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PONTES E LACERDA

Decreto do Governo Estadual entra em vigor nesta quinta-feira (01) em Pontes Lacerda; veja o que pode abrir


Após decisão da justiça que determinou que todos os municípios de Mato Grosso cumpram imediatamente o Decreto n° 874, de 25 de março de 2021, a prefeitura municipal ratificou na integra o Decreto que entra em vigor já nesta quinta-feira (01).

A assessoria do município informou ao site que ainda hoje estará disponível um banner informativo oficial onde trará mais esclarecimentos sobre o que realmente pode ou não pode. 

Segundo o decreto estadual, os municípios que estão dentro do grupo considerado de alto risco de contaminação do Covid-19 entram em quarentena coletiva obrigatória por 10 dias, podendo ser prorrogado.

MEDIDAS A SEREM TOMADAS

– Todas as restrições da classificação de risco alta.

– Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por 10 dias, podendo ser prorrogado

– Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

– Barreiras sanitárias para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais

– Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais definidos pelo Governo Federal (Decreto 10282/2020). Os principais são:

* Serviços médicos e hospitalares;

* Assistência social e atendimento à população carente

* Atividades da segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos

* Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros

* Serviços de telecomunicações e internet

* Serviço de call center

* Fornecimento e distribuição de energia elétrica

* Serviços funerários

* Inspeção de alimentos

* Controle de tráfego aéreo, aquática e terrestre

* Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte em bancos

* Correios e entregas

* Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas

* Tecnologia da informação e de processamento de dados (data center)

* Fiscalização tributária e aduaneira federal

* Fiscalização ambiental

* Produção, distribuição e venda de combustíveis

* Perícia para aposentadorias

* Pesquisa científica para a questão da pandemia

* Atividades religiosas

* Lotéricas

* Venda e conserto de pneus

* Comércio de bens e serviços para assegurar o transporte de cargas

* Locação de veículos

* Manutenção e venda de equipamentos de infraestrutura e máquinas

* Atendimentos em bancos

* Venda e transporte de gás

* Construção civil

* Indústrias

* Salões de beleza e barbearias

* Academias

Baixe o decreto na íntegra e tire suas dúvidas;

DECRETO Nº 068-21 - MEDIDAS COIVD - DECISÃO JUDICIAL _000051 (1)

A CDL EMITIU UM BOLETIM INFORMATIVO BEM ESCLARECIDO; BAIXE Decreto MT - 874 (1)

MUNICÍPIOS COM A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO MUITO ALTA

Araguainha, Barão de Melgaço, Canabrava do Norte, Itanhangá, Jangada, Juscimeira, Nova Santa Helena, Planalto da Serra, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, União do Sul, Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Carlinda, Cláudia, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tapurah, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade.