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POLÍCIA

Conselho condena PM que urinou no coturno de superior à perda de cargo e 4 anos de prisão


Por RAYNNA NICOLAS | HIPER NOTÍCIAS

Conselho condena PM que urinou no coturno de superior à perda de cargo e 4 anos de prisão

O soldado da Polícia Militar Afonso Henrique Lopes Brandão foi condenado por agredir e até mesmo urinar no coturno de outro militar hierarquicamente superior a ele. Na decisão, proferida pelo Conselho de Justiça da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, o réu foi sentenciado à exclusão das fileiras da PM e a quatro anos de reclusão. 

De acordo com os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2017, quando a vítima, o segundo tenente Gustavo Possenti Minikowski, foi acionada para atender uma ocorrência envolvendo outro militar visivelmente alterado e em estado de embriaguez. 

Segundo os relatos testemunhais, o soldado Afonso Henrique Lopes Brandão gritava e desrespeitava os policiais usando linguagem ofensiva. Num primeiro momento, ele chegou até mesmo a tentar urinar no coturno de Minikowski.

Mesmo algemado, o réu foi descrito como 'violento e destrutivo', inclusive dentro da viatura policial, onde ele teria dado um tapa no rosto da vítima. Já na Politec, onde passou por exame de corpo de delito, o soldado precisou ser novamente contido e a todo momento ameaçava Minikowski e a equipe policial de morte. 

Durante a audiência de instrução do processo, o segundo tenente confirmou que o réu o desrespeitou abertamente e falou palavras ofensivas. Afonso Henrique Lopes Brandão teria ainda derrubado a vítima no chão e desferido chutes e ponta-pés contra ela. Segundo a vítima, o réu teria dito: “você é merda” e “você é só um ‘bosta’ de um aspirante, se formou ontem, eu sou amigo do coronel e vou ‘f*der’ com sua vida”.

"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da AÇÃO PENAL PÚBLICA com o fim de CONDENAR O RÉU Afonso Henrique Lopes Brandão pela prática dos crimes previstos nos art. 158, § 2º, 298 e 209, todos do Código Penal Militar, sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão e 03 (três) meses de detenção, pena que será cumprida em regime semi-aberto. Preenchidos os requisitos do art. 102 do CPM, determino a remessa dos autos ao TJMT para fins de exclusão da PMMT e/ou cassação da aposentadoria, por ser tempo de condenação superior a dois anos, bem como dada a gravidade dos delitos", escreveu o juiz Marcos Faleiros que foi seguido à unanimidade.