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LEI MUNICIPAL Nº 970/2011


Regulamenta o valor e a forma de pagamento de diárias dos vereadores, assessores e demais funcionários da Câmara Municipal de Araputanga-MT, revoga a Lei Municipal nº 539/2002, e estabelece outras providências.

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A Câmara Municipal de Araputanga/MT, no exercício da transparência, publicidade e para os fins que se fizerem necessários, esclarece que não existe regulamentação ou previsão específica em lei de valores que se referem a diárias para fora do País.

Leis Municipais nº 0970/2011
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