO
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
> Aplicável a: Executivo e Consórcios Públicos.
> Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Deve ser divulgado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (com todos os anexos obrigatórios) exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal LRF em seção específica no portal do poder ou órgão.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando o relatório do último bimestre exigível estiver disponível – prazo legal: até 30 dias após o encerramento do bimestre.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 11.7 Divulga o plano estratégico institucional?
> Fundamentação: Art. 3º, I-III, combinado com art. 7º, VII, a, combinado com art. 8º, § 1º, V, da Lei 12.527/2011. Para estatal independentes: Art. 7º, § 3º, II, do Decreto 7.724/2012
> Classificação: Recomendada.
> Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
> Item de verificação exigido: disponibilidade.
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PRODE A SUSPRIMAR E ORIENTAÇÕES DA
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Disponibilidade:
Destaque-se que o Plano Estratégico difere do Plano Plurianual (PPA), pois define a visão de longo prazo de um Poder ou órgão. É imprescindível que no Plano Estratégico estejam contemplados seus objetivos estratégicos, indicadores e as respectivas metas, as quais permitem medir o seu grau de atendimento.
O Plano Estratégico serve como um guia para orientar a atuação da instituição, garantindo que suas ações estejam alinhadas com suas prioridades e valores. Esse plano não se restringe a aspectos orçamentários e pode ter um horizonte maior do que o Plano Plurianual, sendo atualizado conforme necessário para refletir novas diretrizes ou desafios.

Figura 52 – Exemplo de divulgação do Plano Estratégico.
## 11.8 Divulga a Lei do Plano Plurianual (PPA) e seus anexos?
- Fundamentação: Art. 48, "caput", da LC n° 101/00.
- Classificação: Essencial.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PREG. & GABRIELS DE PESQUISA
E
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PARA CIDADAOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
> Aplicávela: Executivo.
> Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
É necessário que estejam publicados no portal, em seção específica, a íntegra do PPA vigente e seus anexos. Não será considerado cumprido o critério se a Lei estiver apenas na área ou menu que contenha todas as legislações, necessitando a procura pelo usuário.
O PPA é um instrumento de planejamento governamental com foco na gestão de recursos públicos. Ele estabelece os programas, ações e metas para um período de quatro anos, definindo como os recursos serão aplicados para viabilizar as políticas públicas e os investimentos do governo. Diferente do Plano Estratégico, o PPA tem um caráter legal e obrigatório, sendo elaborado pelo Poder Executivo e submetido à aprovação do Legislativo.

Figura 53 – Exemplo de divulgação do PPA.
## 11.9 Divulga a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e seus anexos?
> Fundamentação: Art. 48, "caput", da LC n° 101/00.
> Classificação: Essencial.
> Aplicávelao: Executivo.
> Item de verificação exigido: disponibilidade.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SUL FUTURO
A INTEGRAÇÃO DO PESQUISA
E O ENSINO SUPERIOR
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Disponibilidade:
É necessário que estejam publicados no portal, em seção específica, a íntegra da LDO e seus anexos do exercício vigente. Não será considerado cumprido o critério se a Lei estiver apenas na área ou menu que contenha todas as legislações, necessitando a procura pelo usuário.
## 11.10 Divulga a Lei Orçamentária (LOA) e seus anexos?
- Fundamentação: Art. 48, "caput", da LC n° 101/00.
- Classificação: Essencial.
- Aplicávela: Executivo.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
# Disponibilidade:
É necessário que esteja publicada no portal, em seção específica, a íntegra da LOA do exercício vigente. Não será considerado cumprido o critério se a Lei estiver apenas na área ou menu que contenha todas as legislações, necessitando a procura pelo usuário.
## 11.11 Divulga o Orçamento do Consórcio Público onde conste a estimativa da receita e a fixação da despesa para o exercício atual?
- Fundamentação: Art. 48, "caput", da LC n° 101/00; Portaria STN n°. 274/16, art 2, II, Art 6 e art. 14, IV.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicávela: Consórcios Públicos.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e gravação de relatórios.
# Disponibilidade:
Exige-se a divulgação do Orçamento do Consórcio Público onde conste a estimativa da receita e a fixação da despesa para o exercício atual.
# Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando for divulgado o orçamento referente ao exercício atual.
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PROGRAMA NACIONAL DE
^{}[]ISMO & EXAMINA INSTITUTO
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## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
## 11.12 Divulga as demonstrações financeiras trimestrais?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI);
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e gravação de relatórios.
## Disponibilidade:
Divulga as demonstrações financeiras trimestrais.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando disponibilizadas do último trimestre.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
Acesso rápido
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS DE AVALIAÇÃO
GOVERNO FEDERAL
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# 11.13 Divulga as demonstrações financeiras (contábeis) acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal e da auditoria independente?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI).
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: **disponibilidade, atualidade, série histórica e gravação de relatórios.**
## Disponibilidade:
Divulga as demonstrações financeiras (contábeis) acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal e da auditoria independente.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes se referem ao ano anterior.
## Série Histórica:
Considera-se que existe série histórica quando estiverem disponíveis os dados relativos aos 3 exercícios encerrados imediatamente anteriores ao último exercício encerrado. Ou seja, se o dado mais atual se refere ao exercício X, a série histórica será composta pelos exercícios X-1, X-2 e X-3.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
# 11.14 Pública o Orçamento de Investimentos da instituição que compõe a Lei Orçamentária Anual?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, VI e VII, c/c art. 8º, caput e § 1º, III e V, e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 7º, § 3º, II-IV, do Decreto 7.724/2012;
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Independentes.
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PROFIAS SULFATIVAS
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> Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e gravação de relatórios.
## Disponibilidade:
Divulga a publicação do Orçamento de Investimentos da instituição que compõe a Lei Orçamentária Anual.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes se referem ao ano anterior.
## Série Histórica:
Considera-se que existe série histórica quando estiverem disponíveis os dados relativos aos 3 exercícios encerrados imediatamente anteriores ao último exercício encerrado. Ou seja, se o dado mais atual se refere ao exercício X, a série histórica será composta pelos exercícios X-1, X-2 e X-3.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
## 11.15 Divulga as demonstrações contábeis auditadas em formato eletrônico editável?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 46, § 1º, do Decreto 8.945/2016
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e gravação de relatórios.
## Disponibilidade:
Devem ser divulgadas as demonstrações contábeis auditadas em formato eletrônico editável.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes se referem ao ano anterior.
## Série Histórica:
Considera-se que existe série histórica quando estiverem disponíveis os dados relativos aos 3 exercícios encerrados imediatamente anteriores ao último exercício encerrado. Ou seja, se o dado mais atual se refere ao exercício X, a série histórica será composta pelos exercícios X-1, X-2 e X-3.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
## 11.16 Divulga o relatório anual elaborado pelo Comitê de Auditoria Estatutário com informações sobre as atividades e os resultados e suas conclusões e recomendações?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 24, § 1º, VII, da Lei 13.303/2016
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
## Disponibilidade:
Devem ser divulgados os relatórios anuais elaborados pelo Comitê de Auditoria Estatutário com informações sobre as atividades e os resultados e suas conclusões e recomendações.
Nos termos do §1º do art. 1º da Lei nº 13.303/2016, esta exigência não se aplica às unidades gestoras que, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, tenham registrado, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
Considerando que o objetivo da transparência é garantir o acesso da sociedade às informações de interesse público, recomenda-se que a unidade
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PODER EXECUTIVO DO PODER EXECUTIVO DO PODER
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PULSE RIBEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PULSE RIBEIRA
FUNDO PÚBLICO
UNIVERSIDADE REGIONAL
PÚBLICA
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PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
gestora registre expressamente em seu portal, de forma clara e acessível, a condição de não ocorrência ou a dispensa legal aplicável, quando for o caso.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes tiverem sido registradas em, no máximo, um ano a partir da data da consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe série histórica quando estiverem disponíveis os dados relativos aos 3 exercícios encerrados imediatamente anteriores ao último exercício encerrado. Ou seja, se o dado mais atual se refere ao ano X, a série histórica será composta pelos anos X-1, X-2 e X-3.
## 11.17 Divulga as atas das reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário?
- Fundamentação: Art. 3º combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II, V e VI, combinado com art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 24, § 4º da Lei 13.303/2016
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
## Disponibilidade:
Devem ser divulgadas as atas das reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário.
Nos termos do §1º do art. 1º da Lei nº 13.303/2016, esta exigência não se aplica às unidades gestoras que, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, tenham registrado, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
Considerando que o objetivo da transparência é garantir o acesso da sociedade às informações de interesse público, recomenda-se que a unidade gestora registre expressamente em seu portal, de forma clara e acessível, a condição de não ocorrência ou a dispensa legal aplicável, quando for o caso.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes forem registradas em no máximo 60 dias da data da consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa.
11.18 Divulga as atas das reuniões do Comitê de Elegibilidade Estatutário ou Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração a partir de 2022, na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive das dissidências e protestos?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 24, § 4º da Lei 13.303/2016
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
## Disponibilidade:
Divulga as atas das reuniões do Comitê de Elegibilidade Estatutário ou Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração a partir de 2022, na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive das dissidências e protestos.
Nos termos do §1º do art. 1º da Lei nº 13.303/2016, esta exigência não se aplica às unidades gestoras que, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, tenham registrado, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
Considerando que o objetivo da transparência é garantir o acesso da sociedade às informações de interesse público, recomenda-se que a unidade gestora registre expressamente em seu portal, de forma clara e acessível, a condição de não ocorrência ou a dispensa legal aplicável, quando for o caso.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
AMBIENTES CIENTÍFICAS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes forem registradas em no máximo 60 dias da data da consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa.
## 11.19 Divulga anualmente relatório integrado ou de sustentabilidade?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, IX, e § 4º da Lei 13.303/2016.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
## Disponibilidade:
Deve ser divulgado anualmente o relatório integrado ou de sustentabilidade.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes tiverem sido registradas em, no máximo, um ano a partir da data da consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa. Quando o relatório mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da data da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
## 12. Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
Os portais institucionais devem conter orientações sobre os canais – físicos ou eletrônicos – que o cidadão poderá utilizar para solicitação de informações junto ao Poder ou órgão.
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PROGRAMA NACIONAL DE
ISMAÇÃO E PESQUISA
PARA O BIO
QUALIDADE
E
TREBUNAS DE
CONTAS
UNIVERSIDADE
DE PULHAR
O órgão deve apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação.
Os pedidos são aqueles realizados por meio do
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

Figura 54 - Exemplo de Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.

Figura 55 - Exemplo de modalidades do Serviço de Informação ao Cidadão.
Dica: observar que o serviço do e-SIC, bem como do SIC Físico, é distinto daquele oferecido pela Ouvidoria. O Serviço de Informação ao Cidadão tem por objetivo atender as demandas específicas de acesso a informações. É a forma pela qual o Poder ou o órgão realizam a chamada "transparência passiva" ou "sob demanda". Já a Ouvidoria ou o canal Fale Conosco permite a interação com os cidadãos (registro de críticas, elogios, reclamações, sugestões, denúncias etc.). É necessária a disponibilização de um formulário específico para cada um deles, ainda que, na prática e por questões de organização interna, o mesmo setor venha a ser responsável pela análise de ambos os tipos de demandas.

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PROGRAMA NACIONAL DE
PREG. & GRADEA E INFORMAÇÃO
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 56 - Exemplo de distinção entre Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão.

Figura 57 - Exemplo de canais de comunicação com o cidadão.
## 12.1 Existe o SIC no site ou no portal de transparência e indica a unidade/setor responsável?
- Fundamentação: Arts. 8º, §3º, VII e 9º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
Para facilitar os pedidos de acesso à informação a serem realizados presencialmente (SIC físico), o Poder ou órgão deverá informar, em site oficial
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROD. & EXAMINAÇÃO SOCIAL
PÚBLICA
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GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
ou no seu portal de transparência, qual é a unidade responsável pelo SIC dentro de sua estrutura organizacional.

Figura 58 - Exemplo de divulgação de dados dos responsáveis pelo SIC.
## 12.2 Indica o endereço físico, o telefone e o e-mail da unidade responsável pelo SIC, além do horário de funcionamento?
- Fundamentação: Arts. 8º, §1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 6º, VI, b, da Lei nº 13.460/2017.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS E INFORMAÇÃO
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PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Disponibilidade:
Para facilitar os pedidos de acesso à informação a serem realizados presencialmente (SIC físico), o Poder ou órgão deverá informar, em seu portal:
- Endereço do SIC;
- Telefone do SIC;
- E-mail do responsável pelo SIC;
- Horário de funcionamento da unidade responsável pelo SIC.

Figura 59 – Exemplo de divulgação da informação do SIC.
## 12.3 Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?
- Fundamentação: Art. 10, §2º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR E O MERCADO
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ORIENTAÇÕES
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GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Disponibilidade:
Os portais institucionais devem disponibilizar canal eletrônico para solicitação de informação pela internet (requerimento eletrônico). Quanto ao pedido pela internet, é necessária a disponibilização de um formulário específico para esse fim. Caso o Poder ou o órgão disponibilize o formulário dentro da seção da Ouvidoria, deverá ser possível selecionar especificamente a opção “Pedido de Acesso à Informação”.
O formulário deve conter os seguintes campos:
- Dados de identificação do solicitante;
- Dados para contato;
- Conteúdo do pedido.
A identificação do solicitante não pode ser condicionada a exigências, ainda que acessórias, que possam inviabilizar o pedido, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade ou maioridade etc.
É vedado condicionar a prestação do serviço à prévia demonstração dos motivos que justificam o pedido de informação (art.10, §3º da Lei 12.527/2011).
É possível aceitar a utilização da plataforma Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal, desde que o link da seção ou o botão específico de pedidos de acesso à informação (e-SIC) direcionem diretamente para o formulário de pedidos disponível em: https://falabr.cgu.gov.br/web/home.
Dica: conheça a Plataforma Fala.BR desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e disponibilizada gratuitamente para órgãos e Poderes ou órgãos do poder público.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR E OU PROGRESSO
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ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 60 – Exemplo de pedido de informação pelo e-SIC.
12.4 A solicitação por meio de eSic é simples, ou seja, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade?
- Fundamentação: Art. 10, §1º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
**Disponibilidade:**
É vedada a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROD. & GABINES DE PESQUISA
E PROD. DA UNIVERSIDADE
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ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
Dica: a exigência de cadastro prévio não configura dificuldade ou impossibilidade de acesso à informação. (art.10, § 1º da Lei n° 12.527/2011).

Figura 61 - Exemplo de divulgação de formulário e-SIC.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PIRAS A SUSPRIMAS DE IPENAMOS
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ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 62 - Exemplo de divulgação de consulta a protocolo e-SIC
## 12.5 Divulga nesta seção, instrumento normativo local que regulamente a Lei n° 12.527/2011 – LAI?
- Fundamentação: Art. 45 da Lei n° 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
Deve ser disponibilizado, no portal institucional dos poderes avaliados, o ato normativo local (legal ou infralegal) que regulamenta a Lei n° 12.527/2011 – LAI. O link ou o texto do instrumento normativo deverá encontrar-se em local visível, identificado e associado às informações relativas à Transparência e/ou à LAI.
Dica: para saber como elaborar o ato normativo local, consulte o Guia Técnico de Regulamentação da LAI em Municípios da CGU – https://issuu.com/marcossantosdasilva/docs/guia_checklist.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR E O FUNDAMENTO
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ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
Veja também o curso à distância “Regulamentação da LAI nos Municípios”, disponibilizado de forma gratuita no Portal Único de Escolas de Governo - https://escolavirtual.gov.br/curso/.

Figura 63 - Exemplo de divulgação de instrumento normativo local que regulamenta a LAI.
12.6 Divulga, na seção relativa ao e-SIC, os prazos de resposta ao cidadão, incluindo o recursal, e as autoridades competentes para o exame dos pedidos, além do procedimento referente à realização do pedido e de eventual recurso?
- Fundamentação: Art. 7, 15 da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
**Disponibilidade:**
Devem ser disponibilizados, na seção relativa ao e-SIC de forma destacada, os prazos de resposta ao cidadão, incluindo o recursal, e as autoridades competentes para o exame dos pedidos, além do procedimento referente à realização do pedido e eventual recurso.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRES. & EXAMINA. INGRESSO
A PRESIDÊNCIA
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# ACESSO À INFORMAÇÃO
Informações no Portal da Câmara
Legislação
Relatórios
Perguntas
frequentes
Você tem o direito de obter as informações da Câmara dos Deputados que são consideradas públicas. Esse direito está previsto na Constituição de 1988 e foi detalhado em 2011, na Lei de Acesso à Informação. A lei criou procedimentos para que qualquer pessoa obtenha essas informações de forma mais fácil e rápida.
A Câmara já publica em seu site detalhes sobre os debates e votações de propostas legislativas, leis em vigor, a atuação e os gastos de cada deputado, informações sobre os funcionários, concursos, licitações e contratos.
Conheça os serviços disponíveis
Se você não encontrou o que procura em nosso site, entre em contato conosco pelos canais de atendimento abaixo. A resposta será imediata se a informação estiver disponível. Se for necessário pesquisar, a Câmara terá até 20 dias para atendê-lo.
Veja também
- Carta de serviços ao cidadão
- Relatório consolidado da Lei de Acesso à Informação 2021
- Comissão Especial de Documentos Sigilosos
- Cartilha do cidadão

Figura 64 – Exemplo de prazo de resposta ao cidadão.
Figura 65 – Exemplo de divulgação de pedido de recurso.
12.7 Divulga relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes?
- Fundamentação: Art. 30, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Nos portais, deve ser publicado um relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso a informações recebidos, atendidos e
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PROGRAMA NACIONAL DE
^{}[]ISMO & EXAMINA II INTEGRADO
PUBLICATION
ORIENTACOES
PARA CIDADAS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
indeferidos, além de informações genéricas sobre os solicitantes. Caso essas informações sejam apresentadas de forma gráfica, o item poderá ser considerado atendido, desde que todos os dados exigidos estejam contemplados de maneira clara e acessível.
Como informações genéricas sobre os solicitantes exemplificamos que podem ser incluídos dados como categoria do solicitante (cidadão, empresa, organização da sociedade civil, servidor público etc.), idade, sexo, dentre outros, sempre respeitando o sigilo e a proteção de dados pessoais.
Dica: é admitido o agrupamento de informações semelhantes nos relatórios a que se refere este critério.

Figura 66 - Exemplo de agrupamento de informações do relatório anual estatístico.

Figura 67 - Exemplo de gráfico do relatório anual estatístico.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR E O MERCADO
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ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes se referirem ao último exercício encerrado.
## Série Histórica
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
12.8 Divulga lista de documentos classificados em cada grau de sigilo, contendo pelo menos o assunto sobre o qual versa a informação, a categoria na qual ela se encontra, o dispositivo legal que fundamenta a classificação e o respectivo prazo?
- Fundamentação: Art. 30, II, c/c art. 24, §1º) da Lei 12.527/2011.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR INTEGRAL
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ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
O art. 24 da Lei 12.527/2011 estabelece os critérios para classificação de informações em poder dos órgãos e entidades públicas quanto ao seu grau de sigilo, classificando-os em três níveis: ultrassecreto, secreto e reservado.
Ultrassecreto: Refere-se a informações cuja divulgação pode causar dano muito grave à segurança da sociedade e do Estado. O prazo máximo de restrição de acesso à informação é de 25 anos (art. 24, §1º, I).
Secreto: Envolve informações cuja divulgação pode causar dano significativo à segurança da sociedade e do Estado, tendo como prazo máximo 15 anos (art. 24 §1º, II).
Reservado: Diz respeito a informações cuja divulgação pode causar dano à segurança da sociedade e do Estado, com restrição máxima de 5 anos (art. 24 §1º, III).
A classificação dos documentos/informações em cada grau de sigilo é uma medida adotada para proteger interesses estratégicos e garantir a segurança nacional, estabelecendo critérios específicos para a restrição de acesso a determinadas informações governamentais. Vale ressaltar que a Lei de Acesso à Informação busca equilibrar a transparência pública com a necessidade de proteção de informações sensíveis.
## Disponibilidade:
O rol de informações classificadas deve relacionar todas as informações com classificação formalizada pelo Poder ou órgão, com a indicação, no mínimo, dos seguintes elementos:
- Assunto sobre o qual versa a informação;
- Categoria na qual se encontra a informação (ultrassecreto, secreto, reservado);
- Dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
- Indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final.
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PROGRAMA NACIONAL DE
FINSAS, SOLIDARIEDADE E
POLÍTICA
#
INSTITUTO
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ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
Dica: Se não houve a classificação de qualquer informação no ano/período, o ente deve informar no portal da transparência. Exemplo: "No período nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo.", conforme ilustrado no exemplo a seguir:

Figura 68 – Exemplo de justificativa para a inexistência da informação.

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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA INVESTIGAÇÃO
PUBLICA
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 69- Exemplo de divulgação de informações classificadas e desclassificadas.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem, pelo menos, do ano anterior ao da pesquisa (regra de atualização anual).
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 12.9 Divulga lista das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses?
- Fundamentação: Art. 30, I, da Lei 12.527/2011.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Ao solicitar o rol de “informações que tenham sido desclassificadas”, o critério indaga se o poder ou órgão detinha informações antes classificadas como sigilosas/secretas e que passaram a ficar disponíveis em razão do decurso do prazo. Na eventualidade de ausência de informações classificadas ou desclassificadas nos últimos 12 meses, os Poderes e órgãos devem informar explicitamente em sua página/seção de transparência que não existe conteúdo a ser publicado.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem, pelo menos, do ano anterior ao da pesquisa (regra de atualização anual).
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 13. Acessibilidade
Dica: Teste o desempenho do Portal de seu Município acessando https://accessmonitor.acessibilidade.gov.pt/. Basta inserir o endereço do site e clicar em Validar.

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PROGRAMA NACIONAL DE
PROJETO E ATIVIDADES DE PESQUISA
PÚBLICA
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PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 70 - Testador do desempenho do portal.
## 13.1 O site oficial e o portal de transparência contêm símbolo de acessibilidade em destaque?
- Fundamentação: Art. 63, § 1º, da Lei nº 13.146/2015.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
O símbolo de acessibilidade deve estar em destaque, conforme exemplos abaixo:

Figura 71 - Exemplo de símbolo de acessibilidade.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR INTEGRAL
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PARA CIDADAOS,
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
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Dica: essa exigência deve ser atendida tanto no situ oficial quanto no portal da transparência.
## 13.2 O site e o portal de transparência contêm exibição do “caminho” de páginas percorridas pelo usuário?
- Fundamentação: Art. 8º, §3º, inciso VIII, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 63, "caput" e § 1º, da Lei nº 13.146/15, Art. 3º, incisos XIX, da Lei 14.129/2021.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
Deve exibir o “caminho” de páginas percorridas pelo usuário, conforme exemplo abaixo:

Figura 72 – Exemplo de caminho das páginas.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR INTEGRAL
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E TRIBUNAIS DE CONTAS

Dica: essa exigência deve ser atendida tanto no situ oficial quanto no portal da transparência.
## 13.3 O site e o portal de transparência contêm opção de alto contraste?
- Fundamentação: Art. 8º, §3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; art. 63, da Lei nº 13.146/2015 e art. 3º, XIX, da Lei nº 14.129/2021.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
A opção de alto contraste inverte o plano de cores dominante no site e possibilita que pessoas com baixa visão possam visualizar o conteúdo.

Figura 73 – Exemplo de opção de alto contraste.

Dica: essa exigência deve ser atendida tanto no situ oficial quanto no portal da transparência.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS DAS PROVINCIAIS E DIRETORIAS
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
# 13.4 O site e o portal de transparência contêm ferramenta de redimensionamento de texto?
- Fundamentação: Art. 8º, §3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; art. 63, da Lei nº 13.146/2015 e art. 3º, XIX, da Lei nº 14.129/2021.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
O redimensionamento de texto ou o zoom de página permite aos usuários que aumentem o tamanho do conteúdo da página.
!
Dica: essa exigência deve ser atendida tanto no sítio oficial quanto no portal da transparência.
!
Figura 74 – Exemplo de ferramenta de redimensionamento de texto.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULA PESQUISA
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E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 75 - Exemplo de redimensionamento de texto.
## 13.5 Contém mapa do site institucional?
- Fundamentação: Art. 8º, § 3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; art. 63, da Lei nº 13.146/2015 e art. 3º, XIX, da Lei nº 14.129/2021.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
Considerando que as informações do portal da transparência já se encontram, em regra, sistematizadas, é necessário que ao menos o site institucional conte com um mapa, o que geralmente é encontrado na parte inferior de sua página principal.

Figura 76 - Exemplo de divulgação de mapa do site.
## 14. Ouvidorias
### 14.1 Há informações sobre o atendimento presencial pela Ouvidoria (Indicação de endereço físico e telefone, além do horário de funcionamento)?
- Fundamentação: Arts. 8º, §1º, I, e 9º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI c/c arts. 6º, VI, b, 7º, § 2º, VI, e 10, § 4º, da Lei nº 13.460/2017 c/c arts. 24, I, a, e 27, II, da Lei 14.129/2021.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS DAS PROVINCIAS E DAS PROVINCIAS
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
$\succ$ Classificação: Obrigatória.
$\succ$ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
$\succ$ Item de verificação exigido: disponibilidade.
# Disponibilidade:
Canal para receber, analisar e responder as manifestações encaminhadas pelos usuários de serviços. Para facilitar o acesso ao espaço físico da Ouvidoria, o Poder ou órgão deverá informar, em seu portal, o endereço, o telefone e o horário de funcionamento da unidade.

Figura 77 – Exemplo de informações do atendimento presencial da Ouvidoria.

Figura 78 – Exemplo de divulgação de ouvidoria presencial.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A SUSPRIMAR E O MERAMENTO
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
## 14.2. Há canal eletrônico de acesso/interação com a ouvidoria?
- Fundamentação: Art. 8º, §3º, VII, Art. 10, §2º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI c/c Art. 10, § 4º, da Lei nº 13.460/2017 c/c Art. 27, IV, da Lei nº 14.129/2021.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
Divulga canal eletrônico para receber SUGESTÃO, ELOGIO, SOLICITAÇÃO (que não é o pedido de acesso à informação, mas pode ser solicitação de providências diante de um problema reportado), RECLAMAÇÃO e DENÚNCIA.
Não confundir com o critério referente ao Serviço de Informações ao Cidadão, e-SIC. Conforme já referido, apesar de ambos serem canais de comunicação entre o cidadão e o ente público, cada um tem um propósito diferente.
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Já o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), tem por finalidade viabilizar pedidos de acesso a informações públicas, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI).
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PROGRAMA NACIONAL DE
ISMAÇÃO E SUSTENTAÇÃO SOCIAL
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E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 79 - Exemplo de divulgação de canal eletrônico de acesso/interação com o Poder ou órgão (Ouvidoria e/ou Fale Conosco).
## 14.3 Divulga Carta de Serviços ao Usuário?
- Fundamentação: Art. 7º, §4º, da Lei nº 13.460/2017.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
Divulga e mantém atualizada “Carta de Serviços ao Usuário” com informações sobre os serviços prestados, as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público:
- Serviços oferecidos;
- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;
- Principais etapas para processamento do serviço;
- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;
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PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Nº 104 - 1989
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
- Forma de prestação do serviço;
- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
## Saiba mais:
A Carta de Serviços ao Usuário não precisa necessariamente ser um único documento em PDF para ser considerada válida, desde que exista uma seção claramente identificada como “Carta de Serviços ao Usuário”, as informações estejam organizadas de forma sistemática (por serviço ou por área) e não seja mera dispersão de informações soltas no site.
A lei exige que as informações estejam organizadas, claras, acessíveis e consolidadas, mas não impõe formato específico.
## Saiba mais: Uma Carta de Serviços Públicos é um documento elaborado por órgãos ou entidades do governo para informar aos cidadãos quais serviços são oferecidos, como acessá-los, quais os prazos, os requisitos e os canais de atendimento disponíveis.
Ela serve para garantir transparência, facilitar o acesso do público aos serviços e promover a melhoria no atendimento.
| | Contrato Social (última alteração) e CNPJ, RG e CPF do representante legal, caso adquirente e/ou transmitente seja pessoa jurídica (cópia);
Documento de propriedade/posse do imóvel (cópia da Certidão de Registro do Imóvel atualizada);
Requerimento solicitando a análise de imunidade/não incidência; | |
| --- | --- | --- |
| Etapas do processo: | Protocolo no Setor de Tributação em casos de Financiamento Bancário ou Incorporação de Capital.
Protocolo no Tabelionato em casos de Escritura Pública;
Após análise e verificação da documentação e situação do imóvel no Cadastro Imobiliário Municipal, estando o imóvel com cadastro regular, com área construída averbada na Certidão de registro do imóvel e sem débitos, é emitida a Guia de Informação do ITBI;
Após a emissão da Guia de Informação é emitida a Guia para pagamento;
Após comprovação do pagamento da taxa, é liberada a Guia de Informação do ITBI, devidamente quitada pelo funcionário responsável e alterada a titularidade do imóvel no sistema de tributação. | |
| Prazo: | Até 10 (dez) dias contados do Protocolo do Requerimento. | |
| Acesso ao serviço: | Presencial. | |
| Previsão de atendimento: | Ordem de chegada. | |
| Horário | Segunda a sexta-feira das 08h00min às 12h00min das 13h00min às 17h00min | |
| Telefone: | | |
| e-mail: | | |
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184
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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GUARDADE SOCIAL DE PESQUISA E O ENSINO SUPERIOR
PUBLICA
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 80 - exemplo de informações sobre os serviços prestados, as formas de acesso e prazos.
Figura 81 - Exemplo de divulgação da Carta de Serviços.
# 15. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Governo Digital
## 15.1 Identifica o encarregado/responsável pelo tratamento de dados pessoais e disponibiliza Canal de Comunicação com esse servidor (telefone e/ou e-mail)?
- Fundamentação: Arts. 5º, inciso VIII e 23, inciso III, 41, § 1º da LGPD (Lei 13.709/2018) + Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2021.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
Conforme exigência expressa da LGPD, deve ser divulgado o nome do encarregado/responsável pelo tratamento de dados pessoais e disponibilizado o Canal de Comunicação (telefone e/ou e-mail) com esse servidor.
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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA INVESTIMENTO PÚBLICA
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 82 – Exemplo de identificação do encarregado/responsável.
## 15.2 Publica a sua Política de Privacidade e Proteção de Dados?
- Fundamentação: Art. 50, inciso I, da LGPD (Lei 13.709/2018); Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2021.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
Da mesma forma, em atendimento à LGPD, publica a Política de Privacidade e Proteção de Dados adotada pelo Poder ou órgão.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROTEÇÃO E ATIVIDADE SOCIAL
PARA O DESENVOLVIMENTO
EUROPEU
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PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
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#

Figura 83 – Exemplo de publicação da política de privacidade e de proteção de dados.

Figura 84 – Exemplo de publicação da política de privacidade e de proteção de dados.
# 15.3 Possibilita a demanda e o acesso a serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial?
- Fundamentação: Arts. 3º, incisos II, III e X, e 14 da Lei 14.129/2021.
e, para empresas estatais, art. 8º, inciso I do Decreto 7.724/2012
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SULFATIVAS
PUBLICAS
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Disponibilitad:
Os serviços Públicos digitais permitem que cidadãos solicitem e acessem diversos atendimentos e procedimentos administrativos de forma online, sem a necessidade de comparecimento presencial. Eles se diferenciam do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), cuja finalidade é viabilizar pedidos de acesso a informações Públicas, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI). Enquanto o e-SIC se concentra na transparência e no direito à informação, os serviços digitais têm como objetivo facilitar o atendimento direto ao cidadão em suas demandas administrativas e operacionais.
Podem-se citar os seguintes exemplos:
- Executivo: matrícula em escolas Públicas, delegacia online, solicitação de medicamentos, emissão de $2^{\text{a}}$ via de documento de licenciamento de veículo, emissão de guias de impostos, marcação de consultas no SUS.

Figura 85 - Exemplo de acesso a serviços Públicos digitalmente - Executivo.
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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO DE PESQUISA E INTELIGÊNCIA ORIENTAL
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ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 86 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Executivo.
- Legislativo: envio de sugestões de propostas legislativas, acompanhamento do trâmite de propostas legislativas.

Figura 87 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Legislativo.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS S.A. INSPERÇÃO DO PESQUISA E
PROFESSORIA DE
UBERIDA
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PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
- Judiciário e Tribunais de Contas: certidões, protocolo virtual de documentos e acompanhamento processual.

Figura 88 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Judiciário e TCs.
- Defensoria: agendamento de horários para atendimento.

Figura 89 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Defensoria Pública.
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PROGRAMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO INTEGRAL E O ENSINO SUPERIOR
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ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
- Ministério Público: atendimento virtual, protocolo de denúncias virtuais.

Figura 90 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Ministério Público.
## 15.4 Possibilita o acesso automatizado por sistemas externos em dados abertos (estruturados e legíveis por máquina), e a página contém as regras de utilização?
- Fundamentação: Art. 8º, §3º, III da Lei nº 12.527/2011 - LAI e Art. 3º, XXV e 24, V da Lei 14.129/2021. e, para empresas estatais, art. 8º, incisos III-V do Decreto 7.724/2012
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
Os dados divulgados nos portais públicos (transparência ativa) devem ser legíveis por máquina e em formato aberto. A página deverá conter também as regras com seções detalhadas e exemplos.
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PODER
PROGRAMA NACIONAL DE
PRODUÇÃO, SOLIDARIEDADE E
PRODUÇÃO DE
QUALQUER MECANISMO
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ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
Neste ciclo, é considerado atendido esse critério quando o Poder ou Órgão tiver pelo menos um caso de dados legível por máquina.
## O que são Dados Abertos
Dados Abertos são aqueles em formato disponível para utilização e redistribuição de todos que desejarem, sem restrição de licenças, patentes ou mecanismos de controle.
Por consenso, foram pautados nos seguintes princípios: Completos; Primários; Atuais; Acessíveis; Processáveis por máquina; Acesso não discriminatório; Formatos não proprietários; e Livres de licenças.
Os dados devem estar disponíveis como um todo, de forma conveniente e modificável.
Também, devem ser fornecidos sob termos que permitam sua reutilização, redistribuição e possibilidade de combinação com outros conjuntos de dados.
E, por fim, não deve haver discriminação contra pessoas, grupos ou área de atuação, caracterizando uma participação universal, em que todos os interessados devem ser capazes de usar, reutilizar e redistribuir.
## O que são Conjunto de Dados e Recursos
Os dados catalogados no portal estão organizados nas estruturas de "Conjunto de Dados" e "Recursos".
Os "Conjuntos de Dados" são as entidades principais. Cada conjunto de dados possui uma descrição, um ou mais "Recursos", e uma série de outros metadados, como frequência de atualização e espectro temporal.
Cada recurso compreende uma fonte de dados. Pode ser uma planilha, um método de webservice ou um documento. A princípio cada recurso poderia ser catalogado como um conjunto de dados separado, porém é preferível que os recursos sejam agrupados, sempre que forem oriundos da mesma base de dados, ou possuam metadados em comum, para facilitar a busca e o entendimento de seu conteúdo.
## Regras de Utilização
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ter acesso às informações e aos dados públicos contidos no Portal de Dados Abertos do [www].
Os dados fornecidos pelo Portal de Dados Abertos do [www] são públicos e o Portal não estabelece restrições específicas relativas ao uso dos dados sendo, portanto, livre para qualquer finalidade ou atividade, no limite das restrições legais e respectiva regulamentação.
Os órgãos e entidades que fornecem dados por meio do Portal de Dados Abertos do [www] respondem diretamente pela sua autenticidade, qualidade e atualidade, nos termos declarados para disponibilização, até o momento do acesso aos dados por parte dos usuários.
Figura 91 - exemplo de uma página com as regras de utilização.
## Mural de Licitações
Este conjunto de dados abertos viabiliza acesso ao registro de todos os procedimentos administrativos formais, pelos quais a administração pública dos municípios do Paraná convoca por edital ou convite, interessados na apresentação de propostas visando o fornecimento de bens e serviços.
Frequência de atualização: Diária
Espectro temporal: Ano atual
Grupo: Licitações e Contratos
Esfera: Municipal
Observações: Veja no recurso "Dicionário de Dados" as informações sobre os campos. Para anos anteriores acesse o recurso "Histórico das Bases de Dados". Dúvidas ou sugestões podem ser encaminhadas através da nossa Ouvidoria.
### Dados e Recursos
[S01] Mural de Licitações - Base de Dados (Atualizado em: 18/03/2025)
[S02] Mural de Licitações - Dicionário de Dados (Atualizado em: 08/03/2019)
[S03] Mural de Licitações - Histórico das Bases de Dados (Atualizado em: 19/11/2018)
[S04] Dados Abertos - Regras de Utilização (Atualizado em: 19/11/2018)
Figura 92 - exemplos de extensões dos arquivos.
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PROG. E. S. N. V. A. P. E. S. N. E. S.
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Figura 93 - Exemplo de divulgação dos dados abertos.
# 15.5 Regulamenta a Lei Federal n° 14.129/2021 (Governo Digital) e divulga a normativa em seu portal?
- Fundamentação: NR Conjunta Atricon n° 02/2022.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
# Disponibilidade:
A regulamentação da Lei Federal n° 14.129/2021 (Governo Digital) deve estar disponível em local de fácil acesso.
A Lei n° 14.129/2021 estabelece regras para a transformação digital na administração pública, facilitando o uso de tecnologia para melhorar os serviços oferecidos ao cidadão. Ela incentiva a digitalização de processos, o compartilhamento seguro de dados entre órgãos públicos e a oferta de serviços online mais ágeis e acessíveis. Além disso, a lei prevê a transparência no uso de informações e a proteção de dados.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS DAS PROVINCIAS
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
Cada Poder ou órgão é responsavel por regulamentar a Lei n° 14.129/2021, estabelecendo normas e diretrizes específicas para a implementação do Governo Digital conforme suas necessidades, finalidades e estruturas. Essa regulamentação deve garantir a digitalização dos serviços públicos, a interoperabilidade dos sistemas, a transparência na gestão de dados e a acessibilidade dos cidadãos às plataformas digitais, respeitando as particularidades de cada instituição e assegurando a eficiência na prestação dos serviços.

Figura 94 - Exemplo de divulgação de regulamentação local da Lei n° 14.129/2021.
## 15.6 Realiza e divulga resultados de pesquisas de satisfação?
- Fundamentação: Art. 23, § 1º e 2º, da Lei n° 13.460/2017 c/c Art. 3º, inciso IV, e 24, inciso II, da Lei 14.129/2021.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS S.A. INSTITUTO DE PESQUISA
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PARA CIDADÃOS,
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# Disponibilidade:
Devem ser divulgados os resultados de pesquisas de satisfação aplicadas regularmente, como anualmente, semestralmente ou após cada interação relevante, para assegurar a efetiva participação dos usuários na avaliação dos serviços públicos, identificar lacunas e deficiências, e reorientar a prestação dos serviços. São exemplos de pesquisas de satisfação aquelas realizadas junto aos usuários das ouvidorias, as aplicadas ao término de cursos e treinamentos, e as conduzidas após o atendimento em unidades de serviço.

Figura 95 – Exemplo de divulgação de pesquisa de satisfação.
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PROFIAS SULFATIVAS E INTEGRALIDADES
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# MATRIZ ESPECÍFICA: PODER EXECUTIVO
## 16. Renúncias de Receitas
## 16.1 Divulga as desonerações tributárias concedidas e a fundamentação legal individualizada?
- Fundamentação: Art. 7º, inciso VI, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; art. 48, §1º, IV da LC nº 101/00; e art. 198, §3º, III, do Código Tributário Nacional.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicávela: Poder Executivo.
- Item de verificação exigido: **disponibilidade**.
## Disponibilidade:
Neste critério, exige-se a especificação de todas as espécies de desonerações tributárias ou benefícios fiscais disponíveis aos contribuintes bem como as suas respectivas fundamentações legais que autorizaram.
São exemplos de desonerações que resultem em renúncia de receita: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenções, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo.
## Dicas de boas práticas:
É considerada boa prática a divulgação clara e acessível dos procedimentos para obtenção ou concessão de desonerações tributárias, incluindo prazos, documentos exigidos e instâncias responsáveis pelo processamento dos pedidos.
A adoção dessa prática contribui para a transparência da política fiscal, permitindo que cidadãos e empresas compreendam os critérios utilizados para a concessão dos benefícios e garantindo maior controle social sobre as renúncias de receitas públicas.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFILORES
PARA OBRAS
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
# 16.2 Divulga os valores da renúncia fiscal prevista e realizada, por tipo ou espécie de benefício ou incentivo fiscal?
- Fundamentação: Art. 37, caput, da CF, arts. 14, 48, §1º, II, IV e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicávela: Poder Executivo.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Devem ser divulgados os valores previstos e os efetivamente renunciados em determinado período, identificando os montantes por espécie/tipo de benefício ou incentivo.
## Atualidade:
Considera-se atualizada a informação quando os dados mais recentes se referirem ao ano anterior ao da consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Para este critério, também se sugere a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓLOA - DAS EMPRESAS DE TREBUNDE O BRASILIAM PÚBLICA
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PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Exige-se para atendimento deste critério no mínimo filtro por exercício.
## 16.3 Identifica os beneficiários das desonerações tributárias (benefícios ou incentivos fiscais)?
Fundamentação: Art. 37, caput, da CF, Arts. 14, 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicávela: Poder Executivo.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Devem ser divulgados os valores totais renunciados por beneficiários (nome e CNPJ);
## Atualidade:
Considera-se atualizada a informação quando os dados mais recentes se referirem ao ano anterior ao da consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Para este critério, também se sugere a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓLOA - PUL. GRAUPE 2017-2020
PROGRAMA OPERACIONAL DE PULPÁRIO E PULIFICAÇÃO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Exige-se para atendimento deste critério no mínimo filtro por exercício e beneficiário (CNPJ ou nome).
## 16.4 Divulga informações sobre projetos de incentivo à cultura (incluindo esportivos), identificando os projetos aprovados, o respectivo beneficiário e o valor aprovado?
- Fundamentação: Art. 37, caput, da CF, Arts. 14, 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicávela: Poder Executivo.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Exige-se para o atendimento deste critério as seguintes informações relativos aos projetos culturais e esportivos aprovados e concedidos:
- Nome dos beneficiários (produtor cultural ou equivalente);
- Descrição do objeto do projeto aprovado (Ex: Publicação de Livro, Música nos bairros etc)
- Valor aprovado.
Os exemplos mais recorrentes de renúncias fiscais são os das leis de incentivo à cultura e ao esporte, podendo ser federal, estadual ou municipal. No caso da União, a mais consagrada é a Lei Federal de Incentivo à Cultura, também conhecida por Lei Rouanet. Além das leis de incentivo, existem os fundos de apoio ao esporte ou à cultura.
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IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PROFILORES
QUALITÁRIOS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
Devem ser disponibilizadas as informações tanto dos projetos financiados com recursos de benefícios tributários (captação junto a empresas) e os financiados e concedidos diretamente com recursos do orçamento do Ente.
## Atualidade:
Considera-se atualizada a informação quando os dados mais recentes se referirem ao ano anterior ao da realização da consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 17. Emendas Parlamentares
17.1 Identifica as emendas parlamentares federais recebidas, contendo informações sobre a origem, a forma de repasse, o tipo de emenda, o número da emenda, a autoria, o valor previsto e realizado, o objeto e função de governo?
> Fundamentação: Art. 163-A da CF; Emenda à Constituição n° 105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV n° 6.411/2021, art. 19; Nota Recomendatória Atricon n° 01/2022; Nota
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBECA
PREFEITURA DE TREBUNAS DE ANDRADE
PORTUGAL
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
Recomendatória Conjunta Atricon n° 001/2025; Acórdão n° 518/2023 - TCU-Plenário; ADPF 854/DF e ADI 7697 - Supremo Tribunal Federal.
- Classificação: Obrigatória
- Aplicávela: Poder Executivo.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Devem ser divulgadas em seção própria do portal transparência denominada “Emendas Parlamentares” as seguintes informações das emendas recebidas de origem federal, pela entidade avaliada:
- O número de identificação da emenda (número de referência ou código único da emenda no orçamento, vinculado ao ato normativo que a aprovou);
- O tipo (emendas individuais, de bancada, de comissão etc.);
- A autoria (nome do parlamentar, bancada ou comissão);
- A forma de repasse (transferência especial, fundo a fundo ou convênio etc.);
- O número do convênio, contratos de repasse, termos de fomento, colaboração ou similares (se aplicável);
- Valor previsto do repasse;
- Valor repassado pelo concedente;
- Objeto/finalidade;
- Função de governo;
- Plano de trabalho ou cronograma de execução (prazo previsto para implementação do objeto da emenda, com datas estimadas de início e término).
Os Poderes Executivos Estaduais, Municipais e Distrito Federal deverão demonstrar as emendas parlamentares de origem federal de que são beneficiários.
Em caso de não ocorrência de emendas federais, a situação deve ser divulgada de forma explícita, por meio de declaração.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓLOA
PREFEITURA DE ADELÂNDIA
TRABALHO, SEGURANÇA E TREBUNAS
TRABALHO E PROTEÇÃO
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
Em relação ao Governo Federal, deverá ser avaliado se todas as emendas parlamentares aprovadas em seu orçamento estão devidamente evidenciadas.
As informações devem estar organizadas de forma clara e destacada, garantindo fácil acesso e compreensão pelo usuário. Para fins de atendimento do critério, os dados devem estar disponíveis diretamente na tela de consulta do portal, de forma estruturada e navegável em HTML, não sendo suficiente o direcionamento para links externos, inclusive portais ou páginas da União, como forma de suprir a exigência do critério. Também não se considera atendida a divulgação das informações exclusivamente por meio de documentos, arquivos anexos ou conteúdos fragmentados (por exemplo, PDFs ou processos administrativos, ressalvadas as informações em que são divulgadas por meio do inteiro teor do documento).
Admite-se que parte das informações esteja disponível em consulta detalhada acessível a partir da mesma seção específica, desde que o sistema permita identificar, de forma direta e imediata, todas as informações mínimas exigidas no critério. Nessa hipótese, quando utilizada a funcionalidade de gravação de relatório, o sistema deverá assegurar que todas as informações exigidas — inclusive aquelas constantes do detalhamento — sejam exportadas de forma consolidada no relatório gerado.

**Saiba mais:** A emenda parlamentar é o instrumento que permite aos deputados e senadores realizarem alterações no orçamento anual. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA) poderão alocar recursos a órgãos ou Poderes ou órgãos da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, consórcio público, organização da sociedade civil ou serviço social autônomo. As emendas são chamadas impositivas porque o Executivo é obrigado a executá-las quando aprovadas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓLOA - PARANÁ - BRASIL - AMÉRICA LUBRICA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
Consideram-se atualizadas as informações quando estiverem disponíveis as emendas do mesmo ano (exercício) da avaliação.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Exige-se, para o atendimento deste critério, no mínimo, a disponibilização de filtros de pesquisa por exercício, autor, tipo e objeto.
17.2 Identifica as emendas parlamentares estaduais e municipais, contendo informações sobre a origem, a forma de repasse, o tipo de emenda, o número da emenda, a autoria, o valor previsto e realizado, o objeto e função de governo?
- Fundamentação: Art. 163-A da CF; Emenda à Constituição n° 105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV n° 6.411/2021, art. 19; Nota Recomendatória Atricon n° 01/2022; Nota Recomendatória Conjunta Atricon n° 001/2025; Acórdão n° 518/2023 - TCU-Plenário; ADPF 854/DF e ADI 7697 - Supremo Tribunal Federal.
- Classificação: Obrigatória
- Aplicável a: Poderes Executivos Estaduais, Distrital e Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓ A LAHANDO DE TREBANHA
PREFEITURA DE PIRÓ
JUNTOS CON LITERÁRIO E CONDIGIÓN
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
CPDA/UFRRJ
> Itens de verificação exigidos: **disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa**.
## Disponibilidade:
Devem ser divulgadas em seção própria do portal transparência denominada “Emendas Parlamentares” as seguintes informações de emendas aprovadas por deputados estaduais e vereadores pela entidade avaliada:
- A origem dos recursos da emenda (estadual ou municipal);
- O número de identificação da emenda (número de referência ou código único da emenda no orçamento, vinculado ao ato normativo que a aprovou);
- O tipo (emendas individuais, de bancada, de comissão etc.);
- A autoria (nome do parlamentar, bancada ou comissão);
- A forma de repasse (transferência especial, fundo a fundo ou convênio etc);
- O número do convênio, contratos de repasse, termos de fomento, colaboração ou similares (se aplicável);
- Valor previsto do repasse;
- Valor repassado pelo concedente;
- Objeto/finalidade;
- Função de governo;
- Plano de trabalho ou cronograma de execução (prazo previsto para implementação do objeto da emenda, com datas estimadas de início e término).
Os Poderes Executivos Estaduais deverão demonstrar as emendas parlamentares próprias e, os Municipais, as emendas parlamentares estaduais de que são beneficiários e as próprias, se houver.
Em caso de não ocorrência de emendas estaduais ou municipais, a situação deve ser divulgada de forma explícita, por meio de declarações específicas.
As informações devem estar organizadas de forma clara e destacada, garantindo fácil acesso e compreensão pelo usuário. Para fins de atendimento do critério, os dados devem estar **disponíveis diretamente na**
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÁS A SÃOPAÍ, DE BOVESA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
tela de consulta do portal, de forma estruturada e navegável em HTML, não sendo suficiente o direcionamento para links externos, inclusive portais ou páginas de outras esferas, como forma de suprir a exigência do critério. Também não se considera atendida a divulgação das informações exclusivamente por meio de documentos, arquivos anexos ou conteúdos fragmentados (por exemplo, PDFs ou processos administrativos, ressalvadas as informações em que são divulgadas por meio do inteiro teor do documento).
Admite-se que parte das informações esteja disponível em consulta detalhada acessível a partir da mesma seção específica, desde que o sistema permita identificar, de forma direta e imediata, todas as informações mínimas exigidas no critério. Nessa hipótese, quando utilizada a funcionalidade de gravação de relatório, o sistema deverá assegurar que todas as informações exigidas — inclusive aquelas constantes do detalhamento — sejam exportadas de forma consolidada no relatório gerado.
## Atualidade:
Consideram-se atualizadas as informações quando estiverem disponíveis as emendas do mesmo ano (exercício) da avaliação.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓPAIOLO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
AMEDA
GOVERNO FEDERAL
Exige-se, para o atendimento deste critério, no mínimo, a disponibilização de filtros de pesquisa por exercício, autor, tipo e objeto.
## 17.3 Demonstra a execução orçamentária e financeira oriunda das emendas parlamentares recebidas e próprias?
- Fundamentação: Art. 163-A da CF; Emenda à Constituição n° 105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV n° 6.411/2021, art. 19; Nota Recomendatória Atricon n° 01/2022; Nota Recomendatória Conjunta Atricon n° 01/2025; Acórdão n° 518/2023 - TCU-Plenário; ADPF 854/DF - Supremo Tribunal Federal.
- Classificação: Obrigatória
- Aplicávela: Poder Executivo.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Na mesma seção denominada "Emendas Parlamentares", deve ser divulgada a execução orçamentária e financeira oriunda de recursos de emendas parlamentares, identificadas na forma dos critérios 17.1 e 17.2, demonstrando, para cada emenda, no mínimo:
- o beneficiário ou credor (pessoas físicas ou jurídicas) dos pagamentos;
- a descrição da despesa, identificando o objeto do gasto e;
- o número do empenho.
- Valores empenhados, liquidados e pagos.
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206
P
PROGRAMA NACIONAL DE
PROFILO E INFORMAÇÃO EM EDUCACIÓRIAS
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 96 – Exemplo de filtros de pesquisa das emendas parlamentares.
Em caso de não ocorrência de execução de emendas em determinado exercício, deve ser divulgada informação explícita de que, naquele exercício, não houve execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares.
As informações devem estar organizadas de forma clara e destacada, garantindo fácil acesso e compreensão pelo usuário, garantindo a rastreabilidade desde a concessão da emenda até a execução das despesas.
Para fins de atendimento do critério, os dados devem estar disponíveis diretamente na tela de consulta do portal, de forma estruturada e navegável em HTML, não sendo suficiente a divulgação das informações exclusivamente por meio de documentos, arquivos anexos ou conteúdos fragmentados (por exemplo, PDFs ou processos administrativos).
Admite-se que parte das informações esteja disponível em consulta detalhada acessível a partir da mesma seção específica, desde que o sistema permita identificar, de forma direta e imediata, todas as informações mínimas exigidas no critério. Nessa hipótese, quando utilizada a funcionalidade de gravação de relatório, o sistema deverá assegurar que todas as informações exigidas — inclusive aquelas constantes do detalhamento — sejam exportadas de forma consolidada no relatório gerado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÁS, O JUDICIO E RESPONSABILIDADE SOCIAL
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
AMEDA
GOVERNO FEDERAL
# Atualidade:
Considera-se atualizada a informação quando os dados mais recentes se referirem ao ano da consulta.
# Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
# Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
# Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
# 18. Saúde
## 18.1 Divulga o plano de saúde, a programação anual e o relatório de gestão?
- Fundamentação: Art. 8º, § 1º, V e art. 9º, II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade).
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicávela: Poder Executivo.
# Disponibilidade:
Devem ser divulgados o plano de saúde, a programação anual e o relatório de gestão referente a essa área de atuação do Poder Executivo.
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IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PROFILO 01-0013-01-0020-0013-01-0020-0013-01-0020-0013-01-0020-0013-01-0020-0013
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.

Figura 97 – Exemplo de divulgação plano de saúde, a programação anual e o relatório de gestão.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRADA À GUARDADE
FINANÇAS
UNIDADE ANDRADES
T
PURULAS
PROJETO DE
PROBABILIDADE
EUROPEL
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
18.2 Divulga informações relacionadas aos serviços de saúde, indicando os horários, os profissionais prestadores de serviços, as especialidades e local?
- Fundamentação: Art. 7º, VI, da Lei nº 8.080/1990.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Poder Executivo Municipal.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e filtro de pesquisa.
**Disponibilidade:**
Essas informações têm por objetivo facilitar o acesso do cidadão aos serviços de saúde, devendo constar no site do Executivo, em seção específica na mesma página, o seguinte detalhamento:
- Locais e seus horários de atendimento;
- Profissionais prestadores de serviço;
- Especialidades.
Para os Poderes Executivos Estaduais considerar atendido esse critério, já que se trata de serviço de responsabilidade primeira dos entes municipais. De qualquer forma, é possível a existência de hospitais mantidos pelo Estado. Estimula-se, nesse caso, como forma de ampliar a transparência, a divulgação de informações referentes aos serviços por eles ofertados.
**Dica:** deve-se atentar para o fato de que em diversos portais essa informação está contida em uma página específica da Secretaria da Saúde. Para que seja considerado atendido o critério, o site do Município, Estado ou União deve fornecer link de acesso à seção específica do portal da Secretaria da Saúde que contenha as informações aqui solicitadas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓLOA - PARANÁ - BRASIL - AMÉRICA LIMITE
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 18.3 Divulga a lista de espera de regulação para acesso às consultas, exames e serviços médicos?
- Fundamentação: Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicávela: Poder Executivo.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
As informações sobre a lista de espera da regulação para acesso às consultas, exames e serviços médicos devem ser disponibilizadas de forma clara e acessível no site do Executivo, em seção específica. O objetivo é garantir transparência e facilitar o acompanhamento pelo cidadão.
Devem ser divulgados, no mínimo, os seguintes dados:
- Número total de pacientes na lista de espera, por especialidade e tipo de procedimento;
- Tempo médio estimado de espera para cada serviço ou procedimento;
- Critérios adotados para a priorização dos atendimentos;
- Data de registro do protocolo de atendimento/regulação;
- Atualizações periódicas sobre a movimentação da fila;
- Canal de contato para informações e esclarecimentos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRÁS A LILIA
FREITAS
PROGRAMA
DE
RECOMMENCEMENT
BOR
EUROPEL
PRÊMIO
PROGRAMA
DE
RELATÓRIO
E
PORTUGAL
2011
__________
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
Para preservar a privacidade dos pacientes/solicitantes, a identificação poderá ser feita pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), com a devida anonimização dos caracteres, ou pelo protocolo de atendimento/regulação.
## 18.4 Divulga lista dos medicamentos a serem fornecidos pelo SUS e informações de como obter medicamentos, incluindo os de alto custo?
- Fundamentação: Art. 26, parágrafo único, inciso I, do Decreto n. 7.508, de 28 de junho de 2011 (redação dada pelo Decreto n. 11.161, de 2022).
- Classificação: Recomendada.
- Aplicávela: Poder Executivo.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Exige-se a divulgação da lista de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde, incluindo informações sobre o acesso a medicamentos de alto custo. Essa relação deve contemplar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e a Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME), que são definidas conforme as necessidades locais e regionais, seguindo as diretrizes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
Se a documentação for disponibilizada em formato PDF, é exigido que seja um PDF pesquisável, de modo a facilitar a pesquisa de dados.
Além da lista de medicamentos fornecidos pelo ente, devem ser informados os procedimentos para obtenção dos medicamentos de alto custo, exemplo:
- Documentação necessária: receituário médico, laudos clínicos, comprovante de residência e cópia de identidade, detalhando onde e como obtê-los;
- Locais de solicitação: indicação dos pontos de atendimento (farmácias especializadas, unidades de saúde ou secretarias) e
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IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PROFILOLOGIA
AGRICULTURA
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
os horários de funcionamento para iniciar o processo de solicitação;
- Passo a Passo do Processo: Orientação sobre a abertura de protocolo, análise técnica, prazos para resposta e entrega, além de orientar sobre a possibilidade de recurso em caso de negativa;
- Canais de Suporte: Fornecer telefones, e-mails ou serviços de ouvidoria para esclarecimentos sobre o andamento das solicitações.

Figura 98 – Exemplo de divulgação da relação de medicamentos.
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IP
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA INVESTIGAÇÃO PÚBLICA
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
#

Figura 99 – Exemplo de divulgação de acesso aos medicamentos de alto custo.
## Início
Acesso a Medicamentos Especiais
## Link do serviço
Agendamento CELME
## Centro Logístico de Medicamentos Especiais (CELME)
CELME é a nova denominação da Farmácia de Medicamentos Especiais. Desde o dia 12/12/2022, o local funciona na avenida Azenha, 295, das 8h às 17h, e NÃO mais na esquina da avenida Borges de Medeiros com a rua Riachuelo, Centro de Porto Alegre. A mudança concluiu a transferência da gestão do serviço, que passou da Secretaria Estadual da Saúde (SES) para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) podem realizar a primeira solicitação preferencialmente online e presencialmente dos medicamentos especiais no CELME (mediante agendamento). Bem como, a renovação de medicamentos para continuidade do(s) tratamento(s) e certidão negativa. A documentação exigida é diferente para cada medicamento, podendo ser consultada no site farmaciadigital.rs.gov.br após a solicitação da medicação.
Acompanhe o passo a passo para acessar os serviços:
- Primeira Solicitação
- Abertura de Protocolo
## Dúvidas
- Secretaria Municipal de Saúde - SMS
- 156, Farmácia de Medicamentos Especiais: 3289-2360
- Av. Azenha, nº 295
## Dê sua opinião sobre o serviço
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, 2 anos da data em que for realizada a consulta.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Considera-se igualmente atendido se apresentar documentos em formato PDF pesquisável.
## 18.5 Divulga os estoques de medicamentos das farmácias públicas?
> Fundamentação: Art. 6º-A da Lei nº 8.080/1990 (alterada pela Lei nº 14.654/2023)
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IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS DAS PROVINCIAS
FUNDACIONA
PAÍS
UNIVERSIDADE
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
$\succ$ Classificação:Obrigatória.
$\succ$ Aplicávela: Poder Executivo.
$\succ$ Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e filtro de pesquisa.
# Disponibilidade:
Exige-se a divulgação dos estoques de medicamentos das farmácias públicas, considerando-se uma boa prática a disponibilização dessas informações por unidade de saúde ou ponto de dispensação, juntamente com os respectivos endereços.

Figura 100 – Exemplo de divulgação de estoques de medicamentos.
# Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, 15 dias da data em que for realizada a consulta.
# Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
RAIO-X SANTO-REDE
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## 18.6 Divulga informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Saúde?
- Fundamentação: Art. 31, III da Lei Complementar nº 141/12; art. 3º, II da Lei nº 12.527/11; e Resolução Ministério da Saúde nº 453/12.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Poder Executivo Municipal e Estadual e do Distrito Federal.
- Item de verificação exigido: **disponibilidade**.
## Disponibilidade:
Exige-se que sejam disponibilizadas, em sítio oficial na internet, informações atualizadas acerca da composição e do funcionamento do Conselho de Saúde, compreendendo, no mínimo:
- Nomes dos atuais conselheiros e das respectivas entidades ou segmentos que representam;
- Correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho;
- Atas das reuniões realizadas;
- Relatórios e pareceres emitidos.
Atende ao critério se as informações estiverem publicadas em seção específica do site ou em menu/seção facilmente identificável (ex.: "Conselhos", "Conselho de Saúde" ou "Saúde").
## 19. Educação e Assistência Social
### 19.1 Divulga o plano de educação e o respectivo relatório de resultados?
- Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF; Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e Art. 8º da Lei nº 13.005/2014.
- Classificação: Recomendada
- Aplicávela: Poder Executivo.
- Itens de verificação exigidos: **disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa**.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFILORES
QUALITÁRIO
E
TRIBUNAIS
DE
COATAS
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Disponibilidade:
Devem ser divulgados o plano de educação e o respectivo relatório de resultados.
# Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta.
# Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
# Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.

Figura 101 – Exemplo de divulgação do plano de educação e o respectivo relatório de resultados.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFILO 01-001-001-01-002-003-01-004-005-006-007-008
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PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 102 – Exemplo de divulgação do plano de educação e o respectivo relatório de resultados.

Figura 103 – Exemplo de divulgação do plano de educação e o respectivo relatório de resultados.
## 19.2 Divulga a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso a elas?
- Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; Art. 5º, §1º, IV da Lei nº 9.394/96 (LDB, alterada pela Lei nº 14.685/23)
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Poder Executivo Municipal.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade e atualidade.
## Disponibilidade:
Reconhecendo a importância da primeira infância na formação dos cidadãos brasileiros, exige-se que seja divulgada a lista de espera ordenada, além dos critérios de priorização de acesso a elas (quem recebe a vaga primeiro e assim por diante).
Para os Poderes Executivos Estaduais, considerar atendido esse critério, já que a oferta de vagas em creches públicas é de responsabilidade
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFI. A. JULHÔNIA & DE ASSINADO
E INSTITUIÇÃO
PARA TODOS
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PARA CIDADÃOS,
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
prioritária dos entes municipais. De qualquer forma, é possível a existência de creches mantidas pelo Estado. Estimula-se, nesse caso, como forma de ampliar a transparência, a divulgação da lista de espera.
Dica: as listas normalmente estarão disponíveis na página da Secretaria de Educação dos municípios, em que constem informações sobre as unidades educacionais. Neste caso, é considerado como atendido o critério na hipótese de constar link de acesso no portal do Município e/ou Estado.
# Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes forem datadas de, no máximo, 30 dias da data em que a consulta for realizada. É necessário constar a indicação da data da última atualização, inclusive nos casos em que não ocorra alteração na lista de espera. Isso assegura transparência quanto à frequência das atualizações, permitindo que os usuários saibam quando os dados foram verificados pela última vez, independentemente de terem sido alterados ou não.

Figura 104 – Exemplo de divulgação da lista de espera em creches públicas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBECA
JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO.
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ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
AOH.004
## 19.3 Divulga informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do Conselho do Fundeb?
- Fundamentação: Art. 34, § 11, I, II, III, IV e V da Lei n° 14.113/2020.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Poder Executivo Municipal e Estadual e do Distrito Federal.
- Item de verificação exigido: **disponibilidade**.
## Disponibilidade:
Exige-se que sejam disponibilizadas, em sítio oficial na internet, informações atualizadas acerca da composição e do funcionamento do Conselho do Fundeb, compreendendo, no mínimo:
- Nomes dos atuais conselheiros e das respectivas entidades ou segmentos que representam;
- Correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho;
- Atas das reuniões realizadas;
- Relatórios e pareceres emitidos.
Atende ao critério se as informações estiverem publicadas em seção específica do site ou em menu/seção facilmente identificável (ex.: "Conselhos" ou "Conselho do Fundeb"), ou ainda dentro da seção "educação".
## 19.4 Divulga informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Assistência Social?
- Fundamentação: Arts. 17, §1º, e 18, XIV da Lei n° 8.742/93; art. 3º, II da Lei n° 12.527/11.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Poder Executivo Municipal e Estadual e do Distrito Federal.
- Item de verificação exigido: **disponibilidade**.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRADA A DA REDE DE
GESTÃO DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO
EUROPEIA
FEDERAL DE
BOLÍGICA
POVIO
EUROPEI
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PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Disponibilidade:
Exige-se que sejam disponibilizadas, em sítio oficial na internet, informações atualizadas acerca da composição e do funcionamento do Conselho de Assistência Social, compreendendo, no mínimo:
- Nomes dos atuais conselheiros e das respectivas entidades ou segmentos que representam;
- Correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho;
- Atas das reuniões realizadas;
- Relatórios e pareceres emitidos.
Atende ao critério se as informações estiverem publicadas na seção específica do site ou em menu/seção facilmente identificável (ex.: "Conselhos" ou "Conselho de Assistência Social").
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS DAS ENSINOAS SOCIAIS
ALEMANÇA
POSIÇÃO
PÚBLICA
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
# MATRIZ ESPECÍFICA: PODER LEGISLATIVO
## 20. Atividades Finalísticas – Poder Legislativo
## 20.1 Divulga a composição da Casa, com a biografia dos parlamentares?
- Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicávela: Poder Legislativo.
- Item de verificação exigido: **disponibilidade**.
## Disponibilidade:
Deve constar no site institucional ou no portal da transparência, a lista dos parlamentares, contendo foto, partido político e uma breve biografia que apresente um panorama geral de sua trajetória pessoal, profissional e política.
Também é considerada uma boa prática a inclusão de informações complementares, como área de atuação, base eleitoral e contatos, entre outros. No entanto, a ausência desses últimos elementos não compromete o atendimento a este critério

Figura 105 – Exemplo de divulgação dos parlamentares.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFILORES
QUALITÁRIOS
PÚBLICA
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PARA CIDADÃOS,
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
## 20.2 Divulga as leis e atos infralegais (resoluções, decretos, etc.) produzidos?
- Fundamentação: Art. 37, da CF (princípio da publicidade) e arts. 6, inciso I, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável ao: Poder Legislativo.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Trata-se da possibilidade de acessar toda a legislação do Ente federado já editadas (Constituição, Lei Orgânica, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Resoluções, Decretos, dentre outras). A documentação deve ser disponibilizada, pelo menos, em formato de PDF pesquisável.

Figura 106 – Exemplo de divulgação das leis/atos.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFIAS SUL FEDERACIONA
BACANORA
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PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Considera-se atendido o item de verificação “filtro de pesquisa” quando for possível realizar a busca do ato normativo de acordo com a numeração, a data, as palavras-chave ou o texto livre.
## 20.3 Divulga projetos de leis e de atos infralegais, bem como as respectivas tramitações (contemplando ementa, documentos anexos, situação atual e autor/relator)?
- Fundamentação: Art. 37, da CF (princípio da publicidade) e arts. 6, inciso I, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicávela: Poder Legislativo.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.
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TP
PROGRAMA NACIONAL DE TODOS É LICENÇA E PROGRESSO E O MERCADO DA TECNOLOGIA PORTUGUESA
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ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Disponibilidade:
Trata-se da possibilidade de acessar os projetos de leis e de atos infralegais, bem como as respectivas tramitações, com as seguintes informações:
- Ementa;
- Documentos anexos;
- Situação atual;
- Autor/relator.
A documentação deve ser disponibilizada, pelo menos, no formato PDF pesquisável.

Figura 107 – Exemplo de divulgação das leis/atos e suas tramitações.
# Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRADO A SANTANA DE BOLAGA
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE PIRADO A SANTANA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
Considera-se atendido o item de verificação “filtro de pesquisa” para este critério quando for possível realizar a busca do ato normativo de acordo com a numeração, a data, as palavras-chave ou o texto livre.
## 20.4 Divulga a pauta das sessões do Plenário?
- Fundamentação: arts. 7º, incisos IV, V e VI, e 8º "caput" da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicávela: Poder Legislativo.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Trata-se da disponibilização da pauta das matérias a serem discutidas no Plenário. A divulgação pode se dar na forma de publicação de pauta conjunta, desde que fiquem explicitadas as respectivas atividades legislativas.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PROFI. A. JUNIÁRIO 6: 05-06/2023
TRABALHO, SEGURANÇA E
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ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
#

Figura 108 – Exemplo de divulgação das pautas das sessões plenárias.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de download das pautas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Considera-se igualmente atendido se apresentar documentos em formato PDF pesquisável.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 20.5 Divulga a pauta das Comissões?
> Fundamentação: Art. 37, caput, da CF e Art. 3, II, da Lei n° 12.527/2011 – LAI.
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IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PROFILOLOGIA, SUSTENTABILIDADE,
E TREBUNAS DE CONTAS
T
PUBLICA
ORIENTações
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
$\succ$ Classificação: Obrigatória.
$\succ$ Aplicável ao: Poder Legislativo.
$\succ$ Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, gravação de relatórios e filtro de pesquisa
# Disponibilidade:
Trata-se da disponibilização da pauta das matérias a serem discutidas nas Comissões. A divulgação pode se dar na forma de publicação de pauta conjunta, desde que fiquem explicitadas as respectivas atividades legislativas.

Figura 109 – Exemplo de divulgação das pautas das Comissões.
# Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRADO A SUSPIVIDADE DE PRESNO DE TORRADO PAULO A. MURCIBOS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de download das pautas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Considera-se igualmente atendido se apresentar documentos em formato PDF pesquisável.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 20.6 Divulga as atas das sessões, incluindo a lista de presença dos parlamentares em cada sessão?
- Fundamentação: Art. 37, caput, da CF e Art. 3, II, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicávela: Poder Legislativo.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Trata-se da divulgação das atas das Sessões do Plenário e da lista de presenças dos parlamentares. É considerada boa prática a publicação da lista de ausência, o que, no entanto, não impacta na pontuação deste critério.
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FF
PROGRAMA NACIONAL DE FORMADO À DISTRIBUIÇÃO DE PESQUISA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 110 – Exemplo de divulgação das atas das sessões.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de download das atas das sessões em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Considera-se igualmente atendido se apresentar documentos em formato PDF pesquisável.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÁS, A. D. 2017/2020. THEOLOGIA, ORAÇÃO E RELATIVO. PUBLICA
PRÊMIO DE LICITAÇÕES. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÁS, A. D. 2017/2020. RECOMMENCE
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 20.7 Divulga lista sobre as votações nominais?
- Fundamentação: Art. 37, caput, da CF e Art. 3, II, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicávela: Poder Legislativo.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Trata-se da divulgação da lista nominal de votação dos projetos de lei. Sendo votações unânimes, a lista será dispensada, devendo o critério ser considerado atendido.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as listas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÁS, A. D. 2017/2020. THEO B. R. 2020/2025. PREFEITURA DE BORDE. PUBLICA
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 20.8 Divulga o ato que aprecia as Contas do Chefe do Poder Executivo (Decreto) e o teor do julgamento (Ata ou Resumo da Sessão que aprovou ou rejeitou as contas)?
- Fundamentação: Art. 7º, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 56, §3º, da LRF.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicávela: Poder Legislativo.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Trata-se da divulgação dos atos que apreciaram as Contas dos Chefes de Poderes Executivos (por exemplo, decreto) e o teor dos respectivos julgamentos.
Deve ser possível extrair a justificativa a respeito do acolhimento ou da rejeição das contas dos Chefes dos Poderes Executivos, o que pode ser feito por meio da publicação do inteiro teor da ata da respectiva sessão ou apenas de um resumo desta.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando divulgada a última apreciação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.
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IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PRODE A DAS PRODUIÇÕES DE INOVAÇÕES
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 20.9 Há transmissão de sessões, audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros?
- Fundamentação: Arts. 7, 13 e ss. da Lei 13.460/17, c/c art. 9º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade).
- Classificação: Recomendada.
- Aplicávela: Poder Legislativo.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
Para atendimento ao critério, o portal deve transmitir as sessões, audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros.
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PODER EXECUTIVO DO PODER EXECUTIVO DO PLENO
PROGRAMA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CÂMARA MUNICIPAL
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
Dicas para aprimorar a transparência da transmissão de sessões, audiências públicas, consultas públicas:
- Disponibilização dos arquivos das sessões anteriores em formato acessível, como vídeos, áudios e atas;
- Organização dos registros por data e tipo de evento (sessões, audiências públicas, consultas, etc.);
- Disponibilização de opções de download ou reexibição online, para garantir o acesso contínuo ao conteúdo;
- Inclusão de ferramentas de acessibilidade, como legendas, transcrição e tradução em Libras, para ampliar o alcance da informação.
20.10 Divulga a regulamentação e os valores relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória?
- Fundamentação: Arts. 7º, incisos IV e V, e 8º "caput" da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicávela: Poder Legislativo.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
**Disponibilidade:**
Para que a informação seja considerada disponível, deve estar publicada em local de fácil acesso, preferencialmente em seção específica de transparência, com dados atualizados e detalhados sobre as cotas parlamentares e os gastos com verba indenizatória, incluindo valores, beneficiários e descrição das despesas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÁS, O JUSTIÇO E TREBUNAS DE BACANES
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TREBUNAS DE CONTAS
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações referentes aos valores das cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 20.11 Divulga dados sobre as atividades legislativas dos parlamentares?
- Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicávela: Poder Legislativo.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÁS, O JURÍDIO E DO RESUMÊNCIA INTERNACIONAL PÚBLICA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Disponibilidade:
Trata-se da divulgação de relatório de atividades legislativas dos parlamentares, contendo informações como: autoria, relatoria, pronunciamentos e presidência de comissão etc.
Comitê executivo: Divulgação de relatório de atividades legislativas, por parlamentar, contendo informações como: projetos de leis e requerimentos propostos, participação em audiências e comissões, etc
# Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, 30 dias da data em que for realizada a consulta.
# Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
# Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PONÇA, ILLINOIS E TREBUNAS A
TREBUNOS A
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PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# MATRIZ ESPECÍFICA: PODER JUDICIÁRIO
## 21. Atividades Finalísticas - Poder Judiciário
## 21.1 Divulga a composição da Casa, com a indicação de onde cada magistrado atua?
- Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicávela: Poder Judiciário.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
Deve constar no site institucional ou no portal da transparência, a lista dos magistrados, com a indicação de onde atuam. É considerada boa prática a disponibilização de um resumo do currículo do juiz, desembargador ou ministro no portal, o que, no entanto, não impacta no atendimento a este critério.

Figura 111 – Exemplo de divulgação da composição.
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
ASSOCIAÇÃO DE TODOS
PROTEÇÃO E RELATÓRIO
## 21.2 Divulga pauta das sessões?
- Fundamentação: Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; art. 12, § 1º, da Lei nº 13.105/15.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicávela: Poder Judiciário.
- Itens de verificação exigidos: **disponibilidade**, **atualidade**, **gravação de relatórios e filtro de pesquisa**.
## Disponibilidade:
É necessário que seja divulgada a pauta das sessões (a lista de processos conclusos e aptos a julgamento), preferencialmente por ordem cronológica, contendo lista de processos aptos a julgamento e conclusos.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de download das atas das sessões em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Considera-se igualmente atendido se apresentar documentos em formato PDF pesquisável.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
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IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## 21.3 Divulga ata das sessões de julgamento/deliberativas?
- Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípio da publicidade), e 93, IX e X, da CF; arts. 7º, II e V, e 8º, caput, da Lei nº 12.527/2011 - LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicávela: Poder Judiciário.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Exige-se a divulgação das atas das sessões de julgamento, com a indicação dos magistrados presentes na solenidade.
**Dica:** vídeo do julgamento disponibilizado no YouTube ou em outra plataforma similar satisfaz o critério.

Figura 112 – Exemplo de divulgação das atas das sessões.
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P
PROGRAMA NACIONAL DE SANTANA
REVISÃO, SOLIDARIEDADE E TREBUNIDADE
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 113 – Exemplo de divulgação das atas das sessões.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de download das atas das sessões em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Considera-se igualmente atendido se apresentar documentos em formato PDF pesquisável.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÁS - A GUARDA - DO PRAZO E O TRABALHO - BRASIL - AMÉRICA LIMITE
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 21.4 Divulga suas decisões?
- Fundamentação: Arts. 7º, incisos II e VI, e 8º, "caput" da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável ao: Poder Judiciário.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Considerando a natureza das decisões judiciais, que são, em regra, assinadas digitalmente e integradas aos sistemas processuais em formato PDF, a documentação deve ser disponibilizada, no mínimo, em PDF pesquisável, o que possibilita a identificação dos caracteres no documento, permitindo a busca por palavras, números ou símbolos, além de viabilizar a cópia de trechos do texto pelo usuário, facilitando o acesso e a análise das informações.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÁS & GALHÃES A SÃO PAULO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 21.5 Divulga informativo de jurisprudência contendo decisões atualizadas?
- Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípio da publicidade), e 93, IX e X, da CF; arts. 7º, II e V, e 8º, "caput", da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 24, parágrafo único da do Decreto-Lei nº 4.657/42.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicávela: Poder Judiciário.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Deve ser divulgada a coletânea das decisões mais relevantes do Tribunal.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de download dos informativos em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓPA - PULPÁRIA & TIRADENTES
PROGRAMA OPERACIONAL DE PULPÁRIOS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 21.6 Há transmissão das sessões de julgamento e eventuais audiências públicas via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros?
- Fundamentação: Art. 37, caput, da CF e Arts. 3º, incisos II, III e X, e 14 da Lei 14.129/2021 e Art. 3º, III, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicávela: Poder Judiciário.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
Para atendimento ao critério, o portal deve transmitir as sessões de julgamento e eventuais audiências públicas via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PÓSIS A ALIMENTAÇÃO DE
QUALQUER MECANISMO
PUBLICA
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PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 114 – Exemplo de divulgação das transmissões das sessões de julgamento e eventuais audiências públicas via meios de comunicação.
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244
PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO
PÚBLICA
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PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# MATRIZ ESPECÍFICA: TRIBUNAL DE CONTAS
## 22. Atividades Finalísticas - Tribunais de Contas
### 22.1 Divulga a composição da Casa, com a indicação das funções exercidas por membro e onde cada um deles atua?
- Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Tribunais de Contas.
- Item de verificação exigido: **disponibilidade**.
### Disponibilidade:
Deve constar no site institucional ou no portal da transparência, a lista dos magistrados, com a indicação de onde atuam e as funções desempenhadas por cada um deles. É considerada boa prática a disponibilização de um resumo do currículo do conselheiro ou ministro, o que, no entanto, não impacta na pontuação deste critério.
### 22.2 Divulga pauta das sessões?
- Fundamentação: Arts. 7º, incisos IV e V; e 8º, "caput" da Lei nº 12.527/2011 - LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Tribunais de Contas.
- Itens de verificação exigidos: **disponibilidade, atualidade, gravação de relatórios e filtro de pesquisa**.
### Disponibilidade:
É necessário que seja divulgada a pauta das sessões (a lista de processos conclusos e aptos a julgamento), preferencialmente por ordem cronológica, contendo lista de processos aptos a julgamento e conclusos.
### Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓPA ALEJANDRO DE TROBA
PREFEITURA DE ALEJANDRO MUNICIPAL DE PIRÓPA
TRIBUNAIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEJANDRO MUNICIPAL
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Gravação de Relatórios:
Possibilidade de download das atas das sessões em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Considera-se igualmente atendido se apresentar documentos em formato PDF pesquisável.
# Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
# 22.3 Divulga ata das sessões de julgamento/deliberativas?
- Fundamentação: Arts. 7º, incisos IV e V, e 8º, "caput", da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Tribunais de Contas.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
# Disponibilidade:
Exige-se a divulgação das atas das sessões de julgamento, com a indicação dos conselheiros/magistrados presentes na solenidade.
Dica: vídeo do julgamento disponibilizado no YouTube ou em outra plataforma similar satisfaz o critério.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÁS, A LILIADEA, O TRABALHO, E TREBUNAS DE CONTAS
PRÊMIO DE RESPONSABILIDADE
PRÊMIO DE QUALIFICAÇÃO, O MESTRADO E TREBUNAS DE CONTAS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de download das atas das sessões em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Considera-se igualmente atendido se apresentar documentos em formato PDF pesquisável.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 22.4 Divulga suas Decisões?
- Fundamentação: Arts. 7º, incisos II e VI, e 8º, "caput" da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Tribunais de Contas.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Para atendimento ao critério, deve ser possível acessar o inteiro teor das decisões (interlocutórias, sentenças, monocráticas, cautelares, acórdãos
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247
PREFEITURA DE PESQUISA, FELHOR DE ACOMPANHAMENTO E O FREQUENCIA DE ACOMPANHAMENTO
PÚBLICA
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
etc.). Em regra, essas informações são encontradas junto ao acompanhamento processual ou na seção relativa à jurisprudência. Para atendimento ao critério, exige-se no mínimo o inteiro teor dos acórdãos em seção específica nomeada “pesquisa de jurisprudência”.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 22.5 Divulga as peças dos processos em trâmite nos Tribunais de Contas a partir da análise do contraditório?
- Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípio da publicidade), e 93, IX e X, da CF c/c arts. 7º, II, V, VII, “b” e 8º, "caput", da Lei nº 12.527/2011 - LAI; Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público - NBASP nº 1 (VI, seções 16 e 17) 12 (princípio 4, 31), 20 (18, 28, princípio 7, 35, 36, 37, 38, 39, princípio 8, 40, 41, 42, 43), 100 (43 e 51), 300 (29 e 41), 400 (49) e 300 (133, 134 e 135).
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Tribunais de Contas.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓIA - RIO GRANDE DO PRÓ-REITO (RUBRICA)
PÚBLICA
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PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Disponibilidade:
É necessário que seja viabilizado o acesso ao teor dos processos dos Tribunais de Contas a partir do fim do prazo de contraditório. As informações sigilosas devem estar protegidas (tarjadas/ocultadas). Trata-se de um passo a mais em direção à transparência em relação à mera disponibilização das decisões emitidas.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 22.6 Divulga a íntegra dos processos após o trânsito em julgado?
- Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípio da publicidade), e 93, IX e X, da CF c/c arts. 7º, II, V, VII, "b" e 8º, "caput", da Lei nº 12.527/2011 - LAI, Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público - NBASP nº 1 (VI, seções 16 e 17) 12 (princípio 4, 31), 20 (18, 28, princípio 7, 35, 36, 37, 38, 39, princípio 8, 40, 41, 42, 43), 100 (43 e 51), 300 (29 e 41), 400 (49) e 300 (133, 134 e 135).
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Tribunais de Contas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓPA A LILIANA RODRIGUES (PRA) QUALIDADE E FORNECIMENTO
PÚBLICA
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PARA CIDADÃOS,
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E TRIBUNAIS DE CONTAS
> Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
É necessário que seja viabilizado o acesso ao inteiro teor dos processos dos Tribunais de Contas após o trânsito em julgado. As informações sigilosas devem estar protegidas (tarjadas/ocultadas). Mais uma vez, busca-se aproximar da máxima transparência. Para atendimento ao critério, exige-se a disponibilização dos seguintes elementos mínimos:
- Ementa e Acórdão;
- Voto condutor da decisão;
- Decisões interlocutórias, monocráticas ou colegiadas;
- Parecer Ministerial;
- Relatório Técnico;
- Elementos de defesa.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## 22.7 Divulga informativo de jurisprudência contendo decisões atualizadas?
- Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípio da publicidade), e 93, IX e X, da CF; arts. 7º, II e V, e 8º, "caput", da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 24, parágrafo único da do Decreto-Lei nº 4.657/42, Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público - NBASP nº 1 (VI, seções 16 e 17) 12 (princípio 4, 31), 20 (18, 28, princípio 7, 35, 36, 37, 38, 39, princípio 8, 40, 41, 42, 43), 100 (43 e 51), 300 (29 e 41), 400 (49) e 300 (133, 134 e 135).
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Tribunais de Contas.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Deve ser divulgada a coletânea das decisões mais relevantes do Tribunal.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de download dos informativos em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do
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P
PROGRAMA NACIONAL DE
FINSÃO, INTEGRIDA & ENSINO SUPERIOR
A. 2013 - 2021
PUBLICATION
ORIENTACOES
PARA CIDADAOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.

Figura 115 - Exemplo de divulgação de informativo de jurisprudência.
## 22.8 Divulga informações técnicas de cunho orientativo?
- Fundamentação: Art. 37, caput, da CF e Art. 3, II, da Lei n° 12.527/2011 - LAI.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicávela: Tribunais de Contas.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Devem ser divulgadas informações técnicas de cunho orientativo, como, por exemplo, cartilhas, manuais, pareceres da unidade técnica etc.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem do ano da pesquisa.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
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PROGRAMA NACIONAL DE
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Gravação de Relatórios:
Possibilidade de download das atas das sessões em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Considera-se igualmente atendido se apresentar documentos em formato PDF pesquisável.
# Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
# Cartilha, Manual ou Tutorial
Filtrar por tipo: Cartilha, Manual ou Tutorial

Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU

Referencial de Combate a Fraude e Corrupção

Relatório de Gestão: Guia para Elaboração na Forma de Relatório Integrado
Figura 116 – Exemplo de divulgação de informações técnicas de cunho orientativo.
# 22.9 Informa sobre valor das condenações (débitos e multas)?
> Fundamentação: Art. 37, caput, da CF e Art. 3, II, da Lei n° 12.527/2011 - LAI, Normas Brasileiras de Auditoria no Setor
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
Público - NBASP nº 1 (VI, seções 16 e 17) 12 (princípio 4, 31), 20 (18, 28, princípio 7, 35, 36, 37, 38, 39, princípio 8, 40, 41, 42, 43), 100 (43 e 51), 300 (29 e 41), 400 (49) e 300 (133, 134 e 135).
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Tribunais de Contas.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Devem ser divulgados, em seção específica, os valores aplicados a título de multa e débito aos gestores governamentais e demais administradores de bens e valores públicos.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem do ano da pesquisa.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de download das tabelas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
22.10 Divulga relação de responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares ou receberam parecer pela reprovação de suas contas?
- Fundamentação: Arts. 7º, incisos IV e V, e 8º "caput" da LAI, Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público - NBASP nº 1 (VI, seções 16 e 17) 12 (princípio 4, 31), 20 (18, 28, princípio 7, 35, 36, 37, 38, 39, princípio 8, 40, 41, 42, 43), 100 (43 e 51), 300 (29 e 41), 400 (49) e 300 (133, 134 e 135).
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Tribunais de Contas.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
**Disponibilidade:**
Deve ser divulgada a relação de responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares ou receberam parecer pela reprovação de suas contas. É considerada boa prática a disponibilização da lista dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas regulares ou receberam parecer favorável à aprovação de suas contas, o que, no entanto, não impacta no atendimento a este critério.
**Atualidade:**
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem do ano da pesquisa.
**Série Histórica:**
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
**Gravação de Relatórios:**
Possibilidade de download das tabelas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
**Filtro de Pesquisa:**
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO
PÚBLICA
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PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 22.11 O Tribunal de Contas disponibiliza dados atualizados encaminhados pelos respectivos entes fiscalizados (Estados ou Municípios) referentes à despesa e à receita?
- Fundamentação: Arts. 7º, II, V e VI e 8º, "caput" da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicávela: Tribunais de Contas.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Devem ser disponibilizados dados encaminhados pelos respectivos Poderes ou órgãos fiscalizados (União, Estados ou Municípios) referentes, pelo menos, à despesa e à receita, em formato aberto e estruturado.

Figura 117 – Exemplo de divulgação dos dados atualizados dos fiscalizados.
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de download das informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 22.12 Há transmissão das sessões de julgamento e eventuais audiências públicas via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros?
- Fundamentação: Art. 37, caput, da CF e Arts. 3º, incisos II, III e X, e 14 da Lei 14.129/2021 e Art. 3º, III, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável ao: Tribunais de Contas.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
Para atendimento ao critério, o portal deve transmitir as sessões de julgamento e eventuais audiências públicas via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRADA, ALGUNA, DO PARANÁ, E DO PARANÁ, PARA A TODA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# MATRIZ ESPECÍFICA: MINISTÉRIO PÚBLICO
## 23. Atividades Finalísticas
### 23.1 Divulga a composição da Casa, com a indicação de onde cada membro atual?
- Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável ao: Ministério Público.
- Item de verificação exigido: **disponibilidade**.
### Disponibilidade:
Deve constar no site institucional ou no portal da transparência, a lista dos membros, com a indicação de onde atuam e as funções desempenhadas por cada um deles. É considerada boa prática a disponibilização de resumos de seus currículos, o que, no entanto, não impacta no atendimento a este critério.
### 23.2 Divulga os registros de "procedimentos preparatórios" e de seus respectivos andamentos?
- Fundamentação: Art. 3º, II e V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável ao: Ministério Público.
- Itens de verificação exigidos: **disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa**.
### Disponibilidade:
Devem ser disponibilizadas informações sobre os procedimentos preparatórios e seus respectivos andamentos.
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PREFEITURA DE PODER LICENÇÃO
FINANÇAS E ENSINO FEDERAL
PAÍS DIGITAL
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 118 – Exemplo de divulgação de “procedimentos preparatórios”.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de download das atas das peças em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
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PREFEITURA DE PESQUISA
PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO E OLEJES NO CAMPO PÚBLICO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 23.3 Divulga os registros de "procedimentos de investigação" e de seus respectivos andamentos?
- Fundamentação: Art. 3º, II e V, da Lei nº 12.527/2011 - LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Ministério Público.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
## Disponibilidade:
Devem ser disponibilizadas informações sobre os procedimentos de investigação e seus respectivos andamentos.
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PREFEITURA DE PODER LICENCIADO E TREBUNAS DE CONTAS
PRÊMIO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
FUNDACÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UMA NOVA PALHOCA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 119 – Exemplo de divulgação de “procedimentos de investigação”.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de download das atas das peças em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 23.4 Divulga os registros sobre os "inquéritos civis" e de seus respectivos andamentos?
- Fundamentação: Art. 3º, II e V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Ministério Público.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.
### Disponibilidade:
Devem ser disponibilizadas informações sobre os inquéritos e seus respectivos andamentos.
### Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
### Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
### Gravação de Relatórios:
Possibilidade de download das atas das peças em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
### Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
AÇÃO CUIDADO
# MATRIZ ESPECÍFICA: DEFENSORIA PÚBLICA
## 24. Atividades Finalísticas
### 24.1 Divulga a composição da Casa?
- Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicávela: Defensoria Pública.
- Item de verificação exigido: **disponibilidade**.
### Disponibilidade:
Deve constar no site institucional ou no portal da transparência, a lista dos membros, com a indicação de onde atuam e as funções desempenhadas por cada um deles. É considerada boa prática a disponibilização de resumos de seus currículos, o que, no entanto, não impacta no atendimento a este critério.
### 24.2 Disponibiliza material informativo?
- Fundamentação: Art. 3º, II e V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicávela: Defensoria Pública.
- Itens de verificação exigidos: **disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa**.
### Disponibilidade:
Devem ser divulgadas informações técnicas de cunho orientativo, como, por exemplo:
- Cartilhas/boletins informativos a respeito dos direitos dos cidadãos nas mais diversas áreas;
- Identificação dos requisitos necessários para atendimento pela Defensoria;
- Documentos exigidos para o atendimento pelo Órgão.
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem do ano da pesquisa.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
## Gravação de Relatórios:
Possibilidade de download dos materiais em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Considera-se igualmente atendido se apresentar documentos em formato PDF pesquisável.
## Filtro de Pesquisa:
Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
## 24.3 Disponibiliza informações sobre o atendimento?
- Fundamentação: Art. 4º-A, I, da Lei Complementar nº 80/1994.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Defensoria Pública.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
Devem ser disponibilizadas informações sobre o atendimento pela Defensoria, como, por exemplo, os requisitos e os documentos exigidos para tanto, o procedimento a ser adotado para o agendamento etc.
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
AÇÃO CUIDADO
# MATRIZ ESPECÍFICA: CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Consórcio público é uma entidade sem fins lucrativos que reúne dois ou mais entes federativos para prestar serviços públicos, com o objetivo de desenvolver ações conjuntas que visem ao interesse coletivo, prestar serviços públicos de forma associada e apoiar o desenvolvimento de políticas públicas.
Os consórcios públicos podem ser instituídos como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
Os entes consorciados podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Para tanto, pode haver os seguintes tipos de consórcios:
- Intermunicipal, quando é integrado exclusivamente por prefeituras;
- Interestadual, quando é formado por estados;
- Híbrido, quando é formado por membros municipais, estaduais e, em certos casos, até com a União. No entanto, apenas em situações excepcionais, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), como na ADI 1842, que trata da participação da União em consórcios como medida de interesse nacional.
Os consórcios públicos encontram fundamento no art. 241 da Constituição Federal, que autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a cooperarem entre si para a gestão associada de serviços públicos, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF/88).
São exemplos de "ações conjuntas" a gestão de resíduos sólidos e a saúde pública regionalizada.
## 25. Atividades Finalísticas
### 25.1 Divulga o protocolo de intenções que antecede a formalização do Contrato?
- Fundamentação: Lei Federal nº 11.107/2005, art. 4º, §2º e 5º.
- Classificação: Recomendada.
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IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PRESI & GUARISMO DE INVESTIGAÇÃO
E
PUBLICATION
ORIENTACOES
PARA CIDADAOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
> Aplicável a: Consórcios Públicos.
> Item de verificação exigido: disponibilidade.
O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções, o qual deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembleia geral, sendo assegurado um voto a cada ente consorciado. Além disso, o protocolo de intenções deve conter, além do número de votos na assembleia geral, outras informações obrigatórias previstas no art. 3º do Decreto nº 6.017/2007 (ex.: objetivos do consórcio, identificação dos entes consorciados, prazo de vigência).
Conforme previsto na Lei Federal nº 11.107/2005, o protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial.
## Disponibilidade:
Para fins de verificação da disponibilidade, o protocolo de intenções deve estar divulgado no site institucional ou no portal da transparência do consórcio. Adicionalmente, sugere-se, como boa prática (não é obrigatório, mas desejável), a disponibilização de uma versão resumida ou explicativa para facilitar a compreensão por cidadãos leigos.

Figura 120 – Exemplo de divulgação do protocolo de intenções.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÁS & GALAÇOS
NOVOS TEMPOS, UMA NOVA PALHOCA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
## 25.2 Divulga estatuto do consórcio?
- Fundamentação: Lei Federal n° 11.107/2005, art. 7º; Decreto Federal n°. 6.017/07, art. 8º, §3º.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Consórcios Públicos.
- Item de verificação exigido: **disponibilidade**.
Os estatutos disporão sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio público, devendo abordar obrigatoriamente os órgãos constitutivos (ex.: assembleia geral, conselho fiscal) e suas competências, conforme art. 6º, §1º, da Lei n° 11.107/2005. Isso reforça a estrutura organizacional como objeto de transparência.
Com relação aos empregados públicos do consórcio público, por exemplo, os estatutos poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho e denominação dos cargos. Conforme previsto no art. 2º, inciso IV, da Lei n° 11.107/2005, que define o consórcio como autarquia, sujeita-o às normas de direito público sobre pessoal (ex.: Lei n° 8.112/1990, quando aplicável).
Os estatutos do consórcio público de direito público produzirão seus efeitos mediante publicação na imprensa oficial no âmbito de cada ente consorciado, podendo se dar de forma resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da internet em que se poderá obter seu texto integral.
## Disponibilidade:
Para fins de avaliação da disponibilidade, o estatuto deve estar divulgado no site institucional ou no portal da transparência do consórcio, devendo ser referente à versão vigente, com indicação de eventuais alterações aprovadas pela assembleia geral.
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P
PROGRAMA NACIONAL DE
CIÊNCIA E INTEGRIDADE SOCIAL
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 121 – Exemplo de divulgação do estatuto do consórcio.
## 25.3 Divulga os contratos de rateio?
- Fundamentação: Lei Federal n° 11.107/2005, art. 8º, §1º; Portaria STN n°. 274/16, art. 14, II; Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Consórcios Públicos.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio, o qual será formalizado em cada exercício financeiro com observância da legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante e depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contratadas.
Importante observar que é vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas (ex: pagamento de pessoal sem vinculação a projetos específicos), inclusive transferências ou operações de crédito. Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÁS, A LILIADES E REDES DE ZACARARJ, FRETE DE ANDARRE, PÚBLICA, ORIENTAÇÕES
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Cabe destacar que as cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a afastar, ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo ou pela sociedade civil de qualquer dos entes da Federação consorciados.
Sugere-se que os contratos de rateio incluam anexos com demonstrativos financeiros detalhados (receitas e despesas), conforme exige a LRF (art. 48), para facilitar o controle social.
## Disponibilidade:
Para avaliação da disponibilidade, os contratos de rateio devem estar publicados no site institucional ou no portal da transparência do consórcio, devendo haver um contrato de rateio para cada ente consorciado para cada exercício.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estejam atualizadas quando o contrato de rateio se referir ao ano da consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados se referirem, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
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IP
PROGRAMA NACIONAL DE
PRESI, A. D.ILUPO, O. 05/07
19-11-19
ASSOCIAÇÃO DE
PUBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PUBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS

Figura 122 - Exemplo de divulgação dos contratos de rateio

Figura 123 - Outro exemplo de divulgação dos contratos de rateio.
Muitas entidades publicam a mesma informação tanto em seu sítio oficial quanto no portal de transparência no intuito de ampliar e facilitar a divulgação. Até aí, tudo bem. No entanto, deve-se tomar o cuidado para que sejam idênticas e não haja conteúdos diferentes nem desatualizados.
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
AÇÃO CUIDADO
# 25.4 Divulga o Contrato de Programa?
- Fundamentação: Lei Federal n° 11.107/2005, art. 13, §1º, II; Decreto Federal n°. 6.017/07, art. 33, V
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Consórcios Públicos.
- Item de verificação exigido: **disponibilidade**.
## Disponibilidade:
O contrato de programa deve estar publicado no site institucional ou no portal da transparência do consórcio.
O contrato de programa é o instrumento que regula a prestação de serviços públicos entre entes federativos ou entre estes e o consórcio.
As obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos, deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade.
O contrato de programa deverá:
I – Atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos e, especialmente no que se refere ao cálculo de tarifas e de outros preços públicos, à de regulação dos serviços a serem prestados; e
II – Prever procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
Além disso, deve prever mecanismos de controle social, como audiências públicas, conforme princípio da participação popular (art. 1º, parágrafo único, CF/88).
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Figura 124 – Exemplo de divulgação do contrato de programa.
## 25.5 Divulga a ata de eleição dos atuais dirigentes?
- Fundamentação: Lei Federal n° 11.107/2005, art. 6º, §1º; Decreto Federal n°. 6.017/07
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Consórcios Públicos.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
### Disponibilidade:
Deve constar no site institucional ou no portal da transparência do consórcio a ata de eleição dos atuais dirigentes. Embora seja recomendada, a divulgação da ata fortalece a legitimidade dos dirigentes e permite o controle social sobre o processo eletivo.
## 25.6 Divulga as atas da assembleia geral?
- Fundamentação: Lei Federal n° 11.107/2005; Decreto Federal n°. 6.017/07
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Consórcios Públicos
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
Acesso rápido
Menu de critérios
P
PROGRAMA NACIONAL DE
FINANÇA SOCIAL
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Disponibilidade:
A disponibilização das atas da assembleia geral deve constar no site institucional ou no portal da transparência do consórcio. Sugere-se que as atas sejam organizadas cronologicamente e acompanhadas de índices ou resumos temáticos, para facilitar a consulta.
A assembleia geral é a instância máxima do consórcio público, e a publicação de suas atas é de fundamental importância para fins de transparência. A publicidade das atas decorre do princípio constitucional da transparência (art. 37, CF/88), podendo ser exigida, inclusive, pelos Tribunais de Contas.
# Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta.
# Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.

Figura 125 – Exemplo de divulgação das atas da Assembleia Geral de forma organizada e cronológica.
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P
PROGRAMA NACIONAL DE
PÓSIS A ALIMENTAÇÃO E O ENSINO SUPERIOR
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# 25.7 Divulga os entes consorciados (municípios integrantes)?
> Fundamentação: Lei Federal n° 11.107/2005; Decreto Federal n° 6.017/07
> Classificação: Recomendada.
> Aplicável a: Consórcios Públicos.
> Item de verificação exigido: disponibilidade.
# Disponibilidade:
A relação dos entes consorciados deve ser publicada no site institucional ou portal da transparência, com identificação clara de cada município, estado ou ente participante, devendo refletir a composição vigente do consórcio.

Figura 126 – Exemplo de divulgação dos entes consorciados (municípios integrantes).
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIÊNCIAS E INTEGRIDORES
# MATRIZ ESPECÍFICA: ESTATAIS DEPENDENTES E INDEPENDENTES
## 26. Atividades Finalísticas
### 26.1 Divulga o plano de negócios para o exercício seguinte?
- Fundamentação: Art. 23, §1º, I, da Lei 13.303/2016.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade e atualidade.
#### Disponibilidade:
Exige-se a divulgação do plano de negócios para o exercício anual seguinte.
#### Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando estiver divulgado o plano de negócios relativo ao exercício em que ocorreu a consulta.
### 26.2 Divulga o ato ou lei de criação?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI)
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
#### Disponibilidade:
A divulgação das leis ou atos de criação das empresas estatais é fundamental para garantir transparência, segurança jurídica e boa governança. Ao tornar essas informações acessíveis, a sociedade pode fiscalizar suas atividades, assegurando que atuem dentro de seus objetivos e competências. Além disso, a publicidade desses documentos fortalece a credibilidade da estatal, facilita o controle por órgãos reguladores e evita conflitos jurídicos. Essa prática também contribui para a atração de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓLOA - PELHORAS - BRASIL - AMADÉM
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
investidores e parcerias, oferecendo maior segurança sobre suas regras e estrutura.
## 26.3 Divulga o estatuto social?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); art. 8º, II da Lei 13.303/2016.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: disponibilidade.
## Disponibilidade:
A divulgação do estatuto social das empresas estatais, sejam elas dependentes ou independentes, é essencial para garantir transparência, governança e controle social. Esse documento estabelece a estrutura organizacional, as competências dos órgãos administrativos, as regras de funcionamento e os objetivos da estatal, permitindo que a sociedade, investidores e órgãos de controle compreendam seu papel e atuação.
Para as estatais dependentes, que recebam recursos do governo para cobrir despesas operacionais, a publicidade do estatuto social é ainda mais relevante, pois assegura que sua gestão esteja alinhada com o interesse público e com as normas de responsabilidade fiscal. Já para as estatais independentes, que possuem maior autonomia financeira, a divulgação do estatuto fortalece a credibilidade da empresa no mercado, facilitando parcerias e investimentos.
Além disso, a transparência no estatuto social contribui para a fiscalização por parte dos tribunais de contas e da sociedade, garantindo que a estatal opere de acordo com sua finalidade e dentro dos princípios constitucionais de legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# 26.4 Divulga a missão, princípios e valores da instituição?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI)
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Item de verificação exigido: **disponibilidade**.
## Disponibilidade:
Recomenda-se a divulgação em local de fácil acesso da missão, princípios e valores da instituição.
# 26.5 Código de Conduta e Integridade?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 9º, § 1º, Lei 13.303/2016; Art. 18 do Decreto 8.945/2016.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
## Disponibilidade:
Divulga o Código de Conduta e Integridade, dispondo no mínimo, sobre:
- Princípios, valores e missão da empresa pública e da sociedade de economia mista, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude;
- Instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade;
- Canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais;
- Mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias;
- Sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta e Integridade;
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIÊNCIAS E INTEGRIDADES
- Previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.
## 26.6 Divulga a composição do capital social?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI)
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade e série histórica.
## Disponibilidade:
A divulgação da composição do capital social é relevante pois ele representa o investimento do Estado na constituição e operação das estatais, podendo incluir dinheiro, bens ou direitos. Nas estatais dependentes, esse capital é formado principalmente por aportes do governo para cobrir despesas operacionais, o que as sujeita a regras fiscais mais rígidas. Já as estatais independentes possuem autonomia financeira, gerando receitas próprias para sustentar suas atividades, podendo ainda ampliar seu capital por meio da emissão de ações ou captação de recursos no mercado.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa.
## 26.7 Divulga a descrição da composição e da remuneração da diretoria executiva?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, III; Art. 16, parágrafo único e Art. 17 da Lei 13.303/2016.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade e atualidade.
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
ASSOCIAÇÃO DE TIRORES PÚBLICOS
# Disponibilidade
As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão divulgar a descrição da composição e da remuneração da diretoria executiva.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de dois anos da data da consulta, visto que esse é o prazo mínimo (pois pode haver recondução) de gestão unificado para os membros da Diretoria.
## 26.8 Divulga a composição dos conselhos de administração e fiscal?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Lei 13.303/2016.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade e atualidade.
# Disponibilidade:
Recomenda-se a divulgação da composição dos conselhos de administração e fiscal, pois desempenham um papel fundamental na supervisão da gestão e na fiscalização das atividades da estatal, assegurando que suas ações estejam alinhadas ao interesse público e às boas práticas de administração.
Ao tornar pública a identidade e qualificação dos conselheiros, a estatal permite que a sociedade e os órgãos de controle avaliem sua competência técnica, independência e possíveis conflitos de interesse. Isso fortalece a confiança na gestão da empresa e reduz riscos de interferências políticas indevidas. Além disso, a divulgação facilita a fiscalização por órgãos como Tribunais de Contas e o Ministério Público, garantindo que as nomeações estejam de acordo com os critérios estabelecidos na legislação, como os previstos na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRADA, ALGUNADO
A. M. 2017
RIO DE ARAUJO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de dois anos da data da consulta, visto que esse é o prazo mínimo (pois pode haver recondução) de gestão unificado para os membros da Diretoria.
## 26.9 Extrato das atas de assembleias gerais, quando for o caso?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Lei 13.303/2016.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
## Disponibilidade:
Recomenda-se a divulgação do extrato das atas de assembleias gerais, quando for o caso.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
## 26.10 Divulga fatos relevantes e comunicados ao mercado, quando houver?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Lei 13.303/2016.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓLOA - PARANÁ - BRASIL - AMÉRICA LATINA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
> Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
## Disponibilidade:
Recomenda-se, quando for o caso, a divulgação de fatos relevantes e comunicados ao mercado. Ambos são considerados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como informações periódicas eventuais, ou seja, não possuem uma frequência pré-definida.
Seu principal objetivo é divulgar informações pontuais que a empresa deseja tornar públicas ou que sejam de interesse do mercado. Os comunicados ao mercado possuem maior flexibilidade e podem ser emitidos sempre que a companhia ou o diretor de Relações com Investidores considerar necessário informar algo relevante. Já os fatos relevantes cumprem a mesma função, porém se referem a informações de maior impacto para os investidores. Por esse motivo, costumam ter uma linguagem mais formal e devem ser divulgados também em meios de comunicação impressos, conforme exigido pela regulamentação.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
## 26.11 Divulga currículo profissional resumido dos membros dos órgãos societários de administração e fiscalização?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Lei 13.303/2016.
- Classificação: Recomendada.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓPA ALEVADA
PREFEITURA DE ALEVADA
FONTE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
FUNDO PRESIDENTE
DE FOMENTO TÉCNICO
PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL
BORREIRA
UNIÃO EUROPEIA
FUNDO EUROPEI
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
> Itens de verificação exigidos: disponibilidade e atualidade.
## Disponibilidade:
Recomenda-se a divulgação do currículo profissional resumido dos membros dos órgãos societários de administração e fiscalização. Ao tornar pública a identidade e qualificação dos conselheiros, a estatal permite que a sociedade e os órgãos de controle avaliem sua competência técnica, independência e possíveis conflitos de interesse. Isso fortalece a confiança na gestão da empresa e reduz riscos de interferências políticas indevidas. Além disso, a divulgação facilita a fiscalização, garantindo que as nomeações estejam de acordo com os critérios estabelecidos na legislação, como os previstos na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem dois anos da data da consulta.
## 26.12 Publica a política de divulgação de informações?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, IV, da Lei 13.303/2016.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade e atualidade.
## Disponibilidade
Recomenda-se a divulgação da política de divulgação de informações que tem por finalidade definir diretrizes e princípios para a comunicação de dados por uma empresa ou instituição. Seu propósito é assegurar transparência, precisão, equidade e divulgação oportuna das informações.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta.
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
AMEDA
GOVERNO FEDERAL
## 26.13 Publica a política de distribuição de dividendos?
- Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, V, da Lei 13.303/2016.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade e atualidade.
### Disponibilidade:
Recomenda-se, quando for o caso, a distribuição da política de divulgação de dividendos, que é a forma como uma empresa decide distribuir os seus lucros entre os acionistas. Os objetivos são, dentre outros, garantir a sustentabilidade financeira da empresa, estabelecer regras e procedimentos transparentes e manter a solidez financeira da empresa.
### Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta.
## 26.14 Divulga política de transações com partes relacionadas, revisada ao menos anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração?
- Fundamentação: Art. 3º combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II, V e VI, combinado com art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, VII, da Lei 13.303/2016.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade e atualidade.
### Disponibilidade:
Recomenda-se, quando for o caso, a divulgação da política de transações com partes relacionadas, revisada ao menos anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração. O objetivo desta política é
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓPA A LILIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA UFMA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
estabelecer diretrizes a serem seguidas pelas estatais quando da ocorrência de transações entre partes relacionadas, que pode ser qualquer transferência de recursos, bens, serviços ou obrigações entre pessoas físicas ou jurídicas independentemente de haver ou não um valor pecuniário atribuído à transação, assegurando a competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade nas transações.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta.
26.15 Publica, no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa estatal e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização de sua criação?
- Fundamentação: Art. 3º c/a art. 6º, I, c/c art. 7º, II e V-VII, c/c art. 8º, caput e § 1º, I-V e § 2º, da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, I, III, VIII e § 4º, c/c art. 16, parágrafo único, da Lei 13.303/2016; Art. 13, I, III, VIII, § 1º e § 5º do Decreto 8.945/2016.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
## Disponibilidade:
Publicação no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa estatal e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização de sua criação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓPA ALEJANDRO DE TROBA
PREFEITURA DE ALEJANDRO DE TROBA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
## 26.16 Publica, no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Definição clara dos recursos a serem empregados na consecução de objetivos de políticas públicas?
- Fundamentação: Art. 3º c/a art. 6º, I, c/c art. 7º, II e V-VII, c/c art. 8º, caput e § 1º, I-V e § 2º, da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, I, III, VIII e § 4º, c/c art. 16, parágrafo único, da Lei 13.303/2016; Art. 13, I, III, VIII, § 1º e § 5º do Decreto 8.945/2016.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
## Disponibilidade:
Publicação no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: definição clara dos recursos a serem empregados na consecução de objetivos de políticas públicas.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes tiverem sido registradas em, no máximo, um ano a partir da data da consulta.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓPA A LILIAÇÃO E O BRASILA DE AMÉRICA LIMINHA DE ANDRADEIRA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
## 26.17 Publica, no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Definição clara dos impactos econômico-financeiros da consecução de objetivos de políticas públicas, mensuráveis por meio de indicadores objetivos?
- Fundamentação: Art. 3º c/a art. 6º, I, c/c art. 7º, II e V-VII, c/c art. 8º, caput e § 1º, I-V e § 2º, da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, I, III, VIII e § 4º, c/c art. 16, parágrafo único, da Lei 13.303/2016; Art. 13, I, III, VIII, § 1º e § 5º do Decreto 8.945/2016.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
## Disponibilidade:
Publicação no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Definição clara dos impactos econômico-financeiros da consecução de objetivos de políticas públicas, mensuráveis por meio de indicadores objetivos.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes tiverem sido registradas em, no máximo, um ano a partir da data da consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓPA ALEVADA
NOVOS TEMPOS, UMA NOVA PALHOCA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
## 26.18 Publica, no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Informações relativas às atividades desenvolvidas pela instituição?
- Fundamentação: Art. 3º c/a art. 6º, I, c/c art. 7º, II e V-VII, c/c art. 8º, caput e § 1º, I-V e § 2º, da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, I, III, VIII e § 4º, c/c art. 16, parágrafo único, da Lei 13.303/2016; Art. 13, I, III, VIII, § 1º e § 5º do Decreto 8.945/2016.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
## Disponibilidade:
Publicação no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Informações relativas às atividades desenvolvidas pela instituição.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes tiverem sido registradas em, no máximo, um ano a partir da data da consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓLOA - PELHORAS - BRASIL - AMADÉM
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
26.19 Publica, no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Informações relativas à estrutura de controle da instituição?
- Fundamentação: Art. 3º c/a art. 6º, I, c/c art. 7º, II e V-VII, c/c art. 8º, caput e § 1º, I-V e § 2º, da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, I, III, VIII e § 4º, c/c art. 16, parágrafo único, da Lei 13.303/2016; Art. 13, I, III, VIII, § 1º e § 5º do Decreto 8.945/2016.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
**Disponibilidade:**
Publicação no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Informações relativas à estrutura de controle da instituição.
**Atualidade:**
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes tiverem sido registradas em, no máximo, um ano a partir da data da consulta.
**Série Histórica:**
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
26.20 Publica, no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Informações relativas a fatores de risco?
- Fundamentação: Art. 3º c/a art. 6º, I, c/c art. 7º, II e V-VII, c/c art. 8º, caput e § 1º, I-V e § 2º, da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, I,
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
AÇÃO CIVIL
2012 - 2020
III, VIII e § 4º, c/c art. 16, parágrafo único, da Lei 13.303/2016; Art. 13, I, III, VIII, § 1º e § 5º do Decreto 8.945/2016.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
## Disponibilidade:
Publicação em no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Informações relativas a fatores de risco.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes tiverem sido registradas em, no máximo, um ano a partir da data da consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
## 26.21 Publica, no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Dados econômico-financeiros da instituição?
- Fundamentação: Art. 3º c/a art. 6º, I, c/c art. 7º, II e V-VII, c/c art. 8º, caput e § 1º, I-V e § 2º, da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, I, III, VIII e § 4º, c/c art. 16, parágrafo único, da Lei 13.303/2016; Art. 13, I, III, VIII, § 1º e § 5º do Decreto 8.945/2016.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
Acesso rápido
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓLOA - RANDEM DE ANDANÇA
PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO E OCCUPAÇÃO SUPERIOR
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
# Disponibilidade:
Publicação em no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Dados econômico-financeiros da instituição?
# Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes tiverem sido registradas em, no máximo, um ano a partir da data da consulta
# Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
26.22 Publica, no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Comentários dos administradores sobre o desempenho da instituição?
- Fundamentação: Art. 3º c/a art. 6º, I, c/c art. 7º, II e V-VII, c/c art. 8º, caput e § 1º, I-V e § 2º, da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, I, III, VIII e § 4º, c/c art. 16, parágrafo único, da Lei 13.303/2016; Art. 13, I, III, VIII, § 1º e § 5º do Decreto 8.945/2016.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
# Disponibilidade:
Publicação no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Comentários dos administradores sobre o desempenho da instituição?
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓPA ALEJANDRO DE TRORES BANCOS
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes tiverem sido registradas em, no máximo, um ano a partir da data da consulta
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
## 26.23 Publica, no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Informações relativas a políticas e práticas de governança corporativa da instituição?
- Fundamentação: Art. 3º c/a art. 6º, I, c/c art. 7º, II e V-VII, c/c art. 8º, caput e § 1º, I-V e § 2º, da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, I, III, VIII e § 4º, c/c art. 16, parágrafo único, da Lei 13.303/2016; Art. 13, I, III, VIII, § 1º e § 5º do Decreto 8.945/2016.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
## Disponibilidade:
Publicação no sítio eletrônico da instituição, carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração contendo: Informações relativas a políticas e práticas de governança corporativa da instituição.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes tiverem sido registradas em, no máximo, um ano a partir da data da consulta
Acesso rápido
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓPA ALEJANDRO DE TROBA
PREFEITURA DE PIRÓPA DE ALEJANDRO
DE TROBA
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
## 26.24 Divulga, de forma detalhada e individual, toda e qualquer remuneração dos dirigentes (administradores) e membros do Conselho Fiscal?
- Fundamentação: Art. 3º c/a art. 6º, I, c/c art. 7º, II e V-VII, c/c art. 8º, caput e § 1º, I-V e § 2º, da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 12, I, c/c art. 16, parágrafo único, da Lei 13.303/2016; Art. 2º, VII, c/c art. 13, III e § 5º, c/c art. 19 do Decreto 8.945/2016.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
## Disponibilidade:
Divulgação de forma detalhada e individual, toda e qualquer remuneração dos dirigentes (administradores) e membros do Conselho Fiscal.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa.
Acesso rápido
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
AMEL
26.25 Divulga, em nota explicativa às demonstrações financeiras anuais, os seguintes valores, considerados na data de elaboração da nota: Maior e menor remuneração pagas a seus empregados e administradores, nelas computadas as vantagens e benefícios efetivamente percebidos?
- Fundamentação: Art. 1º, II, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução-CGPAR-30/2022.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
## Disponibilidade:
Divulgação em nota explicativa às demonstrações financeiras anuais, os seguintes valores, considerados na data de elaboração da nota: Maior e menor remuneração pagas a seus empregados e administradores, nelas computadas as vantagens e benefícios efetivamente percebidos.
Para as unidades gestoras estaduais e municipais orientam-se considerar esse critério atendido, já que se trata de uma exigência direcionada às entidades da esfera federal, conforme Resolução-CGPAR-30/2022.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes tiverem sido registradas em, no máximo, um ano a partir da data da consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÓLOA - RIO GRANDE DO PRÓ-REITO (RUBRICA)
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS,
GESTORES PÚBLICOS
E TRIBUNAIS DE CONTAS
26.26 Divulga, em nota explicativa às demonstrações financeiras anuais, os seguintes valores, considerados na data de elaboração da nota: Salário médio dos empregados e dos administradores, bem como dos membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração?
- Fundamentação: Art. 1º, II, § 1º, 2º e 3º, da Resolução-CGPAR-30/2022.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
## Disponibilidade:
Divulga, em nota explicativa às demonstrações financeiras anuais, os seguintes valores, considerados na data de elaboração da nota: Salário médio dos empregados e dos administradores, bem como dos membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração.
Para as unidades gestoras estaduais e municipais orientam-se considerar esse critério atendido, já que se trata de uma exigência direcionada às entidades da esfera federal, conforme Resolução-CGPAR-30/2022.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes tiverem sido registradas em, no máximo, um ano a partir da data da consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÁS, A GUARDA, O BRASIL, AMADA, TIRADENTES, ANDADES
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
26.27 Divulga, em nota explicativa às demonstrações financeiras anuais, os seguintes valores, considerados na data de elaboração da nota: Para os empregados, o valor médio global dos benefícios oferecidos, considerando assistências médica e odontológica, auxílios alimentação e refeição, cesta básica, auxílio creche, auxílio transporte, previdência complementar e outros benefícios?
- Fundamentação: Art. 1º, II, § 1º, 2º e 3º, da Resolução-CGPAR-30/2022.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
## Disponibilidade:
Divulgação em nota explicativa às demonstrações financeiras anuais, os seguintes valores, considerados na data de elaboração da nota: Para os empregados, o valor médio global dos benefícios oferecidos, considerando assistências médica e odontológica, auxílios alimentação e refeição, cesta básica, auxílio creche, auxílio transporte, previdência complementar e outros benefícios.
Para as unidades gestoras estaduais e municipais orientam-se considerar esse critério atendido, já que se trata de uma exigência direcionada às entidades da esfera federal, conforme Resolução-CGPAR-30/2022.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes tiverem sido registradas em, no máximo, um ano a partir da data da consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
AMEL
26.28 Relativamente à exploração de atividade econômica, no que concerne às obrigações e responsabilidades assumidas em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atua, é dada ampla publicidade, no sítio eletrônico da instituição, aos contratos, convênios ou ajustes celebrados nessas condições?
- Fundamentação: Art. 3º c/a art. 6º, I, c/c art. 7º, II e V-VII, c/c art. 8º, caput e § 1º, I-V e § 2º, da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, I, III, VIII e § 4º, c/c art. 12, I, c/c art. 16, parágrafo único, da Lei 13.303/2016; Art. 2º, VII, c/c art. 13, I, III, V; Art. 8º, § 2º caput e inciso I, Lei 13.303/2016; Art. 13, § 3º caput e inciso I, e § 5º, Decreto 8.945/2016.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
## Disponibilidade:
Divulgação relativa à exploração de atividade econômica, no que concerne às obrigações e responsabilidades assumidas em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atua, é dada ampla publicidade, no sítio eletrônico da instituição, aos contratos, convênios ou ajustes celebrados nessas condições.
## Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes tiverem sido registradas em, no máximo, um ano a partir da data da consulta.
## Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.
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PREFEITURA DE PODER LEGISLATIVO
PÚBLICA
ORIENTAÇÕES
PARA CIDADÃOS, GESTORES PÚBLICOS E TRIBUNAIS DE CONTAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIÊNCIAS E INTEGRIDORES
26.29 Publica em seu sítio eletrônico os currículos profissionais dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal?
- Fundamentação: Art. 1º, III, da Resolução-CGPAR-30/2022.
- Classificação: Obrigatória.
- Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes.
- Itens de verificação exigidos: disponibilidade, atualidade e série histórica.
**Disponibilidade:**
Publicação em seu sítio eletrônico os currículos profissionais dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal. Ao tornar pública a identidade e qualificação dos membros da diretoria e do dos conselhos, a estatal permite que a sociedade e os órgãos de controle avaliem sua competência técnica, independência e possíveis conflitos de interesse.
**Atualidade:**
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 2 anos que antecedem a pesquisa.
**Série Histórica:**
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa.
Acesso rápido
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REALIZAÇÃO:
ATRICON
ASSOCIAÇÃO DOS RUMINOS DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL
tce
mt
TCU
APOIO:
Instituto
Rui Barbosa
INSTITUTO NACIONAL DE CENTAS
CONSELHO NACIONAL DE
PRESIDENTES
DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Associação Brasileira dos
Tribunais de Contas
dos Municípios
ASUR
Asociados de Entidades Oficiais
do Central Público del Mercosur
AUDICON
ASSOCIAÇÃO DAS
REPÚBLICAS DE CONTAS
DAS UNIÃO
MAGISTRATURA DE CONTAS
ANTC
ANTERIO DE CONTROLE TECNOLÓGICO
DECLARO
DEPARTAMENTO
DE CONTAS
DEPARTMENTO DA CONTRA
CONACI