A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda emitiu um novo decreto mantendo as medidas restritivas contra o Covid-19 dos últimos dois decretos municipais, n° 060/2021 e 058/2021.
Mesmo com a orientação o Governo do Estado e a pressão por parte do Ministério Público Estadual, o executivo municipal decidiu não aderir ao Lockdown no município.
Pontes e Lacerda está entre as cidades com Alto Risco de Contaminação e segundo o boletim informativo divulgado na última sexta-feira (26), 438 pessoas estão sendo monitoradas, 39 internados, 15 na UTI, 24 na enfermaria e 135 óbitos confirmados no município.
O consumo de bebidas alcoólicas, no local, nos bares, conveniências, restaurantes, lanchonetes e afins, e nos espaços públicos continua proibido.
Os restaurantes poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14h00m.
O ramo da beleza teve uma pequena mudança, para os salões de beleza, barbearias, estéticas e afins, fica autorizado apenas o atendimento individual por profissional por agendamento ou no domicílio do cliente, sendo vedada a espera interna no local.
Outra mudança é com relação aos profissionais com mais de 60 anos de idade, o decreto determina que esses profissionais passem a trabalhar em Home Office.
O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h00m, inclusive aos domingos. O Toque de recolher permanece das 21:00h às 05:00h.
Veja o novo decreto 064/2021;
064.21 - covid - restrições