A decisão em caráter liminar do Judiciário da Comarca de Pontes e Lacerda, que concedeu tutela provisória de urgência a um pedido da Prefeitura do Município para que fosse suspensa a anulação da votação do Projeto de Lei 2.430/2019, vai ser contestada pela Câmara Municipal através de agravo junto ao Tribunal de Justiça.
A informação ainda não confirmada oficialmente pelo presidente da Câmara, Maxsuel Guimarães, mas foi repassada por um vereador que acompanha o desenrolar desse assunto que foi parar na Justiça.
Segundo conseguimos apurar, o agravo a ser impetrado pela Câmara deve mostrar que os atos praticados pelos vereadores, nesse caso, são juridicamente perfeitos e são de competência exclusiva do Poder Legislativo.
O Executivo encaminhou o projeto de lei ao Parlamento a quem cabe – e só a ele – decidir de forma democrática (pela maioria) se aprova, reprova, suprime ou acrescenta algum ítem à proposta da Prefeitura. Há soberania, inclusive, para rever qualquer decisão, já que a Câmara é o poder legislador, definido pela Constituição.
Orçamento é peça de ficção
A Lei Orçamentária Anual (LOA 2020) elaborada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo após audiência pública deveria ser a projeção do que será gasto pelo Poder Público com o valor arrecadado no ano. Na prática, o que se vê são investimentos programados e não realizados porque o prefeito pode alterá-los sem consentimento dos vereadores, usando exatamente os percentuais de flexibilização do orçamento autorizados pela Câmara, como nesse caso do Projeto de Lei 2430/2019.
Em 2020, a previsão de arrecadação do Município é de R$ 151 milhões e já está autorizado pelo Legislativo o orçamento para utilização desses recursos. Estamos no primeiro mês do ano e o Executivo já solicitou autorização para mudar o orçamento em até 15%, o que representa R$ 22 milhões. A Lei orçamentária fica totalmente desfigurada, ficando sem sentido as audiências públicas e a análise dos parlamentares.
Aliás, poucos vereadores sabem que a fiscalização que compete a eles é exatamente saber se o Poder Executivo está cumprindo o orçamento aprovado pelo Legislativo.