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O presidente do Poder Legislativo, Paulo Cesar Francisco Xavier, visando cumprir as obrigações fiscais e colaborar com a transparência e regularidade das operações, comunica a todos os fornecedores da Câmara Municipal de Araputanga sobre a obrigatoriedade da retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF).
Conforme o comunicado, os fornecedores deverão observar a determinação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas alterações.
A Instrução Normativa aponta que os municípios têm a responsabilidade de reter o IRRF sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços. A alíquota a ser aplicada será determinada conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado, de acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da referida Instrução Normativa.
Com a implementação desse novo procedimento, é fundamental que as empresas que fornecem bens ou prestam serviços à Câmara Municipal de Araputanga destaquem obrigatoriamente a retenção do IRRF nos documentos fiscais emitidos. A falta do devido destaque ou o não cumprimento do enquadramento legal de incidência do imposto pode acarretar na devolução da nota fiscal para anulação e correção.
O comunicado alerta ainda que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. No entanto, é essencial que essa condição seja informada de maneira clara no documento fiscal, indicando o devido enquadramento legal.
Leia o comunicado na Íntegra:
