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Lei que institui o Dia Municipal do Cooperativismo é sancionada em Araputanga


Lei que institui o Dia Municipal do Cooperativismo é sancionada em Araputanga

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Projeto de Lei nº 1.890/2023 aprovado pela Câmara Municipal de Araputanga (CMA), que institui o Dia Municipal do Cooperativismo no calendário oficial de eventos do município, foi sancionada nesta terça-feira (18/7) pelo prefeito Enilson de Araújo Rios (Solidariedade). Com a sanção, a posição tornou-se a Lei Municipal nº 1.633/2023.

 

Conforme a nova legislação, de autoria da vereadora Sandra das Botas (União), a data será celebrada no dia 24 de novembro e tem como objetivos incentivar, celebrar e disseminar o cooperativismo.

 

Consoante a Lei Municipal, o Dia Municipal do Cooperativismo será realizado por meio de parcerias público-privadas, com a participação de entidades representativas, cooperativas, entidades de ensino, associações e órgãos ligados ao setor cooperativista.

 

No Dia Municipal do Cooperativismo, poderão ser realizados seminários, workshops, palestras e demais eventos que visem disseminar e celebrar os princípios e valores do cooperativismo, além de promover o intercâmbio de conhecimentos e boas práticas entre as cooperativas do município.

 

Além disso, a Câmara Municipal e as entidades patrocinadoras do evento poderão entregar aos homenageados certificados que demonstram o reconhecimento de toda a comunidade pelos relevantes serviços prestados ao Município, nos seus respectivos campos de atuação.

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