logo

Decisão de Juiz sobre anulação da votação de Projeto de Lei vai ser contestada pela Câmara no Tribunal de Justiça


Decisão de Juiz sobre anulação da votação de Projeto de Lei vai ser contestada pela Câmara no Tribunal de Justiça

A decisão em caráter liminar do Judiciário da Comarca de Pontes e Lacerda, que concedeu tutela provisória de urgência a um pedido da Prefeitura do Município para que fosse suspensa a anulação da votação do Projeto de Lei 2.430/2019, vai ser contestada pela Câmara Municipal através de agravo junto ao Tribunal de Justiça.

A informação ainda não confirmada oficialmente pelo presidente da Câmara, Maxsuel Guimarães, mas foi repassada por um vereador que acompanha o desenrolar desse assunto que foi parar na Justiça.

Segundo conseguimos apurar, o agravo a ser impetrado pela Câmara deve mostrar que os atos praticados pelos vereadores, nesse caso, são juridicamente perfeitos e são de competência exclusiva do Poder Legislativo.

O Executivo encaminhou o projeto de lei ao Parlamento a quem cabe – e só a ele – decidir de forma democrática (pela maioria) se aprova, reprova, suprime ou acrescenta algum ítem à proposta da Prefeitura. Há soberania, inclusive, para rever qualquer decisão, já que a Câmara é o poder legislador, definido pela Constituição.

Orçamento é peça de ficção

A Lei Orçamentária Anual (LOA 2020) elaborada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo após audiência pública deveria ser a projeção do que será gasto pelo Poder Público com o valor arrecadado no ano. Na prática, o que se vê são investimentos programados e não realizados porque o prefeito pode alterá-los sem consentimento dos vereadores, usando exatamente os percentuais de flexibilização do orçamento autorizados pela Câmara, como nesse caso do Projeto de Lei 2430/2019.

Em 2020, a previsão de arrecadação do Município é de R$ 151 milhões e já está autorizado pelo  Legislativo o orçamento para utilização desses recursos. Estamos no primeiro mês do ano e o Executivo já solicitou autorização para mudar o orçamento em até 15%, o que representa R$ 22 milhões. A Lei orçamentária fica totalmente desfigurada, ficando sem sentido as audiências públicas e a análise dos parlamentares.

Aliás, poucos vereadores sabem que a fiscalização que compete a eles é exatamente saber se o Poder Executivo está cumprindo o orçamento aprovado pelo Legislativo.