Por Redação
Em clima festivo para o Dia das Mães e o Dia dos Pais, o comércio de Pontes e Lacerda terá horário ampliado para reforçar a movimentação econômica e atender os consumidores durante as datas comemorativas.
O Decreto Municipal nº 072, publicado em 6 de maio de 2026 pela Prefeitura Municipal, autoriza de forma facultativa o funcionamento do comércio local em horário excepcional nos fins de semana das celebrações.
Conforme o cronograma, os estabelecimentos poderão abrir até às 18h nos sábados, dias 9 de maio e 8 de agosto, e até às 13h nos domingos, dias 10 de maio e 9 de agosto.
Os comerciantes que aderirem ao horário especial deverão cumprir as normas legais e trabalhistas em vigor.