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Por Jaconias Neto
Nesta quinta-feira (04/09), a Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido de suspensão do show da cantora Ana Castela, agendado para 18 de setembro em Sapezal, dentro das comemorações do aniversário do município. O pedido foi feito em uma ação popular movida por Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, que alegou sobrepreço no contrato de R$ 950 mil firmado com a empresa Boiadeira Music Ltda.
O autor da ação argumentou que o valor pago pela Prefeitura ultrapassava em R$ 200 mil a média de mercado, com base em contratos firmados pela artista em cidades como Cáceres, Sorriso e Pedra Preta. Além disso, apontou possível irregularidade no processo conduzido por servidora comissionada.
Em sua defesa, a Prefeitura de Sapezal e o prefeito Cláudio Scariote afirmaram que não houve sobrepreço e lembraram que o Ministério Público Estadual já arquivou investigação relacionada (SIMP nº 000544-018/2025). Destacaram ainda que a comparação entre contratos realizados em diferentes contextos não é adequada, pois fatores como turnê, logística e agenda da artista influenciam diretamente no valor do cachê.
O Município ressaltou que os recursos para o evento são provenientes de superávit e que a programação deverá contribuir positivamente para a economia local, especialmente para o comércio e o turismo.
Embora o Ministério Público tenha opinado pelo cancelamento do show, baseando-se no relatório técnico nº 0867/2025 que indicou possível sobrepreço, o juiz substituto Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da Vara Única de Sapezal, decidiu pela manutenção do evento.
Na decisão, o magistrado destacou que não há provas suficientes para caracterizar ilegalidade ou superfaturamento que justifiquem a suspensão imediata do show. Ele observou que as contratações usadas como parâmetro ocorreram em situações distintas, frequentemente dentro de turnês regionais que reduzem custos, enquanto o evento em Sapezal é isolado, o que impacta no valor final.
“O mercado artístico nacional possui características específicas relacionadas à agenda de shows, momento da carreira e logística, o que afasta a verossimilhança de sobrepreço”, afirmou o juiz.
Além disso, ressaltou que suspender o show poderia causar prejuízo irreparável ao município, pois a celebração não poderia ser remarcada. O magistrado também apontou que eventuais irregularidades serão investigadas ao longo do processo, com possibilidade de responsabilização dos envolvidos caso comprovados danos ao erário.
Com a decisão, o show de Ana Castela está confirmado para 18 de setembro. O Município de Sapezal, o prefeito Cláudio Scariote e a empresa Boiadeira Music foram citados para apresentar defesa em até 20 dias. O Ministério Público atuará como fiscal da lei durante o processo.