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Fornecedores da Câmara de Araputanga devem se atentar sobre nova regra para retenção do Imposto de Renda na Fonte


Fornecedores da Câmara de Araputanga devem se atentar sobre nova regra para retenção do Imposto de Renda na Fonte

Imagem freepik.com

O presidente do Poder Legislativo, Paulo Cesar Francisco Xavier, visando cumprir as obrigações fiscais e colaborar com a transparência e regularidade das operações, comunica a todos os fornecedores da Câmara Municipal de Araputanga sobre a obrigatoriedade da retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF).

 

Conforme o comunicado, os fornecedores deverão observar a determinação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas alterações.

 

A Instrução Normativa aponta que os municípios têm a responsabilidade de reter o IRRF sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços. A alíquota a ser aplicada será determinada conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado, de acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da referida Instrução Normativa.

 

Com a implementação desse novo procedimento, é fundamental que as empresas que fornecem bens ou prestam serviços à Câmara Municipal de Araputanga destaquem obrigatoriamente a retenção do IRRF nos documentos fiscais emitidos. A falta do devido destaque ou o não cumprimento do enquadramento legal de incidência do imposto pode acarretar na devolução da nota fiscal para anulação e correção.

 

O comunicado alerta ainda que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. No entanto, é essencial que essa condição seja informada de maneira clara no documento fiscal, indicando o devido enquadramento legal.

 

Leia o comunicado na Íntegra:

Comunicado aos Fornecedores da Câmara Muncipal de Araputanga page 0001

 

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