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PONTES E LACERDA

Novo decreto proíbe eventos em Pontes e Lacerda; Bares e Restaurantes funcionarão com capacidade reduzida; veja o decreto


O novo decreto publicado pela Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda entra em vigor a partir desta sexta-feira (08) e traz novas medidas na tentativa de conter o avanço do Coronavírus no município.

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, a partir de 08/01/2021, por tempo indeterminado, a realização de eventos de qualquer natureza, que exijam ou não licença do Poder Público, independente do número de pessoas, seja festas ou reuniões sociais em espaços abertos, fechados ou residências, ou ainda aglomerações de qualquer natureza, inclusive shows, apresentações, etc.

Art. 2º Fica decretado toque de recolher no território do Município de Pontes e Lacerda/MT, bem como o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial ou prestação de serviços, todos os dias, a partir das 22h00min até as 5h00min, com exceção daqueles munícipes que estão em início de jornada de trabalho. Art. 3º Os bares e restaurantes poderão funcionar apenas com 50% (cinquenta por cento) de sua lotação, impondo as exigências sanitárias e distanciamento social. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 180/2020. Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda-MT, em 06 de janeiro de 2021. ALCINO PEREIRA BARCELOS Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 002, DE 06/01/2021 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS EM RELAÇÃO AO TRÂNSITO DE PESSOAS, EM VIRTUDE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.